RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades e obrigações da CONTRATADA, além das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato: 2.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pela "CONTRATANTE"; 2.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da "CONTRATANTE"; 2.3. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos, se a legislação assim o exigir; 2.4. Efetuar as paradas para embarcar os alunos nos locais determinados pela "CONTRATANTE"; 2.5. Tratar com cortesia os alunos e os servidores ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE"; 2.6. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados à "CONTRATANTE", aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa; 2.7. Cumprir as determinações da "CONTRATANTE"; 2.8. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE"; 2.9. Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação de serviços; 2.11. Prestar contas do serviço, mensalmente, à "CONTRATANTE", através de relatório circunstanciado; 2.12. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados a prestação do serviço contratado; 2.13. Manter o andamento dos serviços, substituindo o veículo por outro sempre que se fizer necessário; 2.14. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 2.15. Xxxxx prova junto à "CONTRATANTE", de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitado, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitação. 2.16. Regularizar às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados de forma inadequada, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE"; 2.17. Suportar todas as despesas referentes aos serviços, tais como combustível, peças e outras; 2.18. Contratar o condutor do veículo, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizando-se pelos recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato todas as condições de habilitação; 2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade; 2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer. 2.21. Recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da prestação de serviço a título de contribuição previdenciária;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Escolar
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades 9.1 Além do cumprimento fiel de todas as Cláusulas do Contrato e obrigações da CONTRATADAdas estipulações dos seus anexos, além das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:a CONTRATADA deverá executar todos os serviços em estrita observância às Normas Técnicas vigentes, sendo responsável pela pesquisa de todos os Códigos, Normas e Especificações, devendo ser utilizadas as edições mais recentes.
2.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pela "CONTRATANTE";
2.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da "CONTRATANTE";
2.3. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos, 9.2 A CONTRATADA obriga-se a legislação assim executar e concluir os serviços objeto do presente Contrato, deixando os locais em perfeitas condições, utilizando o exigir;mais alto nível da técnica atual, devendo os serviços serem executados com segurança.
2.4. Efetuar as paradas para embarcar 9.3 Cabe à CONTRATADA prover toda a mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas normais ou especiais necessárias à total execução dos serviços objeto deste Contrato, através de profissionais habilitados e altamente qualificados.
9.4 A CONTRATADA fica ciente que toda a documentação e/ou informação técnica sobre os alunos nos locais determinados pela "serviços objeto do presente Contrato, pertencem à CONTRATANTE";, não podendo a CONTRATADA fazer uso ou divulgação da mesma, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
2.5. Tratar com cortesia 9.5 A CONTRATADA é a responsável direta e exclusiva pelos serviços objeto deste Contrato e, consequentemente responderá civil e criminalmente, por todos os alunos danos e os servidores ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE";
2.6. Responderprejuízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados a provocar ou causar à "CONTRATANTE", aos alunos CONTRATANTE ou a terceiros.
9.6 A CONTRATADA obriga-se a acatar todas as instruções da CONTRATANTE, que serão fornecidas por dolo ou culpa;escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
2.7. Cumprir 9.7 A CONTRATADA obriga-se a permitir o acesso às dependências e locais em que estiverem se desenvolvendo trabalhos, aos representantes credenciados da CONTRATANTE, bem como dos órgão de controle interno e externo, facultando-lhes o completo acesso aos trabalhos em andamento, a seus documentos e registros contábeis, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas, relacionadas com os trabalhos, sejam elas de quaisquer natureza.
9.8 A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção do meio ambiente, acatar as determinações da "CONTRATANTE";
2.8. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";
2.9. Manter seus veículos sempre limpos das autoridades competentes, bem como respeitar e em condições fazer com que sejam respeitados, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotadas na área de segurança;
2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviço, mensalmente, à "CONTRATANTE", através de relatório circunstanciado;
2.12. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados a prestação do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento execução dos serviços, substituindo o veículo por outro sempre que inclusive as regras sanitárias estabelecidas.
9.9 A CONTRATADA obriga-se fizer necessário;
2.14. Manter durante toda a execução deste Contratoproceder, em compatibilidade arcando com as obrigações aqui assumidasrespectivas despesas, todas a retirada das instalações, máquinas e equipamentos usados para a realização dos serviços, dos locais de trabalho, após o término dos serviços. Para tanto, a FISCALIZAÇÃO concederá um prazo, findo o qual ficará com o direito de promover a retirada das máquinas, equipamentos e instalações como puder e convier, debitando as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãorespectivas despesas à CONTRATADA.
2.15. Xxxxx prova junto à "CONTRATANTE"9.10 A CONTRATADA obriga-se a executar e manter, sob sua responsabilidade e expensas, os serviços de sinalização e proteção dos locais em que estiver realizando serviços, assim como sua posterior remoção.
9.11 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a manter na obra o Livro de Ordem de Obras e Serviços, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalizaçãoo disposto na Resolução nº 1.024, e sempre que solicitadode 21/08/2009, do fiel cumprimento CONFEA e Ato Normativo nº 06, de 28/05/12 do CREA-SP.
9.12 A CONTRATADA obriga-se a apresentar à FISCALIZAÇÃO, mensalmente, a partir da segunda medição, os comprovantes referentes ao recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social.
9.13 A CONTRATADA fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante à CONTRATANTE e terceiros, pelo seguinte:
9.13.1 Pelos riscos de acidentes de trabalho junto ao seu pessoal, bem como pelo perfeito funcionamento e manutenção de todos os seus equipamentos e instalações, arcando com as respectivas despesas.
9.13.2 Observância de todas as obrigações aqui mencionadas prescrições relativas às leis trabalhistas e aquelas exigidas quando da habilitaçãode previdência social com relação aos seus funcionários que executarão os serviços previstos neste Contrato, sendo considerada neste particular, como única empregadora. Para tanto, deverá a CONTRATADA, respeitar os pisos salariais das categorias envolvidas.
2.16. Regularizar 9.13.3 Todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal, que estiver prestando serviços nos locais de trabalho.
9.13.4 Reparo, às suas expensascustas, todos os de quaisquer irregularidades, imperfeições ou defeitos constatados nos serviços comprovadamente realizados executados, independentemente de forma inadequadaqualquer aviso ou notificação da CONTRATANTE neste sentido, desde que por culpa da CONTRATADA.
9.13.5 Indenização por danos e prejuízos, pessoais ou materiais, causados a pessoal próprio ou a terceiros por culpa ou desídia da CONTRATADA, ou em consequência de erros, imperícias ou negligência própria ou de seus auxiliares, prepostos ou operários sob sua responsabilidade, designados para a execução dos serviços contratados.
9.13.6 Ônus adicionais devido à improdutividade, ociosidade, trabalhos noturnos, domingos e feriados, e chuvas.
9.14 A CONTRATADA deverá informar e submeter à prévia aprovação da Contratante, a critério utilização de subcontratadas para execução de serviços.
9.15 A Contratada fica obrigada a atender o disposto nas Normas Regulamentadoras da fiscalização Portaria 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, quanto a Segurança e Medicina do Trabalho e a cooperar no que for necessário, com o Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho da "CONTRATANTE";Prefeitura de Mauá.
2.17. Suportar 9.16 Afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Fiscalização, por motivo justificado, não deva continuar a participar da execução dos serviços ou das obras.
9.17 Substituir qualquer material recusado pela fiscalização, que não esteja de acordo com as especificações técnicas do memorial descritivo.
9.18 Acatar todas as despesas referentes aos serviçosinstruções da CONTRATANTE, que serão fornecidas por escrito, desde que tais como combustível, peças e outras;instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
2.18. Contratar o condutor do veículo, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizando9.19 A CONTRATADA obriga-se pelos recolhimentos sociaisa executar o controle tecnológico das obras, trabalhistas no momento em que a Prefeitura determinar, por firma especializada indicada pela Contratada e previdenciáriosaprovada pela Fiscalização, bem como manter durante todo o período sob pena de ser configurada a inexecução parcial do contrato todas as condições de habilitação;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrercontrato.
2.21. Recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da prestação de serviço a título de contribuição previdenciária;
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Samples: Construction Contract
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São Constituem-se responsabilidades e obrigações da CONTRATADA, além das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:
2.115.1. Cumprir os horários Realizar o objeto nas condições preços e trajetos fixados pela "CONTRATANTE"prazos pactuados, nos termos do Projeto Básico /Edital, seus anexos e sua proposta;
2.215.2. Fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificações da proposta, e en- trega-los devidamente acabado conforme o Edital e seus anexos.
15.3. Reparar, corrigir e refazer às suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias, contados da noti- ficação do Fiscal do Contrato, os serviços nos quais forem constadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado.
15.4. Providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação e licenças para a exe- cução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes.
15.5. Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de instalação, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida, adotando as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI (atualização mais recente) e obedecendo também à NBR5410 da ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e à NR-26.
15.6. Executar o serviço de modo satisfatório e os serviços objeto do CONTRATO, de acordo com as determinações normas da "CONTRATANTE";ABNT, do De- creto-Lei nº 92.100/85 e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de pri- meira qualidade.
2.315.7. Contratar seguro contra danos materiais Comunicar imediatamente à CONTRATANTE eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas da legislação vigente.
15.8. Manter no local pessoal especializado e pessoais demais elementos necessários à perfeita execu- ção dos serviços.
15.9. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como, ferramentas, maquinários e apare- lhamento adequado à execução dos serviços.
15.10. Colocar placas indicativas dos serviços, conforme legislação vigente.
15.11. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços du- rante a sua execução e até o final.
15.12. Arcar com todas as despesas decorrentes do CONTRATO, incluindo mão de obra, dis- tribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados.
15.13. Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do forneci- mento do material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários para os alunosa boa e perfeita execução dos serviços contratados.
15.14. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, se pre- postos ou subordinados, a legislação assim o exigir;
2.4. Efetuar as paradas para embarcar os alunos nos locais determinados pela "CONTRATANTE";
2.5. Tratar com cortesia os alunos e os servidores ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE";
2.6. Responder, direta ou indiretamenteainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes à CONTRATANTE ou a terceiros.
15.15. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculado à execução do CONTRATO.
15.16. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar as reclamações formuladas.
15.17. Responsabilizar-se pelos danos causados à "CONTRATANTE", aos alunos CONTRATANTE ou a terceirosterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do CONTRATO, não podendo ser ar- guido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato da CONTRATANTE proceder à fisca- lização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços.
15.18. Arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tri- butária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços do objeto do CONTRATO.
15.19. Responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por dolo eventuais vícios ocultos, pelos prazos estipulados em lei.
15.20. Comunicar por escrito e imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de contratação de empregados ou culpa;a admissão em seu quadro societário de pessoas que sejam cônjuges, com- panheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados à Adminis- tração Pública Municipal.
