Responsabilidade da Concessionária Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade da Concessionária. A fiscalização do CONCEDENTE não exime nem diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO no que concerne às obrigações contratadas, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONCEDENTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades não implicará em corresponsabilidade do CONCEDENTE ou de seus prepostos.
Responsabilidade da Concessionária. 23.1 — A Concessionária é responsável única pela ob- tenção do financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as atividades que integram o objeto da Concessão, por forma a que possa cumprir cabal e atempadamente todas as obrigações que assume no presente Contrato de Concessão, salvo na medida do estipulado nas cláusu- las 39.ª e 39.ªA. 23.2 — Com vista à obtenção dos fundos necessários ao desenvolvimento das atividades objeto da Concessão, a Concessionária celebrou, na Data de Assinatura do Contrato de Concessão, os Contratos de Financiamento, entretanto alterados, e o Acordo de Subscrição, que, em conjunto com o cash-flow líquido gerado pela Concessão, declara garantirem-lhe tais fundos. 23.3 — Não são oponíveis ao Concedente quaisquer exceções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais estabelecidas pela Concessionária nos termos do número anterior, salvo quando respeitem a responsabi- lidade diretamente assumida pelo Concedente. 23.4 — A Concessionária tem o direito a receber as importâncias previstas nos capítulos XI e XIII, os rendi- mentos de exploração das Áreas de Serviço e quaisquer outros rendimentos obtidos no âmbito da Concessão, nos termos do presente Contrato de Concessão.
Responsabilidade da Concessionária. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, por prejuízos causados a terceiros e/ou ao CONCEDENTE, que tenha dado causa, por si ou seus administradores, empregados, prepostos, subcontratados e prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, sem prejuízo do direito de regresso contra terceiros, isentando a CONCEDENTE de qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada à implantação da infraestrutura ou operação dos SERVIÇOS.
Responsabilidade da Concessionária. Responsabilidades da Concessionária perante a SINFRA 12.1. A Concessionária será responsável pelos danos causados aos bens que integram a Concessão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da SINFRA e AGER. 12.2. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato. 12.3. A Concessionária responderá, nos termos da lei, por quaisquer prejuízos causados aos usuários ou a terceiros no exercício da execução das atividades da Concessão, não sendo imputável à SINFRA qualquer responsabilidade, direta ou indireta; a fiscalização exercida pela SINFRA e AGER não exclui ou atenua essa responsabilidade. 12.4. A Concessionária responde, também, nos termos da relação comitente-comissário, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades que contratar para execução de atividades vinculadas à Concessão.
Responsabilidade da Concessionária. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza:
Responsabilidade da Concessionária. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, por prejuízos causados a terceiros e/ou ao PODER CONCEDENTE, que tenha dado causa, por si ou seus administradores, empregados, prepostos, subcontratados e prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, sem prejuízo do direito de regresso contra terceiros, isentando a PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada à implantação da infraestrutura ou operação dos SERVIÇOS. 14.1.1. Não são consideradas, dentre outras, como ocasionada pela CONCESSIONÁRIA eventuais indenizações decorrentes da localização das OBRAS ou da mera existência dos SERVIÇOS.
Responsabilidade da Concessionária. 23.1 — Sem prejuízo do disposto na cláusula 39.ªA, a Concessionária é responsável única pela obtenção do financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as atividades que integram o objeto da Concessão, por forma que possa cumprir cabal e atempadamente todas as obrigações que assume no presente contrato. 23.2 — Com vista à obtenção dos fundos necessários ao desenvolvimento das atividades objeto da Concessão, a Concessionária celebrou, na Data de Assinatura do Con- trato de Concessão, os Contratos de Financiamento e o Acordo de Subscrição e Realização de Capital Social, que, em conjunto, declara garantirem-lhe tais fundos, nos termos dos respetivos contratos. 23.3 — Não são oponíveis ao Concedente quaisquer exceções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais estabelecidas pela Concessionária com quais- quer terceiros, incluindo com as Entidades Financiadoras e com os seus acionistas. 23.4 — A Concessionária tem direito a receber as impor- tâncias previstas nos capítulos XI e XIII, os rendimentos de exploração das Áreas de Serviço e quaisquer outros rendimentos obtidos no âmbito da Concessão, nos termos do presente contrato.
Responsabilidade da Concessionária. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos neste Edital, incumbe à Concessionária:
Responsabilidade da Concessionária. A fiscalização do PODER CONCEDENTE não exime nem diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO no que concerne ao SISTEMA OPERACIONAL e SERVIÇOS contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o PODER CONCEDENTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na implantação do SISTEMA O P E R A C I O N A L e e x e c u ç ã o S E R V I Ç O S n ã o i m p l i c a r á e m corresponsabilidade do PODER CONCEDENTE ou de seus prepostos. 31.RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Responsabilidade da Concessionária. A Concessionária é responsável única pela obten- ção do financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as actividades que integram o objecto da Concessão, por forma que possa cumprir cabal e atempadamente todas as obrigações que assume no Contrato de Concessão.