RESUMO A catástrofe mundial ocasionada pela doença denominada como “Covid 19”, conhecida popularmente como “coronavírus” elencou diferentes cenários nacionais e mundiais, em que infinitas mazelas foram evidenciadas. Nesse aspecto, períodos de adaptações urgentes foram postos no cenário mundial no que se refere aos mais diversos âmbitos sociais. Áreas específicas como a saúde, a econômica e a jurídica se viram diante de um panorama novo e pouco estudado, tendo, dessa maneira, que se adaptarem de forma drástica e rápida à situação. Os impactos concernentes à proliferação diária se intensificaram com milhares de óbitos e posteriores consequências à saúde humana. Menos significativo que o resultado desarrazoado e assombroso dos falecimentos em massa, bem como os prejuízos físicos e psicológicos que a doença trouxe, o segundo maior prejuízo se deu quanto ao aspecto econômico. O aumento do valor de mercado ocasionado pela falta de demanda e inflação levou ao falimento de vários setores do comércio e prestação de serviços, que, agora, se viam diante de crise sanitária e econômica sem precedentes, gerando uma catástrofe econômica e social. Diante desse panorama, a opção encontrada pelo comércio e o setor da prestação de serviços em geral foi a demissão em grande escala ou, a busca veemente de proceder com a tentativa de minimização dos impactos que o desemprego em massa poderia ocasionar. O uso dos institutos da redução da jornada e suspensão de contratos de trabalho foram vistos como soluções a curto prazo para, dependendo da perspectiva despendida, proceder com benefício ou malefício no que se refere ao trabalhador. Diante desse contexto, o presente trabalho tratará da temática concernente à suspensão dos contratos de trabalho com foco no período do contágio em massa ocorrido pela Covid-19, objetivando uma investigação do impacto da utilização desse instituto laboral nos contratos de trabalho. Será apresentada análise crítica das leis estabelecidas em tal lapso temporal, especialmente, a Medida Provisória nº 936/2020 que fora convertida na Lei nº 14.020/2020, alguns decretos nesse sentido, bem como, a análise da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já contém previsão para alteração do contrato de trabalho no que tange à suspensão com nuances específicas. Ademais, será realizada uma análise dos impactos causados por tais suspensões, com observação dos efeitos práticos que recaem sobre a relação de trabalho. Para isso, a metodologia aplicada encontra bases na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com fim de se obter informações e posicionamentos a respeito do tema abordado, servindo, nessa perspectiva, como impulso ao continuar da discussão quanto aos reflexos sociais eventualmente postos.
OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE:
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.