2.715.21. Cumprir as determinações da "CONTRATANTE"demais disposições contidas no Edital e no CONTRATO;
2.815.22. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas Refazer, dentro de 48h, os serviços rejeitados pela "vistoria da concessionária energé- tica, tendo como obrigação analisar o laudo emitido pela concessionária e readequar quantas vezes for necessário, até aprovação definitiva do Quadro Geral de Baixa Tensão – QGBT, sem pendências.
15.23. Entregar documentação atestando os 25 (vinte e cinco) anos de vida útil e de qualquer problema de ordem técnica será de responsabilidade da CONTRATADA.
15.24. Dar ciência à CONTRATANTE";, imediatamente e por escrito, por meio da fiscalização, de qualquer anormalidade que venha a ser verificada na execução dos serviços.
2.915.25. Manter seus veículos sempre limpos Arcar com os custos financeiros decorrentes da adequação a ser realizada nos projetos e em demais documentos, inclusive, quanto à responsabilidade técnica perante o CREA e demais órgãos competentes, caso seja verificada qualquer incompatibilidade técnica ou executiva en- tre os projetos e demais documentos objeto do CONTRATO, ainda que tais incongruências sejam verificadas na fase de execução.
15.26. Em caso de vistoria pela proponente, deverá ser elaborado laudo das condições de segurança;estru- turais da Câmara Municipal, até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
2.1015.27. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados Entregar à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas Fiscalização, antes do serviço, mensalmente, à "CONTRATANTE", através de relatório circunstanciado;
2.12. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados a prestação do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento início dos serviços, substituindo as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), da elaboração dos projetos e de todos os profissionais envolvidos.
15.28. Não subcontratar, subempreiteira, ceder ou transferir, total ou parcialmente o veículo por outro sempre que se fizer necessário;objeto do CONTRATO
2.1415.29. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, do CONTRATO todas as condições de habilitação e qualificação qualificação, exigidas na licitaçãopara a contratação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.15. Xxxxx prova junto à "CONTRATANTE", de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitado, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitação.
2.16. Regularizar às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados de forma inadequada, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE";
2.17. Suportar todas as despesas referentes aos serviços, tais como combustível, peças e outras;
2.18. Contratar o condutor do veículo, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizando-se pelos recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato todas as condições de habilitação;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
2.21. Recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da prestação de serviço a título de contribuição previdenciária;
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Samples: Pregão Presencial
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades 5.1. A CONTRATADA é responsável por dimensionar, organizar e obrigações da CONTRATADAgerenciar o quantitativo de profissionais em turnos de trabalho necessários para o cumprimento integral do objeto contratado, além das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:
2.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pela "CONTRATANTE";
2.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da "CONTRATANTE"os níveis de serviços exigidos neste Termo de Referência, respeitando os horários de disponibilidade dos serviços contratados;
2.35.2. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunosO método de alocação, se a quantidade dos profissionais necessários à prestação dos serviços, assim como a administração de tais recursos humanos caberá à CONTRATADA, respeitada a legislação assim trabalhista vigente e a norma coletiva da categoria, e observado que não será estabelecido qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade entre os profissionais que empregar para a execução dos serviços contratados com a CONTRATANTE e a SEMAS.
5.3. Cumprir fielmente todas as disposições contidas no Edital, Termo de Referência, no Contrato, como e demais leis específicas que estejam em vigor, desenvolvendo todos os
5.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços a serem realizados a CONTRATANTE, mantendo responsabilidade integral sob sua equipe.
5.5. deverá adotar critérios adequados para o exigirprocesso seletivo de profissionais que irão atuar diretamente na execução do objeto, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade da CONTRATANTE e da SEMAS;
2.45.6. Efetuar as paradas para embarcar os alunos nos locais determinados pela "CONTRATANTE"A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE e SEMAS qualquer vulnerabilidade de segurança que seja identificada, ou que venha a se manifestar durante o ciclo de vigência contratual;
2.55.7. Tratar com cortesia os alunos Comunicar imediatamente a CONTRATANTE e os servidores SEMAS qualquer irregularidade ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE"dificuldade que impossibilite a execução dos serviços;
2.65.8. ResponderDeverá comunicar ao CONTRATANTE, direta com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou indiretamentedemissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do objeto, por quaisquer para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados;
5.9. A CONTRATADA deverá observar todas as disposições que lhe couber, em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - 13.709/2018;
5.10. Manter o(s) seu(s) funcionário(s) sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE
5.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à "CONTRATANTE", aos alunos Administração ou a terceiros, por dolo decorrentes de sua culpa ou culpa;
2.7. Cumprir as determinações dolo, quando da "CONTRATANTE";
2.8. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";
2.9. Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviço, mensalmente, à "CONTRATANTE", através de relatório circunstanciado;
2.12. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados a prestação do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento execução dos serviços, substituindo não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o veículo por outro sempre que se fizer necessárioacompanhamento pela CONTRATANTE e SEMAS;
2.145.12. Manter Arcar com despesa decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados nos recintos da CONTRATANTE e da SEMAS;
5.13. Manter, durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
5.14. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao órgão/executor incumbido da fiscalização do contrato;
5.15. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE, da SEMAS, ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na licitação.área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
2.155.16. Xxxxx prova junto à "CONTRATANTE"Comunicar por escrito e imediatamente, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalizaçãoao executor do contrato, e sempre que solicitado, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e aquelas exigidas no menor espaço de tempo possível, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos;
5.17. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.18. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes nos quais venham a ser vítimas os empregados, quando em serviço, tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais, para o exercício da habilitação.atividade de vigilância em geral;
2.165.19. Regularizar Cumprir as instruções complementares do executor do contrato, quanto à execução e horário de realização dos serviços, bem como da permanência e circulação de seus empregados no Prédio da SEMAS;
5.20. Realizar, às suas expensas, todos na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os serviços comprovadamente realizados de forma inadequadaexames médicos exigidos, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE"mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo executor do contrato;
2.175.21. Suportar Fornecer aos seus empregados curso e/ou treinamento necessário à boa execução dos serviços e fora do expediente normal de trabalho;
5.22. Assumir todas as despesas referentes aos serviçosresponsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, tais como combustívelacidentados ou com mal súbito, peças e outraspor meio de seus encarregados;
2.185.23. Contratar o condutor do veículoInstruir seus empregados, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizando-se pelos recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato todas as condições quanto à prevenção de habilitação;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrerincêndios.
2.21. Recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da prestação de serviço a título de contribuição previdenciária;
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Samples: Contratação De Serviços Especializados Em Ti E Software
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades 9.1.1 Além do cumprimento fiel de todas as Cláusulas do Contrato e obrigações da CONTRATADAdas estipulações dos seus anexos, além das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:a CONTRATADA deverá executar todos os serviços em estrita observância às Normas Técnicas vigentes, sendo responsável pela pesquisa de todos os Códigos, Normas e Especificações, devendo ser utilizadas as edições mais recentes.
2.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pela "CONTRATANTE";
2.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da "CONTRATANTE";
2.3. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos, 9.1.2 A CONTRATADA obriga-se a legislação assim executar e concluir os serviços objeto do presente Contrato, deixando os locais em perfeitas condições, utilizando o exigir;mais alto nível da técnica atual, devendo os serviços serem executados com segurança.
2.4. Efetuar as paradas para embarcar 9.1.3 Cabe à CONTRATADA prover toda a mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas normais ou especiais necessárias à total execução dos serviços objeto deste Contrato, através de profissionais habilitados e altamente qualificados.
9.1.4 A CONTRATADA fica ciente que toda a documentação e/ou informação técnica sobre os alunos nos locais determinados pela "serviços objeto do presente Contrato, pertencem à CONTRATANTE";, não podendo a CONTRATADA fazer uso ou divulgação da mesma, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
2.5. Tratar com cortesia 9.1.5 A CONTRATADA é a responsável direta e exclusiva pelos serviços objeto deste Contrato e, consequentemente responderá civil e criminalmente, por todos os alunos danos e os servidores ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE";
2.6. Responderprejuízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados a provocar ou causar à "CONTRATANTE", aos alunos CONTRATANTE ou a terceiros.
9.1.6 A CONTRATADA obriga-se a acatar todas as instruções da CONTRATANTE, que serão fornecidas por dolo ou culpa;escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
2.7. Cumprir 9.1.7 A CONTRATADA obriga-se a permitir o acesso às dependências e locais em que estiverem se desenvolvendo trabalhos, aos representantes credenciados da CONTRATANTE, bem como dos órgão de controle interno e externo, facultando-lhes o completo acesso aos trabalhos em andamento, a seus documentos e registros contábeis, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas, relacionadas com os trabalhos, sejam elas de quaisquer natureza.
9.1.8 A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção do meio ambiente, acatar as determinações da "CONTRATANTE";das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitados, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas
2.89.1.9 A CONTRATADA obriga-se a proceder, arcando com as respectivas despesas, a retirada das instalações, máquinas e equipamentos usados para a realização dos serviços, dos locais de trabalho, após o término dos serviços. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";Para tanto, a FISCALIZAÇÃO concederá um prazo, findo o qual ficará com o direito de promover a retirada das máquinas, equipamentos e instalações como puder e convier, debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.
2.9. Manter seus veículos sempre limpos 9.1.10 A CONTRATADA obriga-se a executar e manter, sob sua responsabilidade e expensas, os serviços de sinalização e proteção dos locais em condições que estiver realizando serviços, assim como sua posterior remoção.
9.1.11 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a manter na obra o Livro de segurança;Ordem de Obras e Serviços, de acordo com o disposto na Resolução nº 1.024, de 21/08/2009, do CONFEA e Ato Normativo nº 06, de 28/05/12 do CREA-SP.
2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados 9.1.12 A CONTRATADA obriga-se a apresentar à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviçoFISCALIZAÇÃO, mensalmente, a partir da segunda medição, os comprovantes referentes ao recolhimento das contribuições devidas à "Previdência Social.
9.1.13 A CONTRATADA fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante à CONTRATANTE e terceiros, pelo seguinte:
9.1.13.1 Pelos riscos de acidentes de trabalho junto ao seu pessoal, bem como pelo perfeito funcionamento e manutenção de todos os seus equipamentos e instalações, arcando com as respectivas despesas.
9.1.13.2 Observância de todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdência social com relação aos seus funcionários que executarão os serviços previstos neste Contrato, sendo considerada neste particular, como única empregadora. Para tanto, deverá a CONTRATADA, respeitar os pisos salariais das categorias envolvidas.
9.1.13.3 Todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal, que estiver prestando serviços nos locais de trabalho.
9.1.13.4 Reparo, às suas custas, de quaisquer irregularidades, imperfeições ou defeitos constatados nos serviços executados, independentemente de qualquer aviso ou notificação da CONTRATANTE neste sentido, desde que por culpa da CONTRATADA.
9.1.13.5 Indenização por danos e prejuízos, pessoais ou materiais, causados a pessoal próprio ou a terceiros por culpa ou desídia da CONTRATADA, ou em consequência de erros, imperícias ou negligência própria ou de seus auxiliares, prepostos ou operários sob sua responsabilidade, designados para a execução dos serviços contratados.
9.1.13.6 Ônus adicionais devido à improdutividade, ociosidade, trabalhos noturnos, domingos e feriados, e chuvas.
9.1.14 A CONTRATADA deverá informar e submeter à prévia aprovação da Contratante, a utilização de subcontratadas para execução de serviços.
9.1.15 A Contratada fica obrigada a atender o disposto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, quanto a Segurança e Medicina do Trabalho e a cooperar no que for necessário, com o Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho da Prefeitura de Mauá.
9.1.16 Afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Fiscalização, por motivo justificado, não deva continuar a participar da execução dos serviços ou das obras.
9.1.17 Substituir qualquer material recusado pela fiscalização, que não esteja de acordo com as especificações técnicas do memorial descritivo.
9.1.18 Acatar todas as instruções da CONTRATANTE", através que serão fornecidas por escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
9.1.19 A CONTRATADA obriga-se a executar o controle tecnológico das obras, no momento em que a Prefeitura determinar, por firma especializada indicada pela Contratada e aprovada pela Fiscalização, sob pena de ser configurada a inexecução parcial do contrato.
9.1.20 Apresentar a(s) medição (ões) de acordo com o modelo a ser fornecido pela Fiscalização, acompanhada(s) de memória de cálculo detalhada (croquis, demonstrativo das dimensões) e relatório circunstanciado;fotográfico.
2.12. Permitir aos encarregados 9.1.21 Os profissionais indicados pela CONTRATADA, quando licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar da fiscalização o livre acessoobra objeto da licitação, em qualquer épocaadmitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, aos veículos destinados desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
9.1.22 A CONTRATADA obriga-se a prestação do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento dos serviços, substituindo o veículo por outro sempre que se fizer necessário;
2.14. Manter manter durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo para efeito de pagamentos ou ajustes apresentar a documentação da matriz ou filial, conforme apresentada na licitação.
2.15. Xxxxx prova junto 9.1.23 A CONTRATADA obriga-se a fornecer a seus funcionários que executarão o contrato, garantindo o seu uso, durante a execução dos trabalhos, Equipamentos de Proteção Individual e Uniformes adequados, como forma de impedir riscos à "CONTRATANTE"saúde.
9.1.24 A Contratada obriga-se a confeccionar e instalar a(s) placa(s) designativa(s) da obra, no prazo máximo de acordo 10 dias a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria de
9.1.25 Arcar com os critérios estabelecidos por sua fiscalizaçãoencargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, licenças e demais encargos decorrentes da execução do objeto.
9.1.26 A CONTRATADA obriga-se a apresentar a ART/RRT- Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA / Registro de Responsabilidade Técnica do CAU, referente ao objeto, no prazo de 10 dias a contar da data de assinatura do contrato.
9.1.27 Elaborar relatório final da obra, inclusive o “as built”, em conformidade com a Norma NBR 14645 da ABNT, após a conclusão dos serviços
9.1.28 A CONTRATADA é a responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações, sempre que solicitado, detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitaçãoobjeto.
2.16. Regularizar às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados de forma inadequada, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE";
2.17. Suportar todas as despesas referentes aos serviços, tais como combustível, peças e outras;
2.18. Contratar o condutor do veículo, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizando-se pelos recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato todas as condições de habilitação;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
2.21. Recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da prestação de serviço a título de contribuição previdenciária;
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Samples: Contract
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades 9.1 Além do cumprimento fiel de todas as Cláusulas do Contrato e obrigações das estipulações dos seus anexos, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços em estrita observância às normas técnicas vigentes.
9.2 A CONTRATADA obriga-se a executar e concluir os serviços objeto do presente Contrato, utilizando o mais alto nível da CONTRATADAtécnica atual.
9.3 Cabe à CONTRATADA prover toda a mão de obra necessária à total execução dos serviços objeto deste Contrato, além das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:
2.1. Cumprir através de profissionais habilitados e altamente qualificados, bem como todos os horários e trajetos fixados pela "CONTRATANTE";
2.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da "CONTRATANTE";
2.3. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para equipamentos necessários.
9.4 A CONTRATADA fica também ciente que toda a documentação e/ou informação técnica sobre os alunosserviços objeto do presente Contrato, se pertencem à CONTRATANTE, não podendo a legislação assim o exigir;CONTRATADA fazer uso ou divulgação da mesma sem a prévia e expressa
2.4. Efetuar as paradas para embarcar 9.5 A CONTRATADA é a responsável direta e exclusiva pelos serviços objeto deste Contrato e, consequentemente responderá civil e criminalmente, por todos os alunos nos locais determinados pela "CONTRATANTE";
2.5. Tratar com cortesia os alunos danos e os servidores ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE";
2.6. Responderprejuízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados a provocar ou causar à "CONTRATANTE", aos alunos CONTRATANTE ou a terceiros.
9.6 A CONTRATADA obriga-se a acatar todas as instruções da CONTRATANTE, que serão fornecidas por dolo ou culpa;escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
2.7. Cumprir 9.7 A CONTRATADA obriga-se a permitir completo acesso aos trabalhos em andamento, bem como participar de reuniões com a CONTRATANTE fornecendo-lhe todas as informações solicitadas, relacionadas com os trabalhos, sejam elas de que natureza forem.
9.8 A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção do meio ambiente, acatar as determinações da "CONTRATANTE";das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitados, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotadas na área de execução dos serviços, inclusive as regras sanitárias estabelecidas.
2.8. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";
2.9. Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviço9.9 A CONTRATADA obriga-se a apresentar, mensalmente, a partir da segunda medição, os comprovantes referentes ao recolhimento das contribuições devidas à "CONTRATANTE"Previdência Social.
9.10 A CONTRATADA fica responsável, através além dos casos previstos em Lei, perante à CONTRATANTE e terceiros, pelo seguinte:
9.10.1 Pelos riscos de relatório circunstanciado;acidentes de trabalho junto ao seu pessoal, bem como pelo perfeito funcionamento e manutenção de todos os seus materiais e equipamentos, arcando com as respectivas despesas.
2.12. Permitir 9.10.2 Observância de todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdência social com relação aos encarregados seus funcionários que executarão os serviços previstos neste Contrato, sendo considerada neste particular, como única empregadora.
9.10.3 Todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal, que estiver prestando serviços.
9.10.4 Indenização por danos e prejuízos, pessoais ou materiais, causados a pessoal próprio ou a terceiros por culpa ou desídia da fiscalização CONTRATADA, ou em consequência de erros, imperícias ou negligência própria ou de seus prepostos sob sua responsabilidade, designados para a execução dos serviços contratados.
9.10.5 Ônus adicionais devido à improdutividade, ociosidade, trabalhos noturnos, domingos e feriados, e chuvas.
9.11 A Contratada fica obrigada a atender o livre acessodisposto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, em qualquer épocaquanto a Segurança e Medicina do Trabalho.
9.12 A Contratada obriga-se a apresentar a ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica / Registro de Responsabilidade Técnica) expedida pelo CREA/CAU, devidamente recolhida, referente ao contrato decorrente desta licitação, quando da assinatura do contrato e posteriormente as ARTs/RRTs, relativas aos veículos destinados a prestação serviços técnicos específicos, de sua responsabilidade, definindo os responsáveis técnicos
9.13 A CONTRATADA deverá informar e submeter à prévia aprovação, quando do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento início dos serviços, substituindo a utilização de subcontratadas para execução dos serviços.
9.14 A CONTRATADA deverá garantir que os profissionais indicados pela CONTRATADA,
9.15 A CONTRATADA obriga-se a readequar, a pedido da Secretaria de Obras e tempestivamente, a sua equipe técnica quando o veículo por outro sempre que desempenho de suas atividades não atender ao definido no Termo de Referência, mantendo o atendimento das mesmas condições de qualificação técnica exigidas neste edital.
9.16 A CONTRATADA obriga-se fizer necessário;
2.14. Manter a manter durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas apresentadas por ocasião do procedimento licitatório, devendo para efeito de pagamentos ou ajustes apresentar a documentação da matriz ou filial, conforme apresentada na licitação.
2.15. Xxxxx prova junto à "CONTRATANTE", de acordo 9.17 A CONTRATADA deverá arcar com os critérios estabelecidos por sua fiscalizaçãoencargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, licenças e sempre que solicitadodemais encargos decorrentes da execução do objeto, do fiel cumprimento bem como todas consequências civis, trabalhistas, penais ou quaisquer outras decorrentes de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitaçãopossíveis pendências, irregularidades ou falhas concernentes ao pessoal empregado na prestação dos serviços.
2.16. Regularizar 9.18 A CONTRATADA deverá refazer imediatamente todo e qualquer serviço que apresente falhas de execução, às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados de forma inadequada, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE";
2.17. Suportar todas as despesas referentes aos serviços, tais como combustível, peças e outras;
2.18. Contratar o condutor do veículo, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizando-se pelos recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato todas as condições de habilitação;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
2.21. Recolher 11% (onze por cento) 9.19 O responsável técnico da CONTRATADA deverá atender às convocações da Contratante no prazo máximo de 24 horas após o recebimento do valor bruto da prestação de serviço a título de contribuição previdenciária;respectivo comunicado.
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Samples: Contract for Construction Services
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades 6.1 Efetuar a execução doobjeto, conforme especificações, prazo e obrigações local constantes na proposta, no Edital e no Termo de Referência;
6.2 Arcar com encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, descarga, transporte, tributárias,material, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o produto objeto;
6.3 Subentende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte e qualquer despesa, acessórios e/ou necessárias, não especificadas neste contrato;
6.4 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento e a garantia do objeto, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da CONTRATADA, além das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:
2.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pela "CONTRATANTE";
2.2. Executar o serviço 6.5 Indenizar terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de modo satisfatório e de acordo com as determinações da "CONTRATANTE";
2.3. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos, se a legislação assim o exigir;
2.4. Efetuar as paradas para embarcar os alunos nos locais determinados pela "CONTRATANTE";
2.5. Tratar com cortesia os alunos e os servidores ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE";
2.6. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados à "CONTRATANTE", aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93;
2.7. 6.6 Cumprir as determinações da "CONTRATANTE";
2.8. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";
2.9. Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
2.10. Manter em dia fielmente o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviço, mensalmente, à "CONTRATANTE", através de relatório circunstanciado;
2.12. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados a prestação do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento dos serviços, substituindo o veículo por outro sempre que se fizer necessário;
2.14. Manter durante toda a execução deste Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, ;
6.7 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.15. Xxxxx prova junto à "CONTRATANTE", de acordo durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitado, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas assumidas;
6.8 Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e aquelas exigidas quando da habilitação.demais características do produto, bem como as observações às normas técnicas;
2.16. Regularizar 6.9 Reparar, remover, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados de forma inadequadano todo ou em parte, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE"o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.17. Suportar todas as despesas referentes aos serviços6.10 Deverá a CONTRATADA informar qualquer mudança de endereço, tais como combustíveltelefone, peças e outras;
2.18. Contratar o condutor do veículo, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizandoe-se pelos recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato todas as condições de habilitação;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso mail ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorreroutros.
