Riscos e bens não cobertos. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:
Riscos e bens não cobertos. 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:
a) Implosão de quaisquer estruturas de construção civil, prédios, armazéns, edifícios e similares, inclusive quando motivada por riscos à segurança;
Riscos e bens não cobertos. Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:
Riscos e bens não cobertos. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS, CLÁUSULA 8ª - EXCLUSÕES GERAIS, ESTA COBERTURA NÃO GARANTE AS PERDAS E DANOS DECORRENTES DE:
Riscos e bens não cobertos. Além das exclusões constantes das Condições Gerais – Cláusula 8ª – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados ou decorrentes de:
Riscos e bens não cobertos. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, não estarão cobertos os prejuízos decorrentes de:
Riscos e bens não cobertos. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES NAS CONDIÇÕES GERAIS, CLÁUSULA 8ª – EXCLUSÕES GERAIS, ESTA COBERTURA NÃO COBRE OS RISCOS E DANOS CAUSADOS POR:
2.1. OPERAÇÕES DE REPAROS, AJUSTAMENTO, SERVIÇOS GERAL DE MANUTENÇÃO OU RESTAURAÇÃO;
2.2. RISCOS PROVENIENTES DE CONTRABANDOS E COMÉRCIO ILEGAL;
2.3. NEGLIGÊNCIA DO SEGURADO, OU DE SEUS EMPREGADOS E PREPOSTOS, NA UTILIZAÇÃO OU NO TRATO DOS BENS COBERTOS, BEM COMO A ADOÇÃO DE TODOS OS MEIOS RAZOÁVEIS PARA SALVÁ-LOS E PRESERVÁ-LOS DURANTE OU APÓS A OCORRÊNCIA DE QUALQUER SINISTRO;
2.4. DESGASTE NATURAL, CAUSADO PELO USO, DETERIORAÇÃO GRADATIVA, CORROSÃO, MARESIA, MOFO, FERRUGEM, UMIDADE E CHUVA;
2.5. ROEDURAS OU ESTRAGOS FEITOS POR ANIMAIS DANINHOS OU POR PRAGAS, PELA AÇÃO DE CUPINS OU DE OUTROS INSETOS;
2.6. FURTO SIMPLES;
Riscos e bens não cobertos. 3.2.1. Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos resultantes de:
a) Destruição dos documentos causados por eventos que não estejam garantidos pela Cobertura de Incêndio;
Riscos e bens não cobertos. 2.1. Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS (exceto alínea “k” do item 6.2), das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará as despesas posteriores ao período indenizatório máximo contratado e fixado na Apólice/Certificado de Seguro.
Riscos e bens não cobertos. 2.2.1. Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará:
a) Os prejuízos com a reposição do agente extintor; e