RESILIÇÃO. A qualquer tempo durante a Fase de Produção, o Concessionário poderá solicitar a resilição deste Contrato, total ou parcialmente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias contados da data pretendida para a resilição do Contrato, a qual deverá ser aprovada previamente pela ANP. A ANP terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da solicitação de resilição, para analisar o pedido. Até a efetiva resilição contratual, o Concessionário não poderá interromper ou suspender a Produção comprometida nos Programas de Produção do(s) Campo(s) ou Área(s) de Desenvolvimento em questão, a menos que autorizado pela ANP. A resilição do Contrato não exime o Concessionário da responsabilidade prevista no parágrafo 21.8.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Acordo De Individualização Da Produção, Acordo De Individualização Da Produção
RESILIÇÃO. A qualquer tempo durante a Fase de Produção, o Concessionário poderá solicitar a resilição deste Contrato, total ou parcialmente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias contados da data pretendida para a resilição do Contrato, a qual deverá ser aprovada previamente pela ANP. A ANP terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da solicitação de resilição, para analisar o pedido. Até a efetiva resilição contratual, o Concessionário não poderá interromper ou suspender a Produção comprometida nos Programas de Produção do(s) Campo(s) ou Área(s) de Desenvolvimento em questão, a menos que autorizado pela ANP. A resilição do Contrato não exime o Concessionário da responsabilidade prevista no parágrafo 21.821.8 da Cláusula Vigésima Primeira.
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Samples: Acordo De Individualização Da Produção, Acordo De Individualização Da Produção
RESILIÇÃO. A qualquer tempo tempo, durante a Fase de Produção, o Concessionário poderá solicitar a resilição deste resilir este Contrato, total ou parcialmente, mediante notificação à ANP com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias contados da data pretendida para a resilição do Contrato, a qual deverá ser aprovada previamente pela ANP. A ANP terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da solicitação de resilição, para analisar o pedido. Até a efetiva resilição contratual, contratual o Concessionário não poderá interromper ou suspender a Produção comprometida nos Programas de Produção do(s) Campo(s) ou Área(s) de Desenvolvimento em questão, a menos que autorizado pela ANP. A resilição do Contrato não exime o Concessionário da responsabilidade prevista no parágrafo 21.821.8 da Cláusula Vigésima Primeira.
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RESILIÇÃO. A qualquer tempo durante a Fase de Produção, o Concessionário poderá solicitar a resilição deste Contrato, total ou parcialmente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias contados da data pretendida para a resilição do Contrato, a qual deverá ser aprovada previamente pela ANP. A ANP terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da solicitação de resilição, para analisar o pedido. Até a efetiva resilição contratual, o Concessionário não poderá interromper ou suspender a Produção comprometida nos Programas de Produção do(s) Campo(s) ou Área(s) de Desenvolvimento em questão, a menos que autorizado pela ANP. A resilição do Contrato não exime o Concessionário da responsabilidade prevista no parágrafo 21.820.8.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
RESILIÇÃO. A qualquer tempo tempo, durante a Fase de Produção, o Concessionário poderá solicitar a resilição deste Contrato, total ou parcialmente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias contados da data pretendida para a resilição do Contrato, a qual deverá ser aprovada previamente pela ANP. A ANP terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da solicitação de resilição, para analisar o pedido. Até a efetiva resilição contratual, contratual o Concessionário não poderá interromper ou suspender a Produção comprometida nos Programas de Produção do(s) Campo(s) ou Área(s) de Desenvolvimento em questão, a menos que autorizado pela ANP. A resilição do Contrato não exime o Concessionário da responsabilidade prevista no parágrafo 21.821.8 da Cláusula Vigésima Primeira.
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