2.21. Recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da prestação de serviço a título de contribuição previdenciária;
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Samples: Registro De Preços
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades e obrigações da CONTRATADA6.1 Arcar com todas as despesas, além diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:
2.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pela "CONTRATANTE"assumidas, sem qualquer ônus para a CAMARA DE VEREADORES;
2.2. Executar o serviço 6.2 Substituir todo e qualquer material que chegar com defeito ou vier a apresentar vício de modo satisfatório e de acordo com as determinações da "CONTRATANTE"funcionamento;
2.3. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos, 6.3 Responsabilizar-se a legislação assim o exigir;
2.4. Efetuar as paradas para embarcar os alunos nos locais determinados pela "CONTRATANTE";
2.5. Tratar com cortesia os alunos e os servidores ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE";
2.6. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer pelos danos causados diretamente à "CONTRATANTE", aos alunos Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material na sede da CAMARA, incluindo as entregas feitas por dolo ou culpa;transportadoras.
2.76.4 Entregar os materiais nos prazos, condições e local indicado, sujeitando-se no que couberem as leis de defesa do consumidor.
6.5 Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Cumprir as determinações da "CONTRATANTE";
2.8. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";
2.9. Manter seus veículos sempre limpos Deverão, ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e em condições de segurança;
2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviço, mensalmente, à "CONTRATANTE", através de relatório circunstanciado;
2.12. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados a prestação do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento dos serviços, substituindo o veículo por outro sempre demais informações que se fizer necessário;
2.14. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação fizerem necessárias para o perfeito manuseio e qualificação exigidas na licitaçãotransporte dos mesmos.
2.15. Xxxxx prova junto à "CONTRATANTE"6.6 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitado, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitação.
2.16. Regularizar às suas expensas, todos o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
6.7 Todos os serviços comprovadamente realizados materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local de forma inadequadaentrega, sob condições que envolva embarques, desembarques, transportes por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos.
6.8 Manter, durante a contratação, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE";
2.17. Suportar todas as despesas referentes aos serviçosCertidão Negativa de Débito - CND junto ao INSS, tais como combustívelo Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, peças a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e outras;
2.18. Contratar o condutor do veículo, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizando-se pelos recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato todas as condições a prova de habilitação;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre regularidade com a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrerFazenda Federal estejam devidamente atualizados.
2.21. Recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da prestação de serviço a título de contribuição previdenciária;
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Samples: Dispensa De Licitação
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades 7.1 Não será permitida a subcontratação, salvo quando plenamente justificada e obrigações da CONTRATADAautorizada pela Câmara, além das obrigações adicionais elencadas devendo a subcontratada estar devidamente qualificada e regularizada nos termos do Contrato.
7.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas demais cláusulas desse contrato:
2.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pela "CONTRATANTE";
2.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da "CONTRATANTE";
2.3. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos, se a legislação assim o exigir;
2.4. Efetuar as paradas para embarcar os alunos nos locais determinados pela "CONTRATANTE";
2.5. Tratar com cortesia os alunos e os servidores ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE";
2.6. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados à "CONTRATANTE", aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
2.7. Cumprir as determinações da "CONTRATANTE";
2.8. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";
2.9. Manter seus veículos sempre limpos e em mesmas condições de segurança;
2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviçosua Proposta, mensalmente, à "CONTRATANTE", através de relatório circunstanciado;
2.12. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados a prestação do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento dos serviços, substituindo o veículo por outro sempre os acréscimos ou reduções que se fizer necessário;
2.14. Manter durante toda a execução deste fizerem necessárias no objeto do Contrato, em compatibilidade até os limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, com as obrigações aqui assumidassuas alterações.
7.3 Durante a vigência do Contrato, é obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãopara a prestação de serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.15. Xxxxx prova junto 7.4 A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, adotando para tanto todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos ou prejuízos que vier a causar a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, seja por ato próprio ou de seus prepostos, sem quaisquer responsabilidades ou ônus para a Câmara Municipal por indenizações ou ressarcimentos devidos.
7.5 Será de responsabilidade da CONTRATADA (Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos, uniformes, transporte, alimentação, crachás de identificação dos funcionários, ferramentas e suprimentos necessários à "CONTRATANTE"execução do objeto, bem como, a utilização correta pelos seus funcionários, assumindo os ônus decorrentes de acordo com os critérios estabelecidos eventuais acidentes causados pela falta dos mesmos.
7.6 A CONTRATADA será responsável por sua fiscalização, e sempre que solicitado, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitação.
2.16. Regularizar às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados de forma inadequada, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE";
2.17. Suportar todas as despesas referentes relacionadas aos serviços, tais como combustívelobrigações trabalhistas, peças previdenciárias ou securitárias, relativas ao pessoal que será empregado no serviço.
7.7 A responsabilidade da CONTRATADA é integral para a execução total dos serviços, inclusive nos termos do Código Civil Brasileiro. A Câmara se reserva o direito de exercer a mais ampla e outrascompleta fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
7.8 Caberá à CONTRATADA o registro do Contrato na instituição competente, na forma da Lei, se for o caso.
7.9 Caberá à Contratada utilizar técnicas condizentes com os serviços contratados;
2.18. Contratar o condutor do veículo7.10 A contratada é obrigada a reparar ou corrigir, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislaçãoàs suas expensas, responsabilizando-os serviços em que se pelos recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato todas as condições de habilitaçãoverificarem erros em sua execução;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais 7.11 É obrigação da contratada executar o serviço de acordo com as normas legais e federais incidentes sobre a atividadetécnicas aplicáveis aos serviços contratados;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
2.21. Recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da prestação de serviço a título de contribuição previdenciária;
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Samples: Service Agreement
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades 9.1 Além do cumprimento fiel de todas as Cláusulas do Contrato e obrigações das estipulações dos seus anexos, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços em estrita observância às normas técnicas vigentes.
9.2 A CONTRATADA obriga-se a executar e concluir os serviços objeto do presente Contrato, utilizando o mais alto nível da CONTRATADAtécnica atual.
9.3 Cabe à CONTRATADA prover toda a mão de obra necessária à total execução dos serviços objeto deste Contrato, além das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:
2.1. Cumprir através de profissionais habilitados e altamente qualificados, bem como todos os horários e trajetos fixados pela "CONTRATANTE";
2.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da "CONTRATANTE";
2.3. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para equipamentos necessários.
9.4 A CONTRATADA fica também ciente que toda a documentação e/ou informação técnica sobre os alunosserviços objeto do presente Contrato, se pertencem à CONTRATANTE, não podendo a legislação assim o exigir;CONTRATADA fazer uso ou divulgação da mesma sem a prévia e expressa
2.4. Efetuar as paradas para embarcar 9.5 A CONTRATADA é a responsável direta e exclusiva pelos serviços objeto deste Contrato e, consequentemente responderá civil e criminalmente, por todos os alunos nos locais determinados pela "CONTRATANTE";
2.5. Tratar com cortesia os alunos danos e os servidores ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE";
2.6. Responderprejuízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados a provocar ou causar à "CONTRATANTE", aos alunos CONTRATANTE ou a terceiros.
9.6 A CONTRATADA obriga-se a acatar todas as instruções da CONTRATANTE, que serão fornecidas por dolo ou culpa;escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
2.7. Cumprir 9.7 A CONTRATADA obriga-se a permitir completo acesso aos trabalhos em andamento, bem como participar de reuniões com a CONTRATANTE fornecendo-lhe todas as informações solicitadas, relacionadas com os trabalhos, sejam elas de que natureza forem.
9.8 A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção do meio ambiente, acatar as determinações da "CONTRATANTE";das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitados, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotadas na área de execução dos serviços, inclusive as regras sanitárias estabelecidas.
2.8. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";
2.9. Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviço9.9 A CONTRATADA obriga-se a apresentar, mensalmente, a partir da segunda medição, os comprovantes referentes ao recolhimento das contribuições devidas à "CONTRATANTE"Previdência Social.
9.10 A CONTRATADA fica responsável, através além dos casos previstos em Lei, perante à CONTRATANTE e terceiros, pelo seguinte:
9.10.1 Pelos riscos de relatório circunstanciado;acidentes de trabalho junto ao seu pessoal, bem como pelo perfeito funcionamento e manutenção de todos os seus materiais e equipamentos, arcando com as respectivas despesas.
2.12. Permitir 9.10.2 Observância de todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdência social com relação aos encarregados seus funcionários que executarão os serviços previstos neste Contrato, sendo considerada neste particular, como única empregadora.
9.10.3 Todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal, que estiver prestando serviços.
9.10.4 Indenização por danos e prejuízos, pessoais ou materiais, causados a pessoal próprio ou a terceiros por culpa ou desídia da fiscalização CONTRATADA, ou em consequência de erros, imperícias ou negligência própria ou de seus prepostos sob sua responsabilidade, designados para a execução dos serviços contratados.
9.10.5 Ônus adicionais devido à improdutividade, ociosidade, trabalhos noturnos, domingos e feriados, e chuvas.
9.11 A Contratada fica obrigada a atender o livre acessodisposto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, em qualquer épocaquanto a Segurança e Medicina do Trabalho.
9.12 A Contratada obriga-se a apresentar a ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica / Registro de Responsabilidade Técnica) expedida pelo CREA/CAU, devidamente recolhida, referente ao contrato decorrente desta licitação, quando da assinatura do contrato e posteriormente as ARTs/RRTs, relativas aos veículos destinados a prestação serviços técnicos específicos, de sua responsabilidade, definindo os responsáveis técnicos
9.13 A CONTRATADA deverá informar e submeter à prévia aprovação, quando do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento início dos serviços, substituindo a utilização de subcontratadas para execução dos serviços.
9.14 A CONTRATADA deverá garantir que os profissionais indicados pela CONTRATADA, na relação de integrantes de seu corpo técnico constante de sua proposta, deverão realizar pessoal e diretamente o veículo objeto do contrato. A substituição dos mesmos poderá dar-se por outro sempre que profissionais de experiência equivalente ou superior, devendo ser autorizada pela Fiscalização quando da execução do correspondente Contrato.
9.15 A CONTRATADA obriga-se fizer necessário;a readequar, a pedido da Secretaria de Obras e tempestivamente, a sua equipe técnica quando o desempenho de suas atividades não atender ao definido no Termo de Referência, mantendo o atendimento das mesmas condições de qualificação técnica exigidas neste edital.
2.14. Manter 9.16 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas apresentadas por ocasião do procedimento licitatório, devendo para efeito de pagamentos ou ajustes apresentar a documentação da matriz ou filial, conforme apresentada na licitação.
