RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 Os Planos CLARO FONE RURAL são Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço, na modalidade Local do STFC, comercializado pela CLARO e devidamente apresentado à ANATEL. 5.2 No caso de equipamento cedido em comodato, se disponível, o mesmo deverá ser utilizado exclusivamente com os serviços previstos no presente documento e deverá ser mantido no endereço de instalação, sob pena de aplicação de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no Contrato de Permanência. 5.2.1 Nesta hipótese, o USUÁRIO deverá manter a guarda e conservação do equipamento durante todo o período de prestação dos serviços, devolvendo-o ao final em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de ressarcimento à CLARO do seu valor vigente à época da rescisão contratual. 5.3 O Plano CLARO FONE RURAL aqui disposto possui franquia de 100 (cem) minutos em ligações locais de voz para fixo e móvel de mesmo DDD, originadas e encerradas na área de registro do USUÁRIO. Uma vez consumida a franquia, o USUÁRIO será tarifado por minuto excedente de ligação, conforme tarifas acima apresentadas. 5.4 As franquias disponíveis, incluídas as concedidas em caráter promocional e na contratação conjunta de serviços são válidas somente para o ciclo de faturamento correspondente, sendo que se não houver utilização da totalidade desta, a franquia remanescente não é cumulada com a franquia do ciclo subsequente. Qualquer extensão da utilização por período superior (rollover) é concedida em caráter promocional e não constituirá novação ou direito ao USUÁRIO. 5.5 Ligações DDD (roaming nacional) serão tarifadas de acordo com a Operadora de opção do USUÁRIO, sendo que em caso de utilização do CSP 21, o USUÁRIO poderá optar por pacotes de Minutos ou será tarifado de forma avulsa de acordo com o Plano da Claro vigente para esta Oferta. 5.6 Este Plano não contempla a realização de ligações DDI (roaming internacional), devendo ser consultado junto a Operadora os Planos e Pacotes disponíveis. Uma vez realizadas ligações DDI (roaming internacional), a partir da linha móvel CLARO FONE, os valores serão cobrados como excedente, caso não haja pacote contratado, respeitados os valores vigentes para este tipo de ligação.
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Samples: Plano Claro Fone Rural, Contrato De Prestação De Serviços
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 Os As opções dos Planos CLARO FONE RURAL são Planos Pós-Pagos Alternativos fixas de Serviço, na modalidade Local do STFC, comercializado pela CLARO e devidamente apresentado à ANATEL.acordo com a Quantidade de Minutos para ligações locais para outras Operadoras Móveis ou Fixas..
5.2 No caso de equipamento cedido em comodato, se disponívelPlano objeto do presente Termo, o mesmo deverá ser utilizado exclusivamente com os serviços previstos no presente documento e deverá ser mantido no endereço cliente terá a opção por uma quantidade de instalação, sob pena minutos pré-definida para uso do serviço de aplicação de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no Contrato de Permanência.
5.2.1 Nesta hipótese, o USUÁRIO deverá manter a guarda e conservação do equipamento durante todo o período de prestação dos serviços, devolvendo-o ao final em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de ressarcimento à CLARO do seu valor vigente à época da rescisão contratual.
5.3 O Plano CLARO FONE RURAL aqui disposto possui franquia de 100 (cem) minutos em ligações locais de voz locais para fixo outras Operadoras Móveis e móvel de mesmo DDDFixas, incluindo ligações intre- rede, desde que originadas e encerradas na área de registro do USUÁRIO, conforme opções disponíveis. Uma vez consumida a Estas ligações são pré-franquia, ou seja, os minutos são consumidos simultaneamente com outros serviços.
5.2.1 A franquia não contempla: (i) Chamadas Longa Distância Regional; (ii) Chamadas Longa Distância Nacional e Internacional (VC2/VC3); (iii) Chamadas originadas para serviços com repasse financeiro, tais como chat amizade, entre outros; (iv) Chamadas recebidas em roaming nacional (fora da área de registro). (v) Chamadas realizadas e recebidas fora da rede Claro ou em roaming internacional; (vi) Chamadas realizadas e recebidas a cobrar; (vii) Chamadas originadas para serviços especiais, tais como: Secretária Claro, entre outros; (viii) Envio de Claro Foto MMS ou Torpedos; (ix) Acesso a dados (uso de internet).
5.2.2 Se o USUÁRIO cliente não possuir outra franquia contratada ou pacote que contemple tais serviços, a utilização dos mesmos será tarifado por minuto excedente de ligaçãotarifada, conforme tarifas acima apresentadasvigentes (sem promoção) do Plano contratado.
5.3 Qualquer outro serviço não contemplado na franquia do Plano será cobrado como excedente, no valor das tarifas em vigor para este, de forma avulsa.
5.4 As franquias disponíveis, incluídas as concedidas em caráter promocional e na contratação conjunta A franquia de serviços são válidas somente minutos é válida apenas para o ciclo de faturamento correspondentecorrespondente a esta, sendo que se não houver utilização da totalidade desta, a franquia remanescente não é cumulada com a franquia zerado quando do início do ciclo subsequente. Qualquer extensão da utilização por período superior (rollover) é concedida em caráter promocional e não constituirá novação ou direito ao USUÁRIOde faturamento seguinte.
5.5 Ligações DDD (roaming nacional) serão tarifadas Qualquer liberalidade da Operadora em conceder a prorrogação do prazo de acordo com uso da franquia para ciclos de faturamento seguintes não será considerada novação ou repactuação, podendo ser encerrada a Operadora de opção do USUÁRIO, sendo que em caso de utilização do CSP 21, o USUÁRIO poderá optar por pacotes de Minutos ou será tarifado de forma avulsa de acordo com o Plano da Claro vigente para esta Ofertaprática a qualquer momento.
5.6 Este Plano não contempla a realização de ligações DDI (roaming internacional), devendo ser consultado junto a Operadora os Planos e Pacotes disponíveis. Uma vez realizadas ligações DDI (roaming internacional), a partir da linha móvel CLARO FONE, os valores serão cobrados como excedente, caso não haja pacote contratado, respeitados os valores vigentes para este tipo de ligação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 5.1. Os Planos CLARO FONE RURAL são Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço, participantes da Promoção poderão usufruir dos benefícios das promoções atreladas a cada serviço que estejam em vigor no momento da adesão além dos serviços e FRANQUIAS já inclusas na modalidade Local do STFC, comercializado pela CLARO e devidamente apresentado à ANATELoferta escolhida.
5.2 No 5.2. Caso o Cliente solicite o cancelamento de qualquer serviço integrante do COMBO HUGHESNET, ou tenha qualquer dos serviços suspenso por inadimplência, nos termos das regulamentações vigentes para cada serviço, ou altere o serviço contratado, o Cliente estará automaticamente desligado da Oferta, deixando de usufruir dos benefícios decorrentes desta, inclusive perdendo o direito aos valores promocionais decorrentes das contratações da Oferta Conjunta. 5.2.1.Os clientes que migrarem para qualquer Plano/Pacote não previsto no presente regulamento, perderão definitivamente os benefícios desta Promoção. 0.0.0.Xx caso de equipamento cedido em comodato, se disponívelcancelamento ou alteração de qualquer serviço integrante do COMBO HUGHESNET, o mesmo deverá cliente passa a ser utilizado exclusivamente considerado automaticamente pela contratação individual de cada serviço, perdendo todos os descontos aplicáveis, bem como qualquer benefício adicional concedido ao cliente COMBO HUGHESNET. EXEMPLO 1: ASSINANTE DO COMBO HUGHESNET NEW FLEX 30 SOLICITA EXCLUSÃO DO SERVIÇO SKEELO DO COMBO Assinante voltará a pagar o valor integral vigente para a mensalidade do Plano New Flex 30 EXEMPLO 2: ASSINANTE DO COMBO HUGHESNET COMBO NEW FLEX 30 SOLICITA ALTERAÇÃO DO PLANO HUGHESNET PARA O PLANO NEW FLEX 50 E DESEJA MANTER O SERVIÇO SKEELO Assinante ingressará no COMBO HUGHESNET NEW FLEX 50 pagando o valor vigente para o COMBO HUGHESNET NEW FLEX 50 EXEMPLO 3: ASSINANTE DO COMBO HUGHESNET COMBO NEW FLEX 30 SOLICITA ALTERAÇÃO DO PLANO HUGHESNET PARA O PLANO NEW FLEX 50 E NÃO DESEJA MANTER O SERVIÇO SKEELO Assinante ingressará no PLANO HUGHESNET NEW FLEX 50 e não vai ter acesso ao serviço Skeelo, pagando o valor integral vigente para a mensalidade do Plano New Flex 30
5.3. A Promoção é limitada a 01 (uma) ativação por CPF para os clientes elegíveis em cada serviço.
5.4. Os clientes elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da HUGHES para cada serviço e a ativação da Promoção só poderá ocorrer em equipamentos compatíveis com os serviços previstos no presente documento sistemas da Empresa e homologados junto à Anatel.
5.5. Em caso de ser identificado mau uso, uso abusivo ou fraude da Promoção pelo cliente, a HUGHES poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a concessão dos benefícios ou mesmo excluí-los. É considerado uso indevido e/ou abusivo, o uso comercial, religioso, político e não individual e particular da Oferta, bem como o uso de equipamentos eletrônicos atrelados (Ex.: PABX, dentre outros). 5.5.1.Nos casos acima e em outros casos considerados mau uso à critério exclusivo da HUGHES, o cliente perderá definitivamente os benefícios concedidos, sendo faturado pelos valores vigentes fora da Promoção para o Plano/Serviço correspondente.
5.6. Para a manutenção da Promoção o cliente deverá ser mantido no endereço de instalaçãopermanecer adimplente durante todo o período promocional, sob pena de aplicação de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no Contrato de Permanênciaperder definitivamente todos os benefícios da Oferta COMBO HUGHESNET.
5.2.1 Nesta hipótese, o USUÁRIO deverá manter a guarda 5.7. As multas e conservação do equipamento durante todo o período prazos de prestação dos serviços, devolvendo-o ao final em perfeitas condições fidelização aplicáveis são individuais de uso e funcionamento, sob pena de ressarcimento à CLARO do seu valor vigente à época da rescisão contratual.
5.3 O Plano CLARO FONE RURAL aqui disposto possui franquia de 100 (cem) minutos em ligações locais de voz para fixo e móvel de mesmo DDD, originadas e encerradas na área de registro do USUÁRIO. Uma vez consumida a franquia, o USUÁRIO será tarifado por minuto excedente de ligação, conforme tarifas acima apresentadas.
5.4 As franquias disponíveis, incluídas as concedidas em caráter promocional e na contratação conjunta de serviços são válidas somente para o ciclo de faturamento correspondentecada serviço, sendo que se não houver utilização da totalidade desta, a franquia remanescente não é cumulada com a franquia do ciclo subsequente. Qualquer extensão da utilização por período superior (rollover) é concedida em caráter promocional e não constituirá novação ou direito ao USUÁRIO.
5.5 Ligações DDD (roaming nacional) serão tarifadas de acordo com a Operadora de opção do USUÁRIO, sendo que aplicadas em caso de utilização descumprimento das regras específicas de cada contrato, que fazem parte integrante do CSP 21, o USUÁRIO poderá optar por pacotes de Minutos ou será tarifado de forma avulsa de acordo com o Plano da Claro vigente para esta Ofertapresente Regulamento.
5.6 Este Plano não contempla a realização de ligações DDI (roaming internacional), devendo ser consultado junto a Operadora os Planos e Pacotes disponíveis. Uma vez realizadas ligações DDI (roaming internacional), a partir da linha móvel CLARO FONE, os valores serão cobrados como excedente, caso não haja pacote contratado, respeitados os valores vigentes para este tipo de ligação.
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Samples: Regulamento Da Oferta
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 Os As opções dos Planos CLARO FONE RURAL MOBI são Planos Pós-Pagos Alternativos fixas de Serviçoacordo com as variações de contratação dos seguintes itens de franquia, na modalidade Local o que se dará a critério do STFC, comercializado pela CLARO USUÀRIO: (i) Quantidade de Minutos para ligações locais para outras Operadoras Móveis ou Fixas; (ii) Pacote DDD; e devidamente apresentado à ANATEL.(iii) Pacote de Torpedos..
5.2 No caso Qualquer uma das variações dos Planos CLARO MOBI já possuem incluso, de equipamento cedido em comodato, se disponívelforma promocional e por tempo limitado, o mesmo deverá serviço de ligações locais de Claro Móvel para Claro Móvel, conforme regras abaixo estabelecidas, podendo ser utilizado exclusivamente com os serviços previstos no presente documento e deverá ser mantido no endereço de instalação, sob pena de aplicação de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no Contrato de Permanênciaalterado a qualquer momento à critério da CLARO.
5.2.1 Nesta hipóteseAs referidas ligações promocionais de Claro Móvel para outro Xxxxx Xxxxx, Claro Fixo ou Net Fone deverão ser originadas na área de registro do cliente.
5.2.2 O serviço descrito no item 5.2 acima, já incluso no Plano de opção do cliente, não contempla: (i) Chamadas Locais para telefones celulares ou fixos de outra operadora, salvo Embratel ou NET, nas opções listadas; (ii) Chamadas Longa Distância Regional, Nacional e Internacional (VC2/VC3) para qualquer operadora móvel ou fixa, incluindo a CLARO, independente do CSP utilizado; (iii) Chamadas originadas para serviços com repasse financeiro, tais como chat amizade, entre outros; (iv) Xxxxxxxx recebidas em roaming nacional (fora da área de registro). (v) Chamadas realizadas e recebidas fora da rede Claro ou em roaming internacional; (vi) Chamadas realizadas e recebidas a cobrar; (vii) Chamadas originadas para serviços especiais, tais como: Secretária Claro, entre outros; (viii) Envio de Claro Foto MMS ou Torpedos; (ix) Acesso a dados (uso de internet).
5.2.3 Se o USUÁRIO deverá manter cliente não possuir outro serviço contratado ou pacote que contemple tais serviços constantes da relação do item 5.2.2, a guarda e conservação utilização dos mesmos será tarifada à parte, conforme tarifas vigentes (sem promoção) do equipamento durante todo o período de prestação dos serviços, devolvendo-o ao final em perfeitas condições Plano contratado.
5.2.4 As tarifações na modalidade de uso e funcionamentoà vontade para voz são promocionais, sob pena podendo, a qualquer momento, retornarem a tarifação padrão por minuto ou por torpedo enviado nos valores homologados junto a Anatel.
5.2.5 Se identificado mau uso na oferta aqui descrita, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério, suspender a utilização do serviço, total ou parcialmente, ou ainda poderá efetuar a tarifação dos serviços de ressarcimento forma não promocional através da cobrança das tarifas vigentes apresentadas à CLARO do seu valor vigente à época da rescisão contratualAnatel.
