Responsabilidades Legais Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades Legais. O Cliente será responsável por identificar e interpretar corretamente qualquer norma legal aplicável, bem como regulamentações e estatutos que afetem os sistemas aplicativos ou programas utilizados pelo Cliente ou de sua propriedade, que a IBM acessará durante a execução do Serviço.
Responsabilidades Legais. A SEGURADORA garantirá, até o LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA, o pagamento de todas as PERDAS pelas quais as PESSOAS SEGURADAS sejam legalmente obrigadas a pagar, incluindo os custos de defesa, em razão de lesão sofrida por qualquer SUJEITO DE PESQUISA, causada por ou advinda da participação desse SUJEITO DE PESQUISA em ESTUDO CLÍNICO conduzido pelas PESSOAS SEGURADAS e coberto por esta APÓLICE, desde que: • O ESTUDO CLÍNICO seja iniciado durante o Período de VIGÊNCIA DO SEGURO; • O ESTUDO CLÍNICO seja conduzido no território coberto pela APÓLICE; 26/08/2009 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ • As perdas ou os resultados indenizatórios sejam decorrentes de uma primeira RECLAMAÇÃO feita durante o Período de VIGÊNCIA DO SEGURO ou durante o Período de Extensão da Apólice, se houver, e desde que essa reclamação seja feita dentro do âmbito territorial coberto pela APÓLICE e seja comunicado à SEGURADORA de acordo com o disposto na cláusula 5.7 abaixo. • Perdas e danos decorrentes de reações adversas não especificadas no protocolo de pesquisa, brochura do investigador e bula do medicamento, quando aplicável. • Despesas médico-hospitalares decorrentes dos atendimentos aos pacientes participantes da pesquisa desde que o fato causador da enfermidade tenha relação direta com o protocolo de pesquisa mas não seja decorrente de uma reação adversa ou evento adverso previsto no protocolo de pesquisa, brochura do investigador ou bula de remédio, este último quando aplicável.
Responsabilidades Legais. É de responsabilidade do LOCATÁRIO qualquer prejuízo causado ao LOCADOR e ao LOCADOR PARCEIRO decorrente de qualquer ação ou reclamação em virtude da má utilização do equipamento, assim como por qualquer autuação por ausência de documentação obrigatória ou ainda por ausência de registro do voo e aprovação no sistema SARPAS. O LOCADOR se exime de qualquer responsabilidade em decorrência da má utilização do equipamento pelo LOCATÁRIO e/ou pelo LOCADOR PARCEIRO, nos termos do artigo 268 do Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei nº 7.565 de 19 de Dezembro de 1986.

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  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Material/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;