Restituição do imóvel. 4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
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Restituição do imóvel. 4.8. 18.1 Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR ARREMATANTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDORaos VENDEDORES. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR ARREMATANTE, devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada a ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR ARREMATANTE para desocupação não tenham surtido efeitos.
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Restituição do imóvel. 4.85.4. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
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Restituição do imóvel. 4.8. 17.1 Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR ARREMATANTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDORaos VENDEDORES. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR ARREMATANTE, devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada a ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR ARREMATANTE para desocupação não tenham surtido efeitos.
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