5.3 O No Plano CLARO FONE RURAL aqui disposto possui franquia objeto do presente Termo, o cliente terá a opção por uma quantidade de 100 (cem) minutos em pré-definida para uso do serviço de ligações locais de voz locais para fixo outras Operadoras Móveis e móvel de mesmo DDDFixas, desde que originadas e encerradas na área de registro do USUÁRIO, conforme opções disponíveis. Uma vez consumida a Estas ligações são pré-franquia, ou seja, os minutos são consumidos simultaneamente com outros serviços.
5.3.1 O serviço não contempla: (i) Chamadas Locais para CLARO MÓVEL, CLARO FIXO E NET FONE; (ii) Chamadas Longa Distância Regional, Nacional e Internacional (VC2/VC3) para qualquer operadora móvel ou fixa, incluindo a CLARO, independente do CSP utilizado; (iii) Chamadas originadas para serviços com repasse financeiro, tais como chat amizade, entre outros; (iv) Chamadas recebidas em roaming nacional (fora da área de registro). (v) Chamadas realizadas e recebidas fora da rede Claro ou em roaming internacional; (vi) Chamadas realizadas e recebidas a cobrar; (vii) Chamadas originadas para serviços especiais, tais como: Secretária Claro, entre outros; (viii) Envio de Claro Foto MMS ou Torpedos; (ix) Acesso a dados (uso de internet).
5.3.2 Se o USUÁRIO cliente não possuir outro serviço contratado ou pacote que contemple tais serviços constantes da relação do item 5.8.1, a utilização dos mesmos será tarifado por minuto excedente de ligaçãotarifada, conforme tarifas acima apresentadasvigentes (sem promoção) do Plano contratado.
5.4 As franquias disponíveis, incluídas as concedidas em caráter promocional e na contratação conjunta de serviços são válidas somente para o ciclo de faturamento correspondente, sendo que se não houver utilização da totalidade desta, a franquia remanescente não é cumulada com a franquia do ciclo subsequente. Qualquer extensão da utilização por período superior (rollover) é concedida em caráter promocional e não constituirá novação ou direito ao USUÁRIO.
5.5 Ligações DDD (roaming nacional) serão tarifadas de acordo com a Operadora de opção do USUÁRIO, sendo que em caso de utilização do CSP 21, o USUÁRIO poderá optar por pacotes de Minutos ou será tarifado de forma avulsa de acordo com o Plano da Claro vigente para esta Oferta.
5.6 Este Plano não contempla a realização de ligações DDI (roaming internacional), devendo ser consultado junto a Operadora os Planos e Pacotes disponíveis. Uma vez realizadas ligações DDI (roaming internacional), a partir da linha móvel CLARO FONE, os valores serão cobrados como excedente, caso não haja pacote contratado, respeitados os valores vigentes 5.3.3 Tarifas promocionais eventualmente aplicadas para este tipo de ligação, quando direcionada para telefones fixos são válidas apenas para prestadoras do STFC: VIVO, OI, GVT, TIM, CTBC, GVT, TPA e Sercomtel . Ligações para outras empresas, incluindo as denominadas “Espelhinho” são tarifadas sem o desconto promocional objeto do presente Regulamento. Além disso, operadoras que mantém relacionamento com a Claro e que são objeto de reclamação administrativa na Anatel ou via Judicial por indícios de fraude e geração de tráfego artificial não poderão ser cadastradas nesta oferta. Consulte a Operadora destinatária da ligação através do Site da ABR – xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxx.
5.4 Os Planos CLARO MOBI acima descritos possuem opção de contratação do pacote DDD, promocionalmente e por tempo a ser definido pela Claro, no Plano de Serviço STFC PAS nº 069, que contempla o serviço de ligações de voz longa distância nacional de Xxxxx Xxxxx para outro Xxxxx Xxxxx e ainda promocionalmente para Claro Fixo ou Net Fone, podendo ser alterado a qualquer momento a critério da CLARO. Estas ligações são pré- franquia, ou seja, os minutos são consumidos simultaneamente com outros serviços.
5.4.1 Nesta oferta promocional, o USUÁRIO poderá originar chamadas dentro e fora da sua área de registro, desde que dentro do território nacional e desde que utilizando a rede da CLARO, de forma ilimitada, para outros telefones Claro Móvel, Claro Fixo ou Net Fone.
5.4.2 Para estar contemplado neste serviço o USUÁRIO deverá utilizar exclusivamente o Código de Seleção da Prestadora (CSP) 21 da Embratel. O uso de outro CSP resultará na cobrança de excedente, de acordo com as tarifas da Operadora de Longa Distância Nacional - LDN utilizada.
5.4.3 O serviço não contempla: (i) Chamadas Locais e Longa Distância Internacional; (ii) Chamadas Longa Distância Regional e Nacional (VC2/VC3) para quaisquer outras Operadora móveis ou fixas, excluída a CLARO, independente do CSP utilizado e Chamadas Longa Distância Regional e Nacional (VC2/VC3) para CLARO MÒVEL, CLARO FIXO e NET FONE se não for utilizado o CSP 21 da Embratel;
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Samples: Plano Pós Pago Claro Mobi
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 Os Planos INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES RELACIONADAS A OFERTA CONJUNTA
4.1 A Oferta Conjunta CLARO FONE RURAL são Planos Pós-Pagos Alternativos MIX é uma oferta composta de Serviço, na modalidade Local do STFC, comercializado pela serviços de telecomunicações da CLARO e devidamente apresentado à ANATELAplicativos Digitais providos por terceiros e será disponibilizada automaticamente, a partir de sua entrada em vigor, aos USUÁRIOS da base ativos em Promoções vinculadas a um dos Planos objeto desse Sumário.
5.2 No caso 4.2 A opção pelo cancelamento ou exclusão de equipamento cedido em comodatoqualquer componente da Oferta Conjunta, se implicará no cancelamento integral da Oferta Conjunta, e ensejará na cobrança do Plano e eventuais Aplicativos Digitais de acordo seus valores vigentes individualmente considerados (sem promoção) ou o USUÁRIO poderá optar pela contratação de qualquer outra oferta conjunta ou promoção disponível, o mesmo deverá ser utilizado exclusivamente com os serviços .
4.3 Os Serviços de Telecomunicações e Conteúdos/Aplicativos Digitais previstos no presente documento serão prestados na forma prevista no presente documento e deverá ser mantido no endereço nos Termos e Condições de instalação, sob pena Uso de aplicação de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no Contrato de Permanênciacada um dos produtos providos por terceiros.
5.2.1 Nesta hipótese4.3.1. Considerando que os aplicativos e conteúdo são providos por terceiros, o USUÁRIO deverá manter a guarda e conservação do equipamento durante todo o período de prestação dos serviços, devolvendo-o ao final em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de ressarcimento à CLARO do seu valor vigente à época da rescisão contratual.
5.3 O Plano CLARO FONE RURAL aqui disposto possui franquia de 100 (cem) minutos em ligações locais de voz para fixo e móvel de mesmo DDD, originadas e as ofertas conjuntas poderão ser encerradas na área de registro do USUÁRIO. Uma vez consumida a franquia, o USUÁRIO será tarifado ou ter seus aplicativos e/ou conteúdos substituídos por minuto excedente de ligação, conforme tarifas acima apresentadas.
5.4 As franquias disponíveis, incluídas as concedidas em caráter promocional e na contratação conjunta de serviços são válidas somente para o ciclo de faturamento correspondente, sendo que se não houver utilização da totalidade destaoutros similares, a franquia remanescente não é cumulada com a franquia do ciclo subsequente. Qualquer extensão da utilização por período superior (rollover) é concedida em caráter promocional e não constituirá novação ou qualquer tempo, sem que isso enseje qualquer direito ao USUÁRIO.
5.5 Ligações DDD (roaming nacional) serão tarifadas de acordo 4.4 A não utilização dos serviços integrantes do Plano e/ou o conteúdo/aplicativos digitais disponibilizados com a Operadora Oferta Conjunta não resulta na concessão de opção do USUÁRIOnenhum desconto ou redução de valores cobrados, sendo uma vez que em caso de utilização do CSP 21, o permanecem disponíveis ao USUÁRIO poderá optar por pacotes de Minutos ou será tarifado de forma avulsa de acordo com o Plano da Claro vigente para esta Ofertadesde sua contratação.
5.6 Este Plano 4.5 A CLARO não contempla a realização se responsabiliza pela incompatibilidade do aparelho do USUÁRIO para uso dos serviços e/ou Aplicativos Digitais previsto neste documento, nem pela indisponibilidade de ligações DDI (roaming internacional)acesso em regiões de sombra ou fora da cobertura da CLARO ou, devendo ser consultado junto a Operadora os Planos e Pacotes disponíveis. Uma vez realizadas ligações DDI (roaming internacional)ainda, a partir da linha móvel CLARO FONE, os valores serão cobrados como excedente, caso não haja pacote contratado, respeitados os valores vigentes para este tipo pela indisponibilidade de ligaçãoacesso decorrentes de problemas de terceiros.
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Samples: Termos E Condições De Uso
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 Os Planos CLARO FONE RURAL SATÉLITE são Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço, na modalidade Local do STFC, comercializado pela CLARO e devidamente apresentado à ANATEL.
5.2 No caso de equipamento cedido em comodato, se disponível, o mesmo deverá ser utilizado exclusivamente com os serviços previstos no presente documento e deverá ser mantido no endereço de instalação, sob pena de aplicação de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no Contrato de Permanência.
5.2.1 Nesta hipótese, o USUÁRIO deverá manter a guarda e conservação do equipamento durante todo o período de prestação dos serviços, devolvendo-o ao final em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de ressarcimento à CLARO do seu valor vigente à época da rescisão contratual.
5.3 O Plano CLARO FONE RURAL SATÉLITE aqui disposto possui franquia de 100 (cem) minutos em ligações locais de voz para fixo e móvel de mesmo DDDDDD (roaming nacional), originadas e encerradas na área de registro do USUÁRIO. Uma vez consumida a franquia, o USUÁRIO será tarifado por minuto excedente de ligação, conforme tarifas acima apresentadas.
5.4 As franquias disponíveis, incluídas as concedidas em caráter promocional e na contratação conjunta de serviços são válidas somente para o ciclo de faturamento correspondente, sendo que se não houver utilização da totalidade desta, a franquia remanescente não é cumulada com a franquia do ciclo subsequente. Qualquer extensão da utilização por período superior (rollover) é concedida em caráter promocional e não constituirá novação ou direito ao USUÁRIO.
5.5 Ligações DDD (roaming nacional) serão tarifadas de acordo com a Operadora de opção do USUÁRIO, sendo que em caso de utilização do CSP 21, o USUÁRIO poderá optar por pacotes de Minutos ou será tarifado de forma avulsa de acordo com o Plano da Claro vigente para esta Oferta.
5.6 Este Plano não contempla a realização de ligações DDI (roaming internacional), devendo ser consultado junto a Operadora os Planos e Pacotes disponíveis. Uma vez realizadas ligações DDI (roaming internacional), ) a partir da linha móvel CLARO FONE, os valores serão cobrados como excedente, caso não haja pacote contratado, respeitados os valores vigentes para este tipo de ligação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 Os Planos CLARO FONE RURAL são Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço, na modalidade Local do STFC, comercializado pela CLARO e devidamente apresentado à ANATEL.
5.2 No caso de equipamento cedido em comodato, se disponível, o mesmo deverá ser utilizado exclusivamente com os serviços previstos no presente documento e deverá ser mantido no endereço de instalação, sob pena de aplicação de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no Contrato de Permanência.
5.2.1 Nesta hipótese, o USUÁRIO deverá manter a guarda e conservação do equipamento durante todo o período de prestação dos serviços, devolvendo-o ao final em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de ressarcimento à CLARO do seu valor vigente à época da rescisão contratual.
5.3 O Plano CLARO FONE RURAL aqui disposto possui franquia de 100 (cem) minutos em ligações locais de voz para fixo e móvel de mesmo DDD, originadas e encerradas na área de registro do USUÁRIO. Uma vez consumida a franquia, o USUÁRIO será tarifado por minuto excedente de ligação, conforme tarifas acima apresentadas.
5.4 As franquias disponíveis, incluídas as concedidas em caráter promocional e na contratação conjunta de serviços são válidas somente para o ciclo de faturamento correspondente, sendo que se não houver utilização da totalidade desta, a franquia remanescente não é cumulada com a franquia do ciclo subsequente. Qualquer extensão da utilização por período superior (rollover) é concedida em caráter promocional e não constituirá novação ou direito ao USUÁRIO.
5.5 Ligações DDD (roaming nacional) serão tarifadas de acordo com a Operadora de opção do USUÁRIO, sendo que em caso de utilização do CSP 21, o USUÁRIO poderá optar por pacotes de Minutos ou será tarifado de forma avulsa de acordo com o Plano da Claro vigente para esta Oferta.
5.6 Este Plano não contempla a realização de ligações DDI (roaming internacional)DDI, devendo ser consultado junto a Operadora os Planos e Pacotes disponíveis. Uma vez realizadas ligações DDI (roaming internacional), a partir da linha móvel CLARO FONE, os valores serão cobrados como excedente, caso não haja pacote contratado, respeitados os valores vigentes para este tipo de ligação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 Os Planos O Plano Pré Pago Especial da CLARO FONE RURAL são Planos Pós-Pagos Alternativos possuem vários serviços disponíveis mediante o consumo dos créditos inseridos, incluindo a possibilidade de Serviçocompra com os referidos créditos de pacotes adicionais, na modalidade Local do STFCpodendo estar a estes atreladas promoções que tornam o plano mais benéfico ao Usuário em relação aos custos dos serviços.
5.1.1 Em caso de cancelamento da linha, comercializado pela CLARO e devidamente apresentado à ANATELmigração de plano, alteração de DDD/Área de Registro, alteração de titularidade, falta de atualização cadastral e/ou adesão a outras ofertas, o cliente perderá os benefícios da oferta em que estava ativo, só podendo retornar a esta se estiver em curso período de adesão correspondente, sanando eventuais pendências cadastrais.
5.1.2 Em caso de fraude ou mau uso o cliente perde definitivamente o direito as ofertas disponíveis.
5.2 No caso Os créditos pré-pagos adquiridos e inseridos à linha móvel do Usuário poderão ser utilizados em ligações de equipamento cedido voz, SMS e internet, conforme o tipo de recarga adquirido, bem como poderão ser adquiridos pacotes de valores fixos com os referidos serviços de acordo com a disponibilidade da oferta.
5.3 O uso do serviço pressupõe a inserção de créditos pré-pagos ou a aquisição de pacotes de serviços com franquias pré-determinadas destes, os quais possuem validade específica de acordo com os valores adquiridos.
5.4 As recargas poderão ser feitas mediante aquisição nas Lojas, Agentes Autorizados, Celular (Ligação para *555, SMS para 555, Portal WAP, Canal USSD *555#, Aplicativo Minha Claro), Bancos, Correios, Casas Lotéricas, Farmácias, Supermercados, Bancas de Jornais e site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.5 As recargas “Para usar em comodatoqualquer serviço” poderão ser utilizadas em qualquer dos serviços disponíveis no Plano Pré-Pago Especial, se disponívelquais sejam, serviços de voz, SMS e internet e quaisquer facilidades adicionais disponíveis, já as recargas de SMS são consumidas exclusivamente para a realização de envio de SMS, não podendo ser utilizadas para outros serviços nem para ligações de voz.