2.15. Xxxxx prova junto à "CONTRATANTE", de acordo 9.17 A CONTRATADA deverá arcar com os critérios estabelecidos por sua fiscalizaçãoencargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, licenças e sempre que solicitadodemais encargos decorrentes da execução do objeto, do fiel cumprimento bem como todas consequências civis, trabalhistas, penais ou quaisquer outras decorrentes de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitaçãopossíveis pendências, irregularidades ou falhas concernentes ao pessoal empregado na prestação dos serviços.
2.16. Regularizar 9.18 A CONTRATADA deverá refazer imediatamente todo e qualquer serviço que apresente falhas de execução, às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados de forma inadequada, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE";
2.17. Suportar todas as despesas referentes aos serviços, tais como combustível, peças e outras;
2.18. Contratar o condutor do veículo, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizando-se pelos recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato todas as condições de habilitação;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
2.21. Recolher 11% (onze por cento) 9.19 O responsável técnico da CONTRATADA deverá atender às convocações da Contratante no prazo máximo de 24 horas após o recebimento do valor bruto da prestação de serviço a título de contribuição previdenciária;respectivo comunicado.
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RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades 9.1.1 Além do cumprimento fiel de todas as Cláusulas do Contrato e obrigações da CONTRATADAdas estipulações dos seus anexos, além das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:a CONTRATADA deverá executar todos os serviços em estrita observância às Normas Técnicas vigentes, sendo responsável pela pesquisa de todos os Códigos, Normas e Especificações, devendo ser utilizadas as edições mais recentes.
2.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pela "CONTRATANTE";
2.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da "CONTRATANTE";
2.3. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos, 9.1.2 A CONTRATADA obriga-se a legislação assim executar e concluir os serviços objeto do presente Contrato, deixando os locais em perfeitas condições, utilizando o exigir;mais alto nível da técnica atual, devendo os serviços serem executados com segurança.
2.4. Efetuar as paradas para embarcar 9.1.3 Cabe à CONTRATADA prover toda a mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas normais ou especiais necessárias à total execução dos serviços objeto deste Contrato, através de profissionais habilitados e altamente qualificados.
9.1.4 A CONTRATADA fica ciente que toda a documentação e/ou informação técnica sobre os alunos nos locais determinados pela "serviços objeto do presente Contrato, pertencem à CONTRATANTE";, não podendo a CONTRATADA fazer uso ou divulgação da mesma, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
2.5. Tratar com cortesia 9.1.5 A CONTRATADA é a responsável direta e exclusiva pelos serviços objeto deste Contrato e, consequentemente responderá civil e criminalmente, por todos os alunos danos e os servidores ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE";
2.6. Responderprejuízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados a provocar ou causar à "CONTRATANTE", aos alunos CONTRATANTE ou a terceiros.
9.1.6 A CONTRATADA obriga-se a acatar todas as instruções da CONTRATANTE, que serão fornecidas por dolo ou culpa;escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
2.7. Cumprir 9.1.7 A CONTRATADA obriga-se a permitir o acesso às dependências e locais em que estiverem se desenvolvendo trabalhos, aos representantes credenciados da CONTRATANTE, bem como dos órgão de controle interno e externo, facultando-lhes o completo acesso aos trabalhos em andamento, a seus documentos e registros contábeis, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas, relacionadas com os trabalhos, sejam elas de quaisquer natureza.
9.1.8 A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção do meio ambiente, acatar as determinações da "CONTRATANTE";das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitados, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotadas na área de execução dos serviços, inclusive as regras sanitárias estabelecidas.
2.8. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";9.1.9 A CONTRATADA obriga-se a proceder, arcando com as respectivas despesas, a retirada das instalações, máquinas e equipamentos usados para
2.9. Manter seus veículos sempre limpos 9.1.10 A CONTRATADA obriga-se a executar e manter, sob sua responsabilidade e expensas, os serviços de sinalização e proteção dos locais em condições que estiver realizando serviços, assim como sua posterior remoção.
9.1.11 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a manter na obra o Livro de segurança;Ordem de Obras e Serviços, de acordo com o disposto na Resolução nº 1.024, de 21/08/2009, do CONFEA e Ato Normativo nº 06, de 28/05/12 do CREA-SP.
2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados 9.1.12 A CONTRATADA obriga-se a apresentar à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviçoFISCALIZAÇÃO, mensalmente, a partir da segunda medição, os comprovantes referentes ao recolhimento das contribuições devidas à "Previdência Social.
9.1.13 A CONTRATADA fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante à CONTRATANTE e terceiros, pelo seguinte:
9.1.13.1 Pelos riscos de acidentes de trabalho junto ao seu pessoal, bem como pelo perfeito funcionamento e manutenção de todos os seus equipamentos e instalações, arcando com as respectivas despesas.
9.1.13.2 Observância de todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdência social com relação aos seus funcionários que executarão os serviços previstos neste Contrato, sendo considerada neste particular, como única empregadora. Para tanto, deverá a CONTRATADA, respeitar os pisos salariais das categorias envolvidas.
9.1.13.3 Todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal, que estiver prestando serviços nos locais de trabalho.
9.1.13.4 Reparo, às suas custas, de quaisquer irregularidades, imperfeições ou defeitos constatados nos serviços executados, independentemente de qualquer aviso ou notificação da CONTRATANTE neste sentido, desde que por culpa da CONTRATADA.
9.1.13.5 Indenização por danos e prejuízos, pessoais ou materiais, causados a pessoal próprio ou a terceiros por culpa ou desídia da CONTRATADA, ou em consequência de erros, imperícias ou negligência própria ou de seus auxiliares, prepostos ou operários sob sua responsabilidade, designados para a execução dos serviços contratados.
9.1.13.6 Ônus adicionais devido à improdutividade, ociosidade, trabalhos noturnos, domingos e feriados, e chuvas.
9.1.14 A CONTRATADA deverá informar e submeter à prévia aprovação da Contratante, a utilização de subcontratadas para execução de serviços.
9.1.15 A Contratada fica obrigada a atender o disposto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, quanto a Segurança e Medicina do Trabalho e a cooperar no que for necessário, com o Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho da Prefeitura de Mauá.
9.1.16 Afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Fiscalização, por motivo justificado, não deva continuar a participar da execução dos serviços ou das obras.
9.1.17 Substituir qualquer material recusado pela fiscalização, que não esteja de acordo com as especificações técnicas do memorial descritivo.
9.1.18 Acatar todas as instruções da CONTRATANTE", através que serão fornecidas por escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
9.1.19 A CONTRATADA obriga-se a executar o controle tecnológico das obras, no momento em que a Prefeitura determinar, por firma especializada indicada pela Contratada e aprovada pela Fiscalização, sob pena de ser configurada a inexecução parcial do contrato.
9.1.20 Apresentar a(s) medição (ões) de acordo com o modelo a ser fornecido pela Fiscalização, acompanhada(s) de memória de cálculo detalhada (croquis, demonstrativo das dimensões) e relatório circunstanciado;fotográfico.
2.12. Permitir aos encarregados 9.1.21 Os profissionais indicados pela CONTRATADA, quando licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar da fiscalização o livre acessoobra objeto da licitação, em qualquer épocaadmitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, aos veículos destinados desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
9.1.22 A CONTRATADA obriga-se a prestação do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento dos serviços, substituindo o veículo por outro sempre que se fizer necessário;
2.14. Manter manter durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo para efeito de pagamentos ou ajustes apresentar a documentação da matriz ou filial, conforme apresentada na licitação.
2.15. Xxxxx prova junto 9.1.23 A CONTRATADA obriga-se a fornecer a seus funcionários que executarão o contrato, garantindo o seu uso, durante a execução dos trabalhos, Equipamentos de Proteção Individual e Uniformes adequados, como forma de impedir riscos à "CONTRATANTE"saúde.
9.1.24 A Contratada obriga-se a confeccionar e instalar a(s) placa(s) designativa(s) da obra, no prazo máximo de acordo 10 dias a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria de Obras.
9.1.25 Arcar com os critérios estabelecidos por sua fiscalizaçãoencargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, licenças e demais encargos decorrentes da execução do objeto.
9.1.26 A CONTRATADA obriga-se a apresentar a ART/RRT- Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA / Registro de Responsabilidade Técnica
9.1.27 Elaborar relatório final da obra, inclusive o “as built”, em conformidade com a Norma NBR 14645 da ABNT, após a conclusão dos serviços
9.1.28 A CONTRATADA é a responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações, sempre que solicitado, detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitaçãoobjeto.
2.16. Regularizar às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados de forma inadequada, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE";
2.17. Suportar todas as despesas referentes aos serviços, tais como combustível, peças e outras;
2.18. Contratar o condutor do veículo, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizando-se pelos recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato todas as condições de habilitação;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
2.21. Recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da prestação de serviço a título de contribuição previdenciária;
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RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades 9.1.1 Além do cumprimento fiel de todas as Cláusulas do Contrato e obrigações da CONTRATADAdas estipulações dos seus anexos, além das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:a CONTRATADA deverá executar todos os serviços em estrita observância às Normas Técnicas vigentes, sendo responsável pela pesquisa de todos os Códigos, Normas e Especificações, devendo ser utilizadas as edições mais recentes.
2.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pela "CONTRATANTE";
2.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da "CONTRATANTE";
2.3. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos, 9.1.2 A CONTRATADA obriga-se a legislação assim executar e concluir os serviços objeto do presente Contrato, deixando os locais em perfeitas condições, utilizando o exigir;mais alto nível da técnica atual, devendo os serviços serem executados com segurança.
2.4. Efetuar as paradas para embarcar 9.1.3 Cabe à CONTRATADA prover toda a mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas normais ou especiais necessárias à total execução dos serviços objeto deste Contrato, através de profissionais habilitados e altamente qualificados.
9.1.4 A CONTRATADA fica ciente que toda a documentação e/ou informação técnica sobre os alunos nos locais determinados pela "serviços objeto do presente Contrato, pertencem à CONTRATANTE";, não podendo a CONTRATADA fazer uso ou divulgação da mesma, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
2.5. Tratar com cortesia 9.1.5 A CONTRATADA é a responsável direta e exclusiva pelos serviços objeto deste Contrato e, consequentemente responderá civil e criminalmente, por todos os alunos danos e os servidores ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE";
2.6. Responderprejuízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados a provocar ou causar à "CONTRATANTE", aos alunos CONTRATANTE ou a terceiros.
9.1.6 A CONTRATADA obriga-se a acatar todas as instruções da CONTRATANTE, que serão fornecidas por dolo ou culpa;escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
2.7. Cumprir 9.1.7 A CONTRATADA obriga-se a permitir o acesso às dependências e locais em que estiverem se desenvolvendo trabalhos, aos representantes credenciados da CONTRATANTE, facultando-lhes o completo acesso aos trabalhos em andamento e fornecendo-lhes todas as informações solicitadas, relacionadas com os trabalhos, sejam elas de quaisquer natureza.
9.1.8 A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção do meio ambiente, acatar as determinações da "CONTRATANTE";das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitados, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotadas na área de execução dos serviços, inclusive as regras sanitárias estabelecidas.
