RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. A ACADEMIA não se responsabiliza por acidentes ou problemas ocasionados por excesso de atividades físicas, inadequada execução e/ou utilização de equipamentos em inobservância às restrições ou orientações dos instrutores da ACADEMIA e/ou médicas.
RESPONSABILIDADES DAS PARTES as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir:
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Visando à execução do Objeto, caberá à UNIVERSIDADE: • A definição precisa do Objeto desta Licitação caracterizado por este Projeto Básico; • Alocar os recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos. • Na assinatura do contrato, serão fornecidos à empresa contratada os materiais de referência, em formato digital, relativos a: o Projeto Urbanístico e Paisagístico – implantação geral em AutoCad o Indicação das vistas na planta em pdf o Demais documentos e orientações necessários • Visando à execução do Objeto, caberá à Licitante Vencedora: • A Licitante Vencedora deverá vistoriar os locais de execução dos serviços tantas vezes quantas forem necessárias, a fim de garantir um bom andamento e confiabilidade dos serviços. • A Licitante Vencedora deverá manter sigilo sobre todas as informações, dados e conteúdos do serviço. • A Licitante Vencedora é obrigada a refazer, total ou parcialmente, os serviços ou produtos considerados como incompletos ou em desacordo com as condições fixadas nesta especificação. • Independente do prazo do contrato, a empresa deverá prestar assistência técnica que compreende responder consultas à DIRIE/UFU acerca de dúvidas sobre a elaboração dos projetos, durante o procedimento licitatório e durante a execução da obra. • Executar com eficiência os serviços, fornecendo materiais e mão-de-obra, responsabilizando-se pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à UNIVERSIDADE ou a terceiros; • Não subempreitar o total dos serviços adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, com a autorização prévia da UNIVERSIDADE, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais; • Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem nos serviços; • Providenciar, às suas custas, quando for o caso a aprovação, pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, de todos os componentes do Projeto, sendo que qualquer exigência que implique modificações deve ser com prévia autorização por escrito da UNIVERSIDADE; • Providenciar, às suas custas, quando for o caso e a critério da FISCALIZAÇÃO a realização das correções que se tornarem necessárias, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições; •...
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. A academia não se responsabiliza por acidentes ou problemas ocasionados por excesso de atividades físicas, execução de exercícios e/ou uso de equipamentos que não respeitem as regras e/ou as orientações dos instrutores da academia e/ou médicas. 10.1 O cliente que gerar qualquer dano ou prejuízo à academia, cometer atitude ofensiva, agredir fisicamente alguém e/ou infringir a lei responderá pelos seus atos. Sua entrada também poderá ser proibida em qualquer uma das academias Bodytech ou Fórmula enquanto não reparar o respectivo dano ou prejuízo, não tendo direito à reposição dos dias perdidos por esta razão.
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á:
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 17.1 – A responsabilidade da PETROBRAS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 10% (dez por cento) do valor contratual reajustado ou US$ 20 milhões (vinte milhões), convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 8.1 Compete a CONTRATADA:
RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.