5.6 Durante o período de validade dos créditos, o mesmo deverá ser utilizado exclusivamente com USUÁRIO poderá utilizar normalmente os serviços, realizando e recebendo ligações de voz, bem como utilizando os serviços previstos no presente documento e deverá ser mantido no endereço adicionais, de instalaçãoacordo com o tipo de recarga realizada, sob pena os quais irão consumir os créditos em reais, de aplicação de rescisão acordo com as tarifas aplicáveis, até o consumo do contrato e aplicação das penalidades previstas no Contrato de Permanênciasaldo em reais disponível em razão da inserção dos créditos.
5.2.1 Nesta hipótese5.7 Encerrada a validade dos créditos, ainda que disponível saldo, os serviços poderão ser suspensos parcial ou totalmente, de acordo com a regulamentação em vigor.
5.8 Encerrado o saldo ou não havendo saldo suficiente disponível para a utilização dos serviços, o USUÁRIO deverá manter realizar nova recarga para continuar a guarda e conservação do equipamento durante todo utilizar os mesmos, quando então o período prazo de prestação dos serviçosvalidade será reiniciado, devolvendo-o ao final em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de ressarcimento à CLARO do seu valor vigente à época da rescisão contratual.
5.3 O Plano CLARO FONE RURAL aqui disposto possui franquia de 100 (cem) minutos em ligações locais de voz para fixo e móvel de mesmo DDD, originadas e encerradas na área de registro do USUÁRIO. Uma vez consumida a franquia, o USUÁRIO será tarifado por minuto excedente de ligação, conforme tarifas acima apresentadas.
5.4 As franquias disponíveis, incluídas as concedidas em caráter promocional e na contratação conjunta de serviços são válidas somente para o ciclo de faturamento correspondente, sendo que se não houver utilização da totalidade desta, a franquia remanescente não é cumulada com a franquia do ciclo subsequente. Qualquer extensão da utilização por período superior (rollover) é concedida em caráter promocional e não constituirá novação ou direito ao USUÁRIO.
5.5 Ligações DDD (roaming nacional) serão tarifadas de acordo com a Operadora de opção do USUÁRIO, sendo que em caso de utilização do CSP 21, o USUÁRIO poderá optar por pacotes de Minutos ou será tarifado de forma avulsa de acordo com o Plano valor da Claro vigente para esta Ofertaúltima recarga realizada.
5.6 Este Plano 5.9 A cada nova recarga, os créditos remanescentes são somados aos créditos novos, independente do período de validade em que o usuário se encontre. A totalidade do saldo dos créditos será revalidada pelo maior prazo entre o prazo dos novos créditos inseridos e o prazo restante dos créditos anteriores.
5.9.1 Assim, seguindo o disposto no item acima, os créditos remanescentes se tiverem prazo de validade menor que os novos créditos inseridos ou já tiverem o prazo de validade expirado terão a validade revalidada pelo prazo do novo crédito inserido.
5.10 O USUÁRIO poderá consultar o seu saldo a qualquer momento, sem custo através do aplicativo Minha Claro, Canal Interativo *1052#, ligando para *555 ou *546#.
5.11 Serão cobrados à parte nos valores vigentes (sem promoção) pelo uso dos serviços de Caixa Postal e Identificação de Chamadas ou valores promocionais caso contratados os serviços promocionais disponíveis. A cobrança de valores promocionais, ou eventual isenção aplicável não contempla será considerada novação ou renuncia ao direito de cobrança, podendo a CLARO efetuar a cobrança dos valores vigentes a qualquer tempo.
5.12 Para a realização de ligações DDI (roaming internacionalLDN e LDI, não previstas acima, o valor aplicado será conforme as tarifas da Prestadora utilizada para a realização das ligações.
5.13 Os valores promocionais praticados estão sujeitos a atualização e alteração, a qualquer momento, o que será comunicado respeitada a regulamentação em vigor.
5.14 Outros valores não especificados acima poderão ser aplicados conforme previsão no Plano de Serviços apresentado junto a Xxxxxx
5.15 O USUÁRIO terá a opção de uso da internet mediante conexão direta para uso do serviço, quando o mesmo será cobrado por MB utilizado, conforme Tarifas divulgadas ou poderá optar pela aquisição de pacotes promocionais diários ou mensais.
5.15.1 O valor promocional diário será aplicado no dia em que houver utilização, sendo descontado do saldo de créditos ativos, não promocionais e válidos decorrentes de recarga.
5.15.1.1 Os pacotes adicionais diários de internet possuem duas alternativas de contratação, uma unitária, onde após o encerramento de cada pacote o cliente terá que proceder com uma nova contratação, ou a contratação do pacote com renovação automática, onde o segundo e o terceiro pacote diário são inseridos automaticamente após o encerramento do pacote anterior, com a devida tarifação no início de sua utilização.
