RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público.
9.3 - Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
9.6 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e VII do Edital.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
6.2 - O CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem na relação de consumo.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato e anexos;
9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público;
9.3 - Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
9.4 - Responder aos pedidos de reajuste e de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro em até 03 (três) meses, e em caso de repactuação o prazo para resposta será de até 01 (um) mês.
9.5 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto contratado, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e IV do Edital, observando o disposto na Instrução Normativa 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 28.7.1 O Contratante é responsável pelo oferecimento da Extensão de Cobertura Assistencial ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, nos termos deste aditivo contratual.
28.7.2 O Contratante deverá informar à Contratada, no ato da exclusão de qualquer Beneficiário, por meio de formulário e/ou ferramenta eletrônica, os dados definidos pela ANS, por meio da Resolução Normativa 279, os quais são:
a) se o Beneficiário foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria;
b) se o Beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto do artigo 22, da Resolução Normativa RN nº 279, que trata do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa;
c) se o Beneficiário contribuía para o pagamento do plano assistencial;
d) por quanto tempo o Beneficiário contribuiu para o pagamento do plano;
e) se o ex-empregado ou aposentado optou pela sua manutenção como beneficiário ou se recusou a manter esta condição.
28.7.2.1 A exclusão será aceita pela Contratada, sendo de responsabilidade do Contratante, a comprovação de que o ex- empregado foi comunicado da opção de manutenção da condição de Beneficiário, bem como, das informações contidas no artigo 11 da Resolução Normativa nº 279/11, conforme cláusula anterior.
28.7.3 O Contratante deverá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a documentação oficial, que comprove a elegibilidade dos Beneficiários cadastrados, a saber: sócios, empregados e seus respectivos dependentes, e, também, os comprovantes da perda de direito ao plano e da opção pelo mesmo – o que inclui a opção pela manutenção dos ex- empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa -, bem como dos aposentados, devendo, ainda, fornecê-los à Contratada, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio da ferramenta eletrônica e da cobertura ao Grupo de Beneficiários.
28.7.4 Os documentos acima poderão ser solicitados pela Contratada, seja para auditoria, simples verificação ou para apoio nas defesas em eventuais ações judiciais ou reclamações administrativas, junto aos órgãos de fiscalização.
28.7.5 O Contratante deverá comunicar, por escrito, à Contratada, em até 30 (trinta) dias após o desligamento ou o falecimento do aposentado, a opção do beneficiário pela Extensão de Cobertura Assistencial, apresentando os seguintes documentos:
a) Formulário próprio da Contratante com as informações constantes do artigo 11, devida...
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
7.1.2. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
7.1.4. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.5. Assegurar o livre acesso dos profissionais da contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar suas tarefas.
7.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.1.7. Fiscalizar o controle de frequência dos profissionais da contratada que prestam serviços.
7.1.8. Assegurar de que os profissionais utilizados para a prestação de serviços estejam regularmente contratados pela empresa contratada, examinando o registro na carteira de trabalho.
7.1.9. Emitir Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 7.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do contrato;
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo do estabelecido em Edital ou equivalente (procedimento de dispensa eletrônica), incubirá ao Contratante: Dar recebimento do objeto requisitado dentro do prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente neste Termo e legislação aplicável ao tema; e Aplicar à contratada sanções motivadas pelo descumprimento de suas obrigações.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE a. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
b. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
c. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
d. Aplicar à contratada as sanções administravas regulamentares e contratuais cabíveis;
e. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
f. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
g. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
h. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
i. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
j. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
k. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
l. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
1. exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
4. considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeit...
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. A definição do objeto deste contrato; Tomar todas as providências necessárias à execução deste contrato; Fiscalizar a execução do contrato; Efetuar o pagamento de acordo com o estipulado neste instrumento; Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o início da prestação dos serviços.