REVISÃO DO CONTRATO. 11.1. O volume contratado deverá ser revisado anualmente pela SABESP, no mês de aniversário do contrato, com base no consumo dos últimos doze meses, ou por iniciativa de qualquer das partes, após um intervalo mínimo de 6 (seis) meses do início do contrato ou da última revisão, desde que preservados os volumes mínimos de 500m³/mês por ligação. 11.2. O volume contratado poderá ser reduzido em razão da implantação de medidas de eficiência no uso da água, observado o volume mínimo estabelecido no artigo 2º da Deliberação ARSESP nº 818. 11.3. O volume contratado revisado dever ser de, no mínimo, 80% do volume médio medido. 11.4. Esta revisão poderá alterar o volume contratado e/ou tarifa de contrato considerando os seguintes critérios: 11.4.1. Quando o recálculo do volume contratado resultar em um percentual de 20%, superior ou inferior, do volume contratado vigente. 11.4.2. Quando o recálculo do volume contratado alterar a tarifa, pelo resultado da ponderação do consumo e/ou mudança de faixa de tarifa constante do Anexo III – Tarifas do Contrato. 11.5. Todas as alterações deste contrato serão realizadas por meio de termo aditivo, ressalvadas as revisões de volume contratado e tarifa que serão informadas à CONTRATANTE por meio de correspondência emitida pela SABESP e entregue mediante AR (aviso de recebimento) ou protocolo, com prazo de 10 dias corridos para manifestação efetiva e fará parte integrante deste contrato para todos os fins e direitos.
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Samples: Contrato De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário, Contrato De Abastecimento De Água
REVISÃO DO CONTRATO. 11.1. O volume contratado deverá ser revisado anualmente pela SABESP, no mês de aniversário do contrato, com base no consumo dos últimos doze meses, ou por iniciativa de qualquer das partes, após um intervalo mínimo de 6 (seis) meses do início do contrato ou da última revisão, desde que preservados os volumes mínimos de 500m³/mês por ligação.
11.2. O volume contratado poderá ser reduzido em razão da implantação de medidas de eficiência no uso da água, observado o volume mínimo estabelecido no artigo 2º da Deliberação ARSESP nº 818.
11.3. O volume contratado revisado dever ser de, no mínimo, 80% do volume médio medido.
11.4. Esta revisão poderá alterar o volume contratado e/ou tarifa de contrato considerando os seguintes critérios:
11.4.1. Quando o recálculo do volume contratado resultar em um percentual de 20%, superior ou inferior, do volume contratado vigente.
11.4.2. Quando o recálculo do volume contratado alterar a tarifa, pelo resultado da ponderação do consumo e/ou mudança de faixa de tarifa constante do Anexo III – Tarifas do Contrato.
11.5. Todas as alterações deste contrato serão realizadas por meio de termo aditivo, ressalvadas as revisões de do volume contratado e tarifa que serão informadas à CONTRATANTE por meio de correspondência emitida pela SABESP e entregue mediante AR (aviso de recebimento) ou protocolo, com prazo de 10 dias corridos para manifestação efetiva e fará parte integrante deste contrato para todos os fins e direitos.
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Samples: Contrato De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário
REVISÃO DO CONTRATO. 11.112.1. O volume contratado deverá ser revisado anualmente pela SABESP, no mês de aniversário do contrato, com base no consumo dos últimos doze meses, ou por iniciativa de qualquer das partes, após um intervalo mínimo de 6 (seis) meses do início do contrato ou da última revisão, desde que preservados os volumes mínimos de 500m³/mês por ligação.
11.212.2. O volume contratado poderá ser reduzido em razão da implantação de medidas de eficiência no uso da água, observado o volume mínimo estabelecido no artigo 2º da Deliberação ARSESP nº 818.
11.312.3. O volume contratado revisado dever ser de, no mínimo, 80% do volume médio medido.
11.412.4. Esta revisão poderá alterar o volume contratado e/ou tarifa de contrato considerando os seguintes critérios:
11.4.112.4.1. Quando o recálculo do volume contratado resultar em um percentual de 20%, superior ou inferior, do volume contratado vigente.
11.4.212.4.2. Quando o recálculo do volume contratado alterar a tarifa, pelo resultado da ponderação do consumo e/ou mudança de faixa de tarifa constante do Anexo III – Tarifas do Contratotarifa.
11.512.5. Todas as alterações deste contrato serão realizadas por meio de termo aditivo, ressalvadas as revisões de do volume contratado e tarifa que serão informadas à CONTRATANTE por meio de correspondência emitida pela SABESP e entregue mediante AR (aviso de recebimento) ou protocolo, com prazo de 10 dias corridos para manifestação efetiva e fará parte integrante deste contrato para todos os fins e direitos.
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Samples: Contrato De Abastecimento De Água E Coleta E Tratamento De Esgoto