2.8. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";9.1.9 A CONTRATADA obriga-se a proceder, arcando com as respectivas despesas, a retirada das instalações, máquinas e equipamentos usados para
2.9. Manter seus veículos sempre limpos 9.1.10 A CONTRATADA obriga-se a executar e manter, sob sua responsabilidade e expensas, os serviços de sinalização e proteção dos locais em condições que estiver realizando serviços, assim como sua posterior remoção.
9.1.11 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a manter na obra o Livro de segurança;Ordem de Obras e Serviços, de acordo com o disposto na Resolução nº 1.024, de 21/08/2009, do CONFEA e Ato Normativo nº 06, de 28/05/12 do CREA-SP.
2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados 9.1.12 A CONTRATADA obriga-se a apresentar à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviçoFISCALIZAÇÃO, mensalmente, a partir da segunda medição, os comprovantes referentes ao recolhimento das contribuições devidas à "Previdência Social.
9.1.13 A CONTRATADA fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante à CONTRATANTE e terceiros, pelo seguinte:
9.1.13.1 Pelos riscos de acidentes de trabalho junto ao seu pessoal, bem como pelo perfeito funcionamento e manutenção de todos os seus equipamentos e instalações, arcando com as respectivas despesas.
9.1.13.2 Observância de todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdência social com relação aos seus funcionários que executarão os serviços previstos neste Contrato, sendo considerada neste particular, como única empregadora. Para tanto, deverá a CONTRATADA, respeitar os pisos salariais das categorias envolvidas.
9.1.13.3 Todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal, que estiver prestando serviços nos locais de trabalho.
9.1.13.4 Reparo, às suas custas, de quaisquer irregularidades, imperfeições ou defeitos constatados nos serviços executados, independentemente de qualquer aviso ou notificação da CONTRATANTE neste sentido, desde que por culpa da CONTRATADA.
9.1.13.5 Indenização por danos e prejuízos, pessoais ou materiais, causados a pessoal próprio ou a terceiros por culpa ou desídia da CONTRATADA, ou em consequência de erros, imperícias ou negligência própria ou de seus auxiliares, prepostos ou operários sob sua responsabilidade, designados para a execução dos serviços contratados.
9.1.13.6 Ônus adicionais devido à improdutividade, ociosidade, trabalhos noturnos, domingos e feriados, e chuvas.
9.1.14 A Contratada fica obrigada a atender o disposto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, quanto a Segurança e Medicina do Trabalho e a cooperar no que
9.1.15 Afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Fiscalização, por motivo justificado, não deva continuar a participar da execução dos serviços ou das obras.
9.1.16 Substituir qualquer material recusado pela fiscalização, que não esteja de acordo com as especificações técnicas do memorial descritivo.
9.1.17 Acatar todas as instruções da CONTRATANTE", através que serão fornecidas por escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
9.1.18 A CONTRATADA obriga-se a executar o controle tecnológico das obras, no momento em que a Prefeitura determinar, por firma especializada indicada pela Contratada e aprovada pela Fiscalização, sob pena de ser configurada a inexecução parcial do contrato.
9.1.19 Apresentar a(s) medição (ões) de acordo com o modelo a ser fornecido pela Fiscalização, acompanhada(s) de memória de cálculo detalhada (croquis, demonstrativo das dimensões) e relatório circunstanciado;fotográfico.
2.12. Permitir aos encarregados 9.1.20 Os profissionais indicados pela CONTRATADA, quando licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar da fiscalização o livre acessoobra objeto da licitação, em qualquer épocaadmitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, aos veículos destinados desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
9.1.21 A CONTRATADA obriga-se a prestação do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento dos serviços, substituindo o veículo por outro sempre que se fizer necessário;
2.14. Manter manter durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo para efeito de pagamentos ou ajustes apresentar a documentação da matriz ou filial, conforme apresentada na licitação.
2.15. Xxxxx prova junto 9.1.22 A CONTRATADA obriga-se a fornecer a seus funcionários que executarão o contrato, garantindo o seu uso, durante a execução dos trabalhos, Equipamentos de Proteção Individual e Uniformes adequados, como forma de impedir riscos à "CONTRATANTE"saúde.
9.1.23 A Contratada obriga-se a confeccionar e instalar placa(s) designativa(s) da obra, no prazo máximo de acordo 10 dias a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria de Obras.
9.1.24 Arcar com os critérios estabelecidos por sua fiscalizaçãoencargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, licenças e sempre que solicitado, demais encargos decorrentes da execução do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitaçãoobjeto.
2.16. Regularizar às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados de forma inadequada, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE";
2.17. Suportar todas as despesas referentes aos serviços, tais como combustível, peças e outras;
2.18. Contratar o condutor do veículo, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizando9.1.25 A CONTRATADA obriga-se pelos recolhimentos sociaisa apresentar a ART/RRT- Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA / Registro de Responsabilidade Técnica do CAU, trabalhistas e previdenciáriosreferente ao objeto, bem como manter durante todo o período no ato da assinatura do contrato todas as condições de habilitação;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrercontrato.
2.21. Recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da prestação de serviço a título de contribuição previdenciária;
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RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades 1) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para os serviços, em geral, constantes deste Termo de Referência.
2) Manter número de telefone fixo e telefone celular sempre operante para atendimento de chamados da UFRGS. Assim que acionada pela UFRGS, a Contratada deve retornar as informações de planejamento e cronograma de execução em até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas. A prestação dos serviços deve ocorrer de segunda a sábado, de acordo com a necessidade e a programação da Universidade.
3) Apresentar os funcionários que prestarão os serviços devidamente uniformizados (uniformes completos com bom estado de conservação e uso) e identificados com o uso de crachás.
4) Realizar treinamentos necessários para qualificação de pessoal que irá atuar nos serviços contratados.
5) Executar as tarefas com mão de obra especializada, de acordo com todas as normas técnicas que regem as atividades, considerando Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como outras pertinentes ao objeto deste Termo de Referência.
6) Respeitar todas as normas e regimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da UFRGS.
7) Substituir, sempre que exigido pela UFRGS e independente de justificativa, qualquer funcionário cuja atuação, permanência e comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do serviço público.
8) Disponibilizar todos os equipamentos técnicos, veículos e ferramentas necessários à prestação do serviço. Esses devem estar em perfeitas condições de funcionamento, não apresentando riscos de acidentes aos funcionários. Além disso, devem estar constantemente abastecidos de combustíveis (quando se tratar de equipamentos ou ferramentas elétricas). É responsabilidade da Contratada a verificação e a adequação às tensões disponíveis no local de execução do serviço.
9) Executar todos os procedimentos de segurança e fornecer, a seus funcionários, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à proteção da integridade física, individual e coletiva, conforme as exigências das normas de segurança e medicina do trabalho e/ou legislação vigente. A Contratada deve assumir todas as obrigações e as providências estabelecidas na legislação específica se, em ocorrência da CONTRATADAespécie, além seus funcionários vierem a ser vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com esses, ainda que a ocorrência se dê nas dependências da UFRGS e/ou demais Unidades.
10) Responsabilizar-se, civil, administrativa, penal e tecnicamente, sob as penas da Lei, por quaisquer danos ou prejuízos materiais e pessoais que venham a ser causados por seus funcionários à UFRGS ou a terceiros.
11) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, fiscais, comerciais, tributos, multas, emolumentos e outros que venham a ser criadas ou exigidas pelo Poder Público, em consequência de fato a si imputável e que recaiam sobre a esta prestação de serviços.
12) Executar os serviços produzindo o máximo de resultados, com o mínimo de transtornos à UFRGS (com a máxima eficácia), devendo, para tanto, programar suas atividades junto à fiscalização da Universidade.
13) Acatar e pôr em prática as recomendações das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:normas brasileiras, no que se refere à execução dos serviços, operação de equipamentos e manuseio de produtos e ferramentas.
2.1. Cumprir 14) Dar ciência ao fiscal da UFRGS, imediatamente e por escrito, de quaisquer ocorrências verificadas durante a execução dos serviços, indicando sempre um responsável para cada serviço.
15) Realizar a devolução, à Fiscalização da UFRGS, de todo e qualquer material proveniente dos serviços executados que sejam passíveis de reaproveitamento, segundo critério de aceitação dessa Fiscalização.
16) Reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os horários serviços objeto deste termo, em que forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos ou do emprego de máquinas e trajetos fixados pela "CONTRATANTE";de equipamentos, a critério da UFRGS, que informará prazo compatível para a adoção das providências ou conclusão dos reparos.
2.2. Executar o serviço 17) Destinar os resíduos sólidos provenientes dos serviços previstos neste Termo de modo satisfatório e Referência, incluindo a limpeza do local, de acordo com as determinações legislações Municipais, Estaduais e Federais. A destinação dos resíduos perigosos gerados em todos os Campi deverá ser realizada mediante emissão e preenchimento de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR, modelo FEPAM). A destinação de resíduos da "CONTRATANTE";construção civil das classes A, B e C gerados nos Campi em Porto Alegre deve ser realizada mediante preenchimento de Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil (MTRCC, modelo SMAM Porto Alegre). Para os resíduos da construção civil das classes A, B e C gerados fora de Porto Alegre deve ser respeitada a lei do município de origem e, na falta de documento de transporte próprio, deverá ser preenchido o Controle de Transporte de Resíduos (CTR, modelo UFRGS) anexo a este documento.
2.318) Arcar com todos os custos de mão de obra, materiais necessários, máquinas, ferramentas e equipamentos para a completa e adequada execução dos serviços. Contratar seguro contra danos materiais Ficam a cargo da Contratada todos os gastos com translado de funcionários, não devendo haver, dessa forma, impedimento para a execução dos serviços constantes deste Termo de Referência.
19) Executar fielmente os serviços programados neste Termo, não sendo admitidas quaisquer modificações sem a prévia consulta e pessoais para os alunosconcordância formal pela Fiscalização da UFRGS.
20) Sempre que exigido pela Fiscalização, se a legislação assim o exigir;
2.4. Efetuar as paradas para embarcar os alunos nos locais determinados pela "CONTRATANTE";
2.5. Tratar com cortesia os alunos e os servidores ou agentes de fiscalização apresentar, antes da "CONTRATANTE";
2.6. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados à "CONTRATANTE", aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
2.7. Cumprir as determinações da "CONTRATANTE";
2.8. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";
2.9. Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviço, mensalmente, à "CONTRATANTE", através de relatório circunstanciado;
2.12. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados a prestação do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento execução dos serviços, substituindo o veículo por outro sempre Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica para os serviços solicitados, individualmente.
21) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
22) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se fizer necessárioverificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
2.14. 23) Manter o empregado nos horários predeterminados pela UFRGS;
24) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a UFRGS autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
25) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
26) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na UFRGS, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
27) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
28) Apresentar à UFRGS, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
29) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros de acidentes, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à UFRGS;
30) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da UFRGS;
31) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à UFRGS toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
32) Relatar à UFRGS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos solicitados;
33) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
34) Xxxxxx durante toda a execução deste Contratovigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
35) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
36) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.15. Xxxxx prova junto à "CONTRATANTE"37) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitado, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando acesso às dependências da habilitação.
