Responsabilidade da Concessionária. A fiscalização do CONCEDENTE não exime nem diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO no que concerne às obrigações contratadas, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONCEDENTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades não implicará em corresponsabilidade do CONCEDENTE ou de seus prepostos.
Responsabilidade da Concessionária. 23.1 — A Concessionária é responsável única pela ob- tenção do financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as atividades que integram o objeto da Concessão, por forma a que possa cumprir cabal e atempadamente todas as obrigações que assume no presente Contrato de Concessão, salvo na medida do estipulado nas cláusu- las 39.ª e 39.ªA.
Responsabilidade da Concessionária. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, por prejuízos causados a terceiros e/ou ao CONCEDENTE, que tenha dado causa, por si ou seus administradores, empregados, prepostos, subcontratados e prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, sem prejuízo do direito de regresso contra terceiros, isentando a CONCEDENTE de qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada à implantação da infraestrutura ou operação dos SERVIÇOS.
Responsabilidade da Concessionária. 7.1 – A contratada deverá fornecer o objeto de acordo com as características mínimas integrantes nos Anexos deste edital.
Responsabilidade da Concessionária. 22.1 — A Concessionária é responsável única pela obtenção do financiamento necessário ao desenvolvi- mento de todas as actividades que integram o objecto daquelas situações; da Concessão, por forma que possa cumprir cabal e ) Remeter-lhe, trimestralmente, relatório com informação detalhada das estatísticas de tráfego elaboradas nos termos do artigo 59;
Responsabilidade da Concessionária. 5.2.1 A Concessionária deverá:
Responsabilidade da Concessionária. 9.1 A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza:
Responsabilidade da Concessionária. A fiscalização do Órgão Regulador não exime nem diminui as responsabilidades da Concessionária no âmbito do Contrato e nos demais documentos relativos ao Projeto Fonte Nova.
Responsabilidade da Concessionária. 24.1 – Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos neste Edital, incumbe à Concessionária:
Responsabilidade da Concessionária. 22.1 — Sem prejuízo do disposto na cláusula 25.ª, a Concessionária é responsável pela obtenção do financia- mento necessário ao desenvolvimento de todas as ativi- dades que integram o objeto da Concessão, por forma a cumprir cabal e atempadamente todas as obrigações por si assumidas no presente Contrato de Concessão, salvo na medida do estipulado nas cláusulas 39.ª e 39.ªA.