Resgate Antecipado dos CRA Cláusulas Exemplificativas

Resgate Antecipado dos CRA. Haverá o Resgate Antecipado dos CRA na ocorrência do Resgate Antecipado das Notas Comerciais, decorrente: (a) do Resgate Antecipado Facultativo Total das Notas Comerciais, desde que os recursos não sejam utilizados para a aquisição de Direitos Creditórios Contratos de Fornecimento;
Resgate Antecipado dos CRA. A Securitizadora deverá realizar o Resgate Antecipado dos CRA na ocorrência de (i) resgate antecipado das Debêntures; ou (ii) ocorrência de vencimento antecipado das Debêntures.
Resgate Antecipado dos CRA. Haverá o Resgate Antecipado dos CRA na ocorrência (i) da declaração de Vencimento Antecipado das Debêntures, nos termos do item 4.20. da Escritura de Emissão; (ii) de Resgate Antecipado das Debêntures, nos termos dos itens 4.15 ou 4.11.6.2 da Escritura de Emissão e demais hipóteses previstas na legislação aplicável; (iii) de pagamento da Multa Indenizatória, nos termos do item 4.2 e seguintes do Contrato de Aquisição de Debêntures; ou (iv) de aquisição facultativa da totalidade das Debêntures, nos termos do item 4.14 da Escritura de Emissão.

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