RESULTADOS PRETENDIDOS. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
RESULTADOS PRETENDIDOS. 12.1. Como benefício resultante desta contratação, espera-se atender à demanda por serviços de telefonia fixa nos campi de Auroras e Liberdade e na Unidade Acadêmica dos Palmares, pertencentes à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, uma vez que são atividades indispensáveis às áreas ocupadas nas edificações, contribuindo de forma significativa para a satisfatória execução das atividades desenvolvidas na univ, evitando que se comprometa o cumprimento de sua missão institucional.
12.2. A contratação proposta será benéfica e vantajosa, uma vez que:
12.2.1. O planejamento para esta contratação tem sido realizado buscando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros, contemplando a demanda por atividades essenciais e auxiliares da instituição;
12.2.2. A contratação não implicará investimentos, tais como aquisições e guarda de materiais, contratação, treinamento e administração de mão de obra;
12.2.3. Os padrões aqui definidos, que contam com especificações usuais no mercado, permitirão a permanente mensuração qualitativa e quantitativa dos resultados, maximizando o aproveitamento dos serviços prestados;
12.2.4. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, contempla esses serviços, que, por sua natureza, são necessários à instituição, sendo que a ausência dos mesmos pode ocasionar transtornos ao bom andamento de suas atividades. Os serviços solicitados se enquadram perfeitamente nessa essência, são de natureza necessária e, portanto, devem ser executados de forma contínua para que não se comprometa a ordem nem se cause prejuízos à Administração;
12.2.5. No que tange aos impactos ambientais da contratação, foram relacionadas, neste estudo, as obrigações da Contratada quanto a critérios de sustentabilidade, que vão desde rotinas até critérios que deverão ser respeitados quando da execução dos serviços.
RESULTADOS PRETENDIDOS. Com a adoção da solução de contratação de mão de obra especializada para o TJ/AC, espera-se atender com eficácia as demandas dos serviços realizados nesta Corte de Justiça, garantindo o bem-estar das pessoas envolvidas, assim como o bom andamento de suas atividades.
RESULTADOS PRETENDIDOS. I. Incremento do número de contribuintes cadastrados;
II. Fortalecimento do processo de autorização de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, com rígido controle e acompanhamento do processo;
III. Efetivo acompanhamento do recolhimento de ISSQN por parte destes contribuintes ou por parte dos responsáveis tributários;
IV. Criação de mecanismos que permitam redirecionar a atuação da fiscalização, permitindo a exercê-la de forma mais preventiva, evitando o critério forçoso via emissão de autos de infração;
V. Criação de mecanismos que propicie integração entre os tomadores de serviços e a administração na arrecadação do ISSQN;
VI. Permitir métodos para reduzir a evasão fiscal, observadas a legislação pertinente;
VII. Geração de instrumentos que permitam agilizar os procedimentos de autuação dos inadimplentes (contribuintes que praticam evasão fiscal), via mecanismos de inteligência fiscal;
VIII. Ação direcionada para o total controle dos contribuintes do Simples Nacional, fonte de grande evasão fiscal devido a sua complexidade de seus controles;
IX. Total automação e controle dos materiais dedutíveis de uma obra;
X. Incremento da Arrecadação;
XI. Agilidade, praticidade, comodidade e segurança aos contribuintes, com a disponibilização de acesso, via Internet, para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, Nota fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa – NFS-e Avulsa, impressão, revalidação de Guias e a geração do Livro Fiscal Eletrônico e outras funcionalidades pela Internet para os contribuintes;
XII. Reeducação fiscal dos contribuintes;
RESULTADOS PRETENDIDOS. Indicar os benefícios diretos e indiretos que o órgão almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, melhor aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos e melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade. Os resultados pretendidos consistem em importante vetor de análise e reanálise da formatação da contratação e da plausibilidade de êxito, cabendo sua constante “revisitação” até elaboração final do termo de referência, o que confere maior segurança aos planejadores de que os elementos escolhidos para balizar a contratação são aqueles com maior capacidade de atingimento das consequências esperadas. Para além disso, quando há clareza nos resultados pretendidos, há maior facilidade na estipulação dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. No caso da contratação de serviços, poderá ser elaborado o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) ou instrumento substituto, se for o caso, que deverá constar como anexo dos Estudos Preliminares (IN SEGES/MP nº 05/2017, Anexos V-B e VIII-A).
RESULTADOS PRETENDIDOS. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
RESULTADOS PRETENDIDOS. Espera-se com a cessão de uso em tela a obtenção dos seguintes resultados: • Disponibilizar serviços de alimentação durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia. • Atender, de maneira geral, a necessidade da comunidade acadêmica que procuram os serviços. • Facilitar o acesso aos serviços de alimentação dos servidores e acadêmicos que enfrentam dificuldade de deslocamento no horário das refeições. • Proporcionar conforto e comodidade. • Contribuir para a melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho.
RESULTADOS PRETENDIDOS. (Art. 18, §1º, inciso IX, da Lei 14.133/2021)
RESULTADOS PRETENDIDOS. Apresentam-se como resultados a serem alcançados: a economicidade a ser obtida pela Administração em relação à contratação dos serviços de forma global, à segurança de contratar empresa habilitada para execução dos serviços de transporte escolar e a significante contribuição para a diminuição das taxas de evasão, suprindo uma necessidade básica do educando e proporcionando condições para a permanência e melhor desempenho na escola. Esperam-se com estas novas contratações, no mínimo, os seguintes efeitos: - Otimização da força de trabalho tanto na gestão quanto fiscalização de contratos; - Atendimento a todos os preceitos legais vigentes; - Mitigar chances do inadimplemento contratual por parte da empresa que possa gerar desgaste ou custos para a Administração; - Economicidade na prestação de serviços de transporte; - Elevar a qualidade do serviço prestado; - Garantir o acesso dos estudantes às atividades letivas; - Reduzir a evasão escolar; - Garantir a boa execução dos serviços contratados, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade, e, - Garantir condições adequadas de segurança aos estudantes e ao patrimônio público da comunidade escolar. Os serviços prestados serão realizados por motoristas selecionados, admitidos, treinados, acompanhados e coordenados pela Contratada. Do ponto de vista econômico, ao terceirizar os serviços de transportes, a Administração evita figurar como único responsável em trâmites jurídicos e possíveis problemas trabalhistas com os funcionários, pois é a prestadora de serviços a principal responsável por essa demanda, principalmente com a fiscalização efetiva e atuante. Esse último ponto é importante para os Órgãos Públicos por não apresentarem o poder discricionário na seleção do prestador. Outra vantagem é que está contratando o serviço e não o funcionário. Por isso, em casos como o de funcionários, que não atendam às expectativas, a substituição e eventuais novas contratações são a cargo da Contratada. A Contratação dos serviços de transporte auxilia nas ações voltadas a minimizar impactos ambientais, sendo que esse estudo traz no item “Critérios e práticas de sustentabilidade‟ obrigações nas quais a Contratada deverá contribuir com a redução desses impactos ambientais.
RESULTADOS PRETENDIDOS. 14.1 Considerando as especificidades locais de cada DSEI, a dificuldade de acesso às aldeias, a necessidade de atendimento in loco, resgastes de emergência e encaminhamentos de pacientes para o serviços de média e alta complexidade, é de extrema necessidade a contratação de serviços de transporte aéreo, uma vez que a falta do mesmo irá prejudicar o desenvolvimento das ações e atividades realizadas pelo DSEI.
14.2 A contratação em tela possibilitará que cada DSEI continue as ações previstas, cumprindo assim as metas pactuadas ao realizar o transporte das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) para prestar assistência aos povos indígenas, proporcionar a remoção de pacientes para os serviços de média e alta complexidade (que não são oferecidos pela atenção primária in loco), realizar remoções de emergência (nos casos em que os pacientes correm risco de morte) e realizar ações de Imunização.
14.3 Nesse contexto, o emprego regular de transporte aéreo revela-se de inestimável valor para minimizar substancialmente as barreiras e óbices enfrentados no atendimento e promoção da saúde indígena.
14.4 A Contratação se faz necessária para fins de cumprimento aos objetivos da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, assegurando o acesso à atenção integral à saúde, de modo a favorecer a superação dos fatores que tornam a população indígena mais vulnerável aos agravos à saúde.