2.16. Regularizar às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados de forma inadequada, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE"UFRGS;
2.17. Suportar todas as despesas referentes aos serviços38) Responder pelos danos causados diretamente à UFRGS, tais como combustívelou a terceiros, peças e outrasdecorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo dessa possibilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela UFRGS;
2.18. Contratar o condutor do veículo39) Aceitar, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislaçãomesmas condições do Edital, responsabilizando-os acréscimos ou supressões que se pelos recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato todas as condições de habilitação;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamentefizerem necessários, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
2.21. Recolher 11até 25% (onze vinte e cinco por cento) do valor bruto inicial atualizado da prestação obrigação, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
40) Informar a UFRGS, através de declaração (Anexo ao edital), caso haja alteração em seus dados bancários;
41) Receber o pedido e executar o serviço contratado, no prazo e local estabelecidos neste Anexo, e nas condições constantes da proposta apresentada e aceita pela UFRGS;
42) Xxxxxx o fiscal do contrato informado sobre todas as ocorrências durante a título execução do contrato;
43) Informar a UFRGS, através de contribuição previdenciáriadeclaração entregue com protocolo, caso haja alteração de endereço, sendo consideradas válidas todas as notificações, intimações, correspondências e avisos que lhe forem dirigidas para o endereço contratual originalmente indicado, caso não seja procedida a mencionada alteração;
44) Atender todas as especificações e obrigações constantes do Termo de Referência.
45) Apresentar, quando do início do serviço, documento de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente recolhida. Havendo acréscimos deverá ser providenciado e apresentado pela CONTRATADA documento complementar.
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Samples: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades 9.1.1 Além do cumprimento fiel de todas as Cláusulas do Contrato e obrigações da CONTRATADAdas estipulações dos seus anexos, além das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:a CONTRATADA deverá executar todos os serviços em estrita observância às Normas Técnicas vigentes, sendo responsável pela pesquisa de todos os Códigos, Normas e Especificações, devendo ser utilizadas as edições mais recentes.
2.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pela "CONTRATANTE";
2.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da "CONTRATANTE";
2.3. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos, 9.1.2 A CONTRATADA obriga-se a legislação assim executar e concluir os serviços objeto do presente Contrato, deixando os locais em perfeitas condições, utilizando o exigir;mais alto nível da técnica atual, devendo os serviços serem executados com segurança.
2.4. Efetuar as paradas para embarcar 9.1.3 Cabe à CONTRATADA prover toda a mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas normais ou especiais necessárias à total execução dos serviços objeto deste Contrato, através de profissionais habilitados e altamente qualificados.
9.1.4 A CONTRATADA fica ciente que toda a documentação e/ou informação técnica sobre os alunos nos locais determinados pela "serviços objeto do presente Contrato, pertencem à CONTRATANTE";, não podendo a CONTRATADA fazer uso ou divulgação da mesma, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
2.5. Tratar com cortesia 9.1.5 A CONTRATADA é a responsável direta e exclusiva pelos serviços objeto deste Contrato e, consequentemente responderá civil e criminalmente, por todos os alunos danos e os servidores ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE";
2.6. Responderprejuízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados a provocar ou causar à "CONTRATANTE", aos alunos CONTRATANTE ou a terceiros.
9.1.6 A CONTRATADA obriga-se a acatar todas as instruções da CONTRATANTE, que serão fornecidas por dolo ou culpa;escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
2.7. Cumprir 9.1.7 A CONTRATADA obriga-se a permitir o acesso às dependências e locais em que estiverem se desenvolvendo trabalhos, aos representantes credenciados da CONTRATANTE, facultando-lhes o completo acesso aos trabalhos em andamento e fornecendo-lhes todas as informações solicitadas, relacionadas com os trabalhos, sejam elas de quaisquer natureza.
9.1.8 A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção do meio ambiente, acatar as determinações da "CONTRATANTE";das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitados, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotadas na área de execução dos serviços, inclusive as regras sanitárias estabelecidas.
2.89.1.9 A CONTRATADA obriga-se a proceder, arcando com as respectivas despesas, a retirada das instalações, máquinas e equipamentos usados para a realização dos serviços, dos locais de trabalho, após o término dos serviços. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";Para tanto, a FISCALIZAÇÃO concederá um prazo, findo o qual ficará com o direito de promover a retirada das máquinas, equipamentos e instalações como puder e convier, debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.
2.9. Manter seus veículos sempre limpos 9.1.10 A CONTRATADA obriga-se a executar e manter, sob sua responsabilidade e expensas, os serviços de sinalização e proteção dos locais em condições que estiver realizando serviços, assim como sua posterior remoção.
9.1.11 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a manter na obra o Livro de segurança;Ordem de Obras e Serviços, de acordo com o disposto na Resolução nº 1.024, de 21/08/2009, do CONFEA e Ato Normativo nº 06, de 28/05/12 do CREA-SP.
2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados 9.1.12 A CONTRATADA obriga-se a apresentar à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviçoFISCALIZAÇÃO, mensalmente, a partir da segunda medição, os comprovantes referentes ao recolhimento das contribuições devidas à "Previdência Social.
9.1.13 A CONTRATADA fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante à CONTRATANTE e terceiros, pelo seguinte:
9.1.13.1 Pelos riscos de acidentes de trabalho junto ao seu pessoal, bem como pelo perfeito funcionamento e manutenção de todos os seus equipamentos e instalações, arcando com as respectivas despesas.
9.1.13.2 Observância de todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdência social com relação aos seus funcionários que executarão os serviços previstos neste Contrato, sendo considerada neste particular, como única empregadora. Para tanto, deverá a CONTRATADA, respeitar os pisos salariais das categorias envolvidas.
9.1.13.3 Todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal, que estiver prestando serviços nos locais de trabalho.
9.1.13.4 Reparo, às suas custas, de quaisquer irregularidades, imperfeições ou defeitos constatados nos serviços executados, independentemente de qualquer aviso ou notificação da CONTRATANTE neste sentido, desde que por culpa da CONTRATADA.
9.1.13.5 Indenização por danos e prejuízos, pessoais ou materiais, causados a pessoal próprio ou a terceiros por culpa ou desídia da CONTRATADA, ou em consequência de erros, imperícias ou negligência própria ou de seus auxiliares, prepostos ou operários sob sua responsabilidade, designados para a execução dos serviços contratados.
9.1.13.6 Ônus adicionais devido à improdutividade, ociosidade, trabalhos noturnos, domingos e feriados, e chuvas.
9.1.14 A Contratada fica obrigada a atender o disposto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, quanto a Segurança e Medicina do Trabalho e a cooperar no que for necessário, com o Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho da Prefeitura de Mauá.
9.1.15 Afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Fiscalização, por
9.1.16 Substituir qualquer material recusado pela fiscalização, que não esteja de acordo com as especificações técnicas do memorial descritivo.
9.1.17 Acatar todas as instruções da CONTRATANTE", através que serão fornecidas por escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
9.1.18 A CONTRATADA obriga-se a executar o controle tecnológico das obras, no momento em que a Prefeitura determinar, por firma especializada indicada pela Contratada e aprovada pela Fiscalização, sob pena de ser configurada a inexecução parcial do contrato.
9.1.19 Apresentar a(s) medição (ões) de acordo com o modelo a ser fornecido pela Fiscalização, acompanhada(s) de memória de cálculo detalhada (croquis, demonstrativo das dimensões) e relatório circunstanciado;fotográfico.
2.12. Permitir aos encarregados 9.1.20 Os profissionais indicados pela CONTRATADA, quando licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar da fiscalização o livre acessoobra objeto da licitação, em qualquer épocaadmitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, aos veículos destinados desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
9.1.21 A CONTRATADA obriga-se a prestação do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento dos serviços, substituindo o veículo por outro sempre que se fizer necessário;
2.14. Manter manter durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo para efeito de pagamentos ou ajustes apresentar a documentação da matriz ou filial, conforme apresentada na licitação.
2.15. Xxxxx prova junto 9.1.22 A CONTRATADA obriga-se a fornecer a seus funcionários que executarão o contrato, garantindo o seu uso, durante a execução dos trabalhos, Equipamentos de Proteção Individual e Uniformes adequados, como forma de impedir riscos à "CONTRATANTE"saúde.
9.1.23 A Contratada obriga-se a confeccionar e instalar placa(s) designativa(s) da obra, no prazo máximo de acordo 10 dias a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria de Obras.
9.1.24 Arcar com os critérios estabelecidos por sua fiscalizaçãoencargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, licenças e sempre que solicitado, demais encargos decorrentes da execução do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitaçãoobjeto.
2.16. Regularizar às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados de forma inadequada, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE";
2.17. Suportar todas as despesas referentes aos serviços, tais como combustível, peças e outras;
2.18. Contratar o condutor do veículo, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizando9.1.25 A CONTRATADA obriga-se pelos recolhimentos sociaisa apresentar a ART/RRT- Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA / Registro de Responsabilidade Técnica do CAU, trabalhistas e previdenciáriosreferente ao objeto, bem como manter durante todo no prazo de 10 dias a contar da data de assinatura do contrato.
9.1.26 Elaborar relatório final da obra, inclusive o período do contrato todas “as condições de habilitação;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamentebuilt”, em qualquer momento que vierem conformidade com a ocorrer.
2.21. Recolher 11% (onze por cento) do valor bruto Norma NBR 14645 da prestação de serviço ABNT, após a título de contribuição previdenciária;conclusão dos serviços
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Samples: Contract for Public Works
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São Além de outras previstas neste Contrato, são responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
4.1. Executar os serviços seguindo rigorosamente as especificações do Memorial Descritivo, Desenhos e Cronograma de Execução, sendo-lhes vedado introduzir modificações nas especificações e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, da „CONTRATANTE”, através do responsável técnico da Secretaria de Obras;
4.2. Observar todos os requisitos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados pela ABNT;
4.3. Submeter-se à fiscalização da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
4.4. Xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados na obra, apontados pela fiscalização da “CONTRATANTE” durante a execução dos serviços e durante o período de até 5 (cinco) anos após a conclusão da obra;
4.5. O não cumprimento do item anterior, além das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:
2.1. Cumprir os horários providencias administrativas e trajetos fixados pela "judiciais cabíveis, implicará na declaração de inidoneidade da CONTRATADA perante a “CONTRATANTE"”;
2.24.6. Executar o serviço Observar e fazer cumprir com todas as obrigações de modo satisfatório e ordem salarial, trabalhista, acidentária, previdenciária, bem como as de acordo com as determinações da "CONTRATANTE"natureza civil e/ou penal, tais como definidos na legislação brasileira, referentes ao seu pessoal;
2.34.7. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunosA “CONTRATANTE” não assumirá em nenhuma hipótese, se a legislação assim o exigir;
2.4. Efetuar as paradas para embarcar os alunos nos locais determinados pela "CONTRATANTE";
2.5. Tratar com cortesia os alunos e os servidores responsabilidade, presente ou agentes futura, de fiscalização qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da "CONTRATANTE";
2.6. ResponderCONTRATADA relativos às obrigações assumidas, direta ou indiretamenteficando essas a seu encargo, por quaisquer danos causados à "CONTRATANTE", aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
2.7. Cumprir as determinações da "CONTRATANTE";
2.8. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";
2.9. Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviço, mensalmente, à "CONTRATANTE", através de relatório circunstanciado;
2.12. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acessoexclusivamente, em qualquer época, aos veículos destinados momento que vierem a prestação do serviço contratadoocorrer;
2.13. Manter o andamento dos serviços, substituindo o veículo por outro sempre que se fizer necessário;
2.14. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.154.8. Xxxxx prova junto à "“CONTRATANTE"”, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre sem pre que solicitadosolicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação.
