REVISÃO DO CONTRATO. O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
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Samples: Contrato Programa De Desenvolvimento Desportivo, Contrato Programa De Desenvolvimento Desportivo, Contrato Programa
REVISÃO DO CONTRATO. O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
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