5.15.1.2 Uma vez feita a opção pelo pacote diário de internet com renovação automática, sempre que for iniciada a utilização do serviço de internet e encerrado o primeiro pacote diário, o segundo pacote e na sequência o terceiro pacote serão inseridos e cobrado automaticamente. Se o cliente quiser interromper esta modalidade e retornar para a modalidade de contratação unitária deverá solicitar a alteração pelos canais disponíveis de contratação dos pacotes.
5.15.2 Não serão válidos créditos decorrentes de bônus promocionais para fins de contratação dos referidos pacotes e eventuais pacotes adicionais adquiridos.
5.15.3 Se o cliente não tiver créditos ativos suficientes no saldo principal, válidos para a contratação do pacote e de eventuais pacotes adicionais, a contratação não será concluída.
5.15.4 Os valores previstos no presente Termo são promocionais, por tempo indeterminado, e, portanto, poderão ser alterados a qualquer tempo pela Operadora.
5.15.5 A contratação do pacote promocional de internet diário com 100 MB é automática quando do primeiro acesso realizado no dia se o CLIENTE possuir créditos válidos e suficientes no saldo principal para a conclusão da contratação.
5.15.6 A contratação de qualquer outro pacote de internet diário diverso do ativo automaticamente poderá ser realizada a qualquer momento via USSD *1052#.
5.15.7 Após o uso da(s) franquia(s)/pacote(s) contratado(s), devendo inclusive após o término dos pacotes inseridos de forma recorrente, o serviço é bloqueado.
5.15.8 Após a opção pelo Pacote de internet diário diverso do contratado automaticamente o cliente permanecerá com esta tarifação em todos os acessos posteriores, nos dias subsequentes, até que seja feita a opção de retorno ao Pacote de internet diário 100MB.
5.15.9 A alteração dos pacotes para outro disponível poderá ocorrer a qualquer tempo via USSD, Minha Claro ou Atendimento 1052, ou ainda, após o término do pacote via SMS para o número 418, em resposta ao SMS recebido ou mediante redirecionamento via web.
5.15.10 Se adquirido outro pacote de internet comercialmente disponível, que não seja o diário, será consumido primeiro o outro pacote e posteriormente será cobrado conforme este pacote diário.
5.15.11 Os pacotes promocionais indicados na tabela acima são diários, ou seja, são válidos no período de 00:00:01h às 23:59:59h do mesmo dia da contratação, ou seja, o cliente poderá navegar na internet durante este período pelo custo unitário de adesão previsto acima, até o encerramento da franquia contratada. Após o término de cada ciclo diário, quando do início de nova navegação ou no curso desta, será cobrada nova taxa de adesão para este novo ciclo.
5.15.12 A contratação do Pacote Diário de 200MB não é automática e deverá ser consultado junto concluída através de SMS em resposta ao SMS recebido da Operadora na tela do aparelho celular, quando consumido 100% de seu pacote anterior ou através do atendimento 1052.
5.15.13 A validade dos pacotes adicionais diário contratado também finda até às 23:59:59h do mesmo dia da contratação não sendo cumulativa a Operadora os Planos franquia para o dia subsequente, acompanhando sempre a validade do primeiro pacote adquirido.
5.16 Os pacotes promocionais de internet mensal não são cumulativos e Pacotes disponíveissó podem ser adquiridos após a finalização de cada pacote, atendendo as regras de uso abaixo dispostas:
5.16.1 Os referidos pacotes não são recorrentes, portanto, toda vez que o cliente quiser ativar deverá fazer a solicitação conforme formas de contratação disponíveis abaixo apresentadas.
5.16.2 O pacote é válido por 30 (trinta) dias a partir de sua disponibilização ou enquanto durar a franquia correspondente. Uma vez realizadas ligações DDI (roaming internacional)finalizada a franquia, a partir da linha móvel CLARO FONEtarifação volta a ocorrer nos termos do Plano contratado ou conforme oferta disponível.
5.16.3 O consumo deste pacote é realizado antes de qualquer outro pacote pré disponível para o Plano Pré-Pago Especial quando contratado.
5.16.4 Não serão válidos créditos decorrentes de bônus promocionais para fins de contratação do referido pacote e eventuais pacotes adicionais adquiridos.
5.16.5 Se o cliente não tiver créditos ativos suficientes no saldo principal, válidos para a contratação do pacote e de eventuais pacotes adicionais, a contratação não será concluída.
5.16.6 Os valores previstos para os valores serão cobrados como excedentepacotes mensais acima são promocionais e portanto pode ser alterados a qualquer tempo pela Operadora.
5.16.7 A contratação do pacote de internet mensal poderá ser realizada via USSD mediante ligação para *1052# ou através do Atendimento 1052.
5.16.8 O cliente poderá contratar quantos pacotes mensais quiser, caso entretanto, deverá aguardar a finalização de eventual franquia em curso para a compra de um novo pacote nas condições do presente Termo.
5.16.9 Como o pacote não haja é recorrente, o cliente poderá optar pelo pacote contratado, respeitados os valores vigentes para este tipo de ligaçãoescolhido a cada contratação.
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Samples: Plano Pré Pago Especial