2.16. Regularizar às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados de forma inadequada, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE";
2.174.9. Suportar todas as despesas referentes aos serviços, tais como combustível, peças O transporte e outrasa alimentação dos empregados necessários à execução da obra são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e em caso algum será ressarcido pela “CONTRATANTE;
2.184.10. Contratar Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o condutor previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do veículo, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizando-se pelos recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciáriosMinistério do Trabalho, bem como manter durante todo o período demais dispositivos de segurança necessários;
4.11. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do contrato Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários;
4.12. Cuidar para que a obra permaneça limpa, livre de entulhos e restos de materiais tanto no decorrer da execução, como por ocasião da entrega definitiva;
4.13. Seguir as recomendações expressas na Lei nº 6.514 de 22.12.77 e Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, em especial as NRs nºs 4, 7 e 18, que entraram em vigor em julho de 1995;
4.14. Providenciar todas as condições Anotações de habilitaçãoResponsabilidade Técnica - A.R.T. - projetos e da obra junto ao CREA/RS, e encaminhar cópia a “CONTRATANTE”, antes do início dos serviços;
2.194.15. A CONTRATADA deverá, ao final da obra, providenciar a atualização dos projetos segundo o que for executado e fornecer, para arquivo da “CONTRATANTE”, dois jogos de cópias de todos os projetos atualizados, bem como seus originais, inclusive e quando for o caso, os oriundos de detalhamentos e de modificações eventualmente ocorridas no decorrer da obra, por exigência de outros órgãos competentes, com autenticação de aprovação;
4.16. Recolher os tributos municipais(Federal, estaduais Estadual e federais incidentes sobre Municipal) de acordo com a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrerlegislação vigente.
2.21. Recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da prestação de serviço a título de contribuição previdenciária;
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Samples: Licitação
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades 9.1.1 Além do cumprimento fiel de todas as Cláusulas do Contrato e obrigações da CONTRATADAdas estipulações dos seus anexos, além das obrigações adicionais elencadas nas demais cláusulas desse contrato:a CONTRATADA deverá executar todos os serviços em estrita observância às Normas Técnicas vigentes, sendo responsável pela pesquisa de todos os Códigos, Normas e Especificações, devendo ser utilizadas as edições mais recentes.
2.1. Cumprir os horários e trajetos fixados pela "CONTRATANTE";
2.2. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da "CONTRATANTE";
2.3. Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos, 9.1.2 A CONTRATADA obriga-se a legislação assim executar e concluir os serviços objeto do presente Contrato, deixando os locais em perfeitas condições, utilizando o exigir;mais alto nível da técnica atual, devendo os serviços serem executados com segurança.
2.4. Efetuar as paradas para embarcar 9.1.3 Cabe à CONTRATADA prover toda a mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas normais ou especiais necessárias à total execução dos serviços objeto deste Contrato, através de profissionais habilitados e altamente qualificados.
9.1.4 A CONTRATADA fica ciente que toda a documentação e/ou informação técnica sobre os alunos nos locais determinados pela "serviços objeto do presente Contrato, pertencem à CONTRATANTE";, não podendo a CONTRATADA fazer uso ou divulgação da mesma, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
2.5. Tratar com cortesia 9.1.5 A CONTRATADA é a responsável direta e exclusiva pelos serviços objeto deste Contrato e, consequentemente responderá civil e criminalmente, por todos os alunos danos e os servidores ou agentes de fiscalização da "CONTRATANTE";
2.6. Responderprejuízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados a provocar ou causar à "CONTRATANTE", aos alunos CONTRATANTE ou a terceiros.
9.1.6 A CONTRATADA obriga-se a acatar todas as instruções da CONTRATANTE, que serão fornecidas por dolo ou culpa;escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
2.7. Cumprir 9.1.7 A CONTRATADA obriga-se a permitir o acesso às dependências e locais em que estiverem se desenvolvendo trabalhos, aos representantes credenciados da CONTRATANTE, facultando-lhes o completo acesso aos trabalhos em andamento e fornecendo-lhes todas as informações solicitadas, relacionadas com os trabalhos, sejam elas de quaisquer natureza.
9.1.8 A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção do meio ambiente, acatar as determinações da "CONTRATANTE";das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitados, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotadas na área de execução dos serviços, inclusive as regras sanitárias estabelecidas.
2.89.1.9 A CONTRATADA obriga-se a proceder, arcando com as respectivas despesas, a retirada das instalações, máquinas e equipamentos usados para a realização dos serviços, dos locais de trabalho, após o término dos serviços. Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela "CONTRATANTE";Para tanto, a FISCALIZAÇÃO concederá um prazo, findo o qual ficará com o direito de promover a retirada das máquinas, equipamentos e instalações como puder e convier, debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.
2.9. Manter seus veículos sempre limpos 9.1.10 A CONTRATADA obriga-se a executar e manter, sob sua responsabilidade e expensas, os serviços de sinalização e proteção dos locais em condições que estiver realizando serviços, assim como sua posterior remoção.
9.1.11 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a manter na obra o Livro de segurança;Ordem de Obras e Serviços, de acordo com o disposto na Resolução nº 1.024, de 21/08/2009, do CONFEA e Ato Normativo nº 06, de 28/05/12 do CREA-SP.
2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados 9.1.12 A CONTRATADA obriga-se a apresentar à prestação de serviços;
2.11. Prestar contas do serviçoFISCALIZAÇÃO, mensalmente, a partir da segunda medição, os comprovantes referentes ao recolhimento das contribuições devidas à "Previdência Social.
9.1.13 A CONTRATADA fica responsável, além dos casos previstos em Lei, perante à CONTRATANTE e terceiros, pelo seguinte:
9.1.13.1 Pelos riscos de acidentes de trabalho junto ao seu pessoal, bem como pelo perfeito funcionamento e manutenção de todos os seus equipamentos e instalações, arcando com as respectivas despesas.
9.1.13.2 Observância de todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdência social com relação aos seus funcionários que executarão os serviços previstos neste Contrato, sendo considerada neste particular, como única empregadora. Para tanto, deverá a CONTRATADA, respeitar os pisos salariais das categorias envolvidas.
9.1.13.3 Todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal, que estiver prestando serviços nos locais de trabalho.
9.1.13.4 Reparo, às suas custas, de quaisquer irregularidades, imperfeições ou defeitos constatados nos serviços executados, independentemente de qualquer aviso ou notificação da CONTRATANTE neste sentido, desde que por culpa da CONTRATADA.
9.1.13.5 Indenização por danos e prejuízos, pessoais ou materiais, causados a pessoal próprio ou a terceiros por culpa ou desídia da CONTRATADA, ou em conseqüência de erros, imperícias ou negligência própria ou de seus auxiliares, prepostos ou operários sob sua responsabilidade, designados para a execução dos serviços contratados.
9.1.13.6 Ônus adicionais devido à improdutividade, ociosidade, trabalhos noturnos, domingos e feriados, e chuvas.
9.1.14 A Contratada fica obrigada a atender o disposto nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, quanto a Segurança e Medicina do Trabalho e a cooperar no que for necessário, com o Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho da Prefeitura de Mauá.
9.1.15 Afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Fiscalização, por motivo justificado, não deva continuar a participar da execução dos serviços ou das obras.
9.1.16 Substituir qualquer material recusado pela fiscalização, que não esteja de acordo com as especificações técnicas do memorial descritivo.
9.1.17 Acatar todas as instruções da CONTRATANTE", através que serão fornecidas por escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
9.1.18 A CONTRATADA obriga-se a executar o controle tecnológico das obras, no momento em que a Prefeitura determinar, por firma especializada indicada pela Contratada e aprovada pela Fiscalização, sob pena de ser configurada a inexecução parcial do contrato.
9.1.19 Apresentar a(s) medição (ões) de acordo com o modelo a ser fornecido pela Fiscalização, acompanhada(s) de memória de cálculo detalhada (croquis, demonstrativo das dimensões) e relatório circunstanciado;fotográfico.
2.12. Permitir aos encarregados 9.1.20 Os profissionais indicados pela CONTRATADA, quando licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar da fiscalização o livre acessoobra objeto da licitação, em qualquer épocaadmitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, aos veículos destinados desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
9.1.21 A CONTRATADA obriga-se a prestação do serviço contratado;
2.13. Manter o andamento dos serviços, substituindo o veículo por outro sempre que se fizer necessário;
2.14. Manter manter durante toda a execução deste Contratodo contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo para efeito de pagamentos ou ajustes apresentar a documentação da matriz ou filial, conforme apresentada na licitação.
2.15. Xxxxx prova junto 9.1.22 A CONTRATADA obriga-se a fornecer a seus funcionários que executarão o contrato, garantindo o seu uso, durante a execução dos trabalhos, Equipamentos de Proteção Individual e Uniformes adequados, como forma de impedir riscos à "CONTRATANTE"saúde.
9.1.23 A Contratada obriga-se a confeccionar e instalar placa(s) designativa(s) da obra, no prazo máximo de acordo 10 dias a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria de Obras.
9.1.24 Arcar com os critérios estabelecidos por sua fiscalizaçãoencargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, licenças e sempre que solicitado, demais encargos decorrentes da execução do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitaçãoobjeto.
2.16. Regularizar às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados de forma inadequada, a critério da fiscalização da "CONTRATANTE";
2.17. Suportar todas as despesas referentes aos serviços, tais como combustível, peças e outras;
2.18. Contratar o condutor do veículo, nas formas e exigências previstas no Contrato e Legislação, responsabilizando9.1.25 A CONTRATADA obriga-se pelos recolhimentos sociaisa apresentar a ART/RRT- Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA / Registro de Responsabilidade Técnica do CAU, trabalhistas e previdenciáriosreferente ao objeto, bem como manter durante todo o período no ato da assinatura do contrato todas as condições de habilitação;
2.19. Recolher os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade;
2.20. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrercontrato.
2.21. Recolher 11% (onze por cento) do valor bruto da prestação de serviço a título de contribuição previdenciária;
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