Retribuição. Cláusula 39.ª 1- As retribuições mínimas mensais dos trabalhadores abrangidos por este CCTV são as constantes da tabela do anexo II, devendo ser pagas até ao último dia do mês a que digam respeito e dentro do período normal de trabalho. 2- O empregador entregará no ato do pagamento das retri- buições cópia dos respetivos recibos.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho, Regulamentação Do Trabalho
Retribuição. Cláusula 39.ª51.ª
1- As retribuições mínimas mensais dos trabalhadores abrangidos por este CCTV são as constantes da tabela do anexo IIIII, devendo ser pagas até ao último dia do mês a que digam respeito e dentro do período normal de trabalho.
2- O empregador A entidade empregadora entregará no ato do pagamento das retri- buições cópia dos respetivos recibosmensalmente os reci- bos de vencimento aos trabalhadores.
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho
Retribuição. Cláusula 39.ª
1- As retribuições mínimas mensais dos trabalhadores abrangidos por este CCTV são as constantes da tabela do anexo II, devendo ser pagas até ao último dia do mês a que digam respeito e dentro do período normal de trabalho.
2- O empregador entregará no ato do pagamento das retri- buições retribuições cópia dos respetivos recibos.
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho