RISCO EXCLUÍDO Cláusulas Exemplificativas

RISCO EXCLUÍDO. Cláusula constante em todos os contratos de seguro, que define os riscos (eventos) cuja ocorrência não terá a cobertura do seguro.
RISCO EXCLUÍDO. Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos na apólice de seguro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpre- tação incorreta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos po- dem ser redefinidos como riscos cobertos em Coberturas Básicas ou Adicionais, os riscos ex- cluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são poten- ciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao Segurado (ou a sua responsabilização pelos mesmos, no Seguro de Responsabilidade Civil), não haveria indenização ao Segurado.
RISCO EXCLUÍDO. Não serão indenizados os prejuízos decorrentes do simples desaparecimento dos equipamentos/acessórios.
RISCO EXCLUÍDO. Além das exclusões constantes nas Condições Gerais, a Seguradora não responderá por perdas e danos direta ou indiretamente causados por riscos provenientes da cobrança de ingressos ou bilhetes que caracterizem uma atividade diferente de esporte e recreio.
RISCO EXCLUÍDO. É, geralmente, aquele que se encontra relacionado dentre os riscos não seguráveis pelas condições da apólice, ou seja, aqueles que o segurador não admite cobrir ou que a lei proíbe que possam ser objeto do seguro. Tem dupla natureza, podendo ser terminantemente excluído ou podendo ser incluído na cobertura do seguro, em casos especiais, geralmente mediante a cobrança de prêmio adicional.
RISCO EXCLUÍDO. Potencial evento danoso para o qual não haverá cobertura securitária, seja por estar expressamente elencado na apólice desta forma ou, de forma implícita, por não estar incluído dentre os riscos cobertos. Pode referir-se tanto aos riscos que a lei proíba de serem objeto de seguro ou, ainda, aos riscos que a seguradora não tem interesse em cobrir ou apenas cobre mediante cobrança de prêmio adicional.

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  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: