Common use of REVERSÃO PATRONAL Clause in Contracts

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea "e", da CLT, e por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária Patronal, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de junho/2009, atualizada nos termos da cláusula quinta deste instrumento coletivo, a ser paga, pelos empregadores, em favor do SINFAC - PR, Caixa Econômica Federal, Agência 0368, operação 003, Conta-corrente 3.568-4.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea "e", da CLT, e por deliberação da Assembléia Assembleia Geral Extraordinária Patronal, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de junho/2009julho/2022, atualizada nos termos da cláusula quinta deste instrumento coletivo, a ser paga, pelos empregadores, em favor do SINFAC - PR, Caixa Econômica FederalBanco Bradesco, Agência 0368agência 2012, operação 003conta corrente 21998-3, Conta-corrente 3.568-4ou por cobrança direta via Boleto Bancário.

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REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea "e", da CLT, e por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária Patronal, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de junho/2009junho/2013, atualizada nos termos da cláusula quinta deste instrumento coletivo, a ser paga, pelos empregadores, em favor do SINFAC - PR, Caixa Econômica Federal, Agência 0368, operação 003, Conta-corrente 3.568-4, ou por cobrança direta via Boleto Bancário.

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REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea "e", da CLT, e por deliberação da Assembléia Assembleia Geral Extraordinária Patronal, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de junho/2009julho/2023, atualizada nos termos da cláusula quinta deste instrumento coletivo, a ser paga, pelos empregadores, em favor do SINFAC - PR, Caixa Econômica Federal, Agência 0368agência 0373, operação 003, Conta-conta corrente 3.5683401-4, ou por cobrança direta via Boleto Bancário.

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REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea "e", da CLT, e por deliberação da Assembléia Assembleia Geral Extraordinária Patronal, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de junho/2009junho/2019, atualizada nos termos da cláusula quinta deste instrumento coletivo, a ser paga, pelos empregadores, em favor do SINFAC - PR, Caixa Econômica Federal, Agência 0368agência 0373, operação 003, Conta-conta corrente 3.5683401-4, ou por cobrança direta via Boleto Bancário.

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REVERSÃO PATRONAL. Com fundamento no art. 513, alínea "e", da CLT, e por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária Patronal, fica instituída a Contribuição Negocial Patronal de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de junho/2009junho/2012, atualizada nos termos da cláusula quinta deste instrumento coletivo, a ser paga, pelos empregadores, em favor do SINFAC - PR, Caixa Econômica Federal, Agência 0368, operação 003, Conta-corrente 3.568-4, ou por cobrança direta via Boleto Bancário.

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