RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS Cláusulas Exemplificativas

RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS. Os resíduos sólidos e líquidos segregados, não perigosos e passíveis de recicla- gem devem ser segregados, embalados, identificados e encaminhados para reciclagem. Os resíduos devem ser segregados de acordo com os princípios da coleta seletiva no STJ, em conformidade com sua Política de Sustentabilidade (Portaria n. 293 de 31/5/2012), com a Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Distrital nº 5.610/2016 e Instrução Normativa nº 89/2016.

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