RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 – A contratada obriga-se a aceitar as supressões que o MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Executar a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços em conformidade com a legislação ambiental em vigor; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato e atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB, o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissão; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio de terceiros; • Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto; • Mobilizar quantidade de equipes suficientes para a conclusão da obra no prazo previsto, não podendo ser inferior a 3 (três); • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; • Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra emp...
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Cumprir o itinerário conforme calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, sendo proibida a alteração da mesma, sem a prévia aprovação e autorização do Município; Disponibilizar e efetuar o transporte de alunos para atividades extras previstas no calendário escolar, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação; Transportar somente os alunos da rede pública municipal e estadual, devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Educação; Observar os critérios de segurança previstos pelo IPETRAN; Cumprir os horários estipulados pela Secretaria Municipal de Educação de saída e chegada nas escolas, apanhando os alunos nos locais determinados; Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e diárias (hospedagem e alimentação) do pessoal porventura empregado, bem como pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de gerenciamento, indenizações devidas a terceiros, seguros de pessoas e bens, manutenção do veículo (incluindo combustíveis e lubrificantes), resultantes da execução do contrato; Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; Manter seu pessoal uniformizado e identificado através de crachás, com fotografia recente, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI s; Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte se seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; Submeter os veículos às vistorias técnicas determinadas pelo Município e pela legislação; Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança; Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação dos serviços; Manter o serviço de forma regular e contínua; Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; Manter, de forma regular, todas as condições exigidas para a contratação dispostas no subitem 9.3 do Edital Pregão Presencial nº 008/2013, durante a execução do contrato; Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administra...
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 8.1 Durante a obra e até seu recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, correrão, exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA, as consequências de:
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Prover ambiente físico de hardware de acordo com o objeto do contrato, conforme especificado na cláusula 1.1.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) do Edital, é, também, de responsabilidade da CONTRATADA:
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Além de garantir a fiel execução dos serviços contratados de acordo com os termos contratuais, são responsabilidades da CONTRATADA: