RISCOS SEGURADOS Cláusulas Exemplificativas

RISCOS SEGURADOS. Roubo ou danos materiais acidentais causados aos Bens Segurados, que foram adquiridos durante a validade do voucher AVRIL e sempre que o titular estiver em viagem, e pagos com cartão de crédito, roubo ou furto ou roubo. ocorrem danos durante a validade do comprovante contratado.
RISCOS SEGURADOS. 1.2.1 Demora na entrega de bagagem
RISCOS SEGURADOS. D.1.2.1 DEMORA NA LOCALIZAÇÃO DE BAGAGEM ESTE SEGURO ESTÁ EXCLUÍDO EM ALGUNS PRODUTOS ASSIST CARD. VERIFIQUE EM SEU VOU- CHER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO ASSIST CARD ADQUIRIDO POR V. SA. SE EM SEU VOU- CHER NÃO EXISTIR ESTE ITEM, ISSO TERÁ OCORRIDO PORQUE O CARTÃO ESCOLHIDO E ADQUI- RIDO POR X.XX. NÃO CONTÉM ESSE SERVIÇO. D.1.2.2 EXTRAVIO DE BAGAGEM
RISCOS SEGURADOS. D.2.2.1 Morte em Transporte Público: Morte somente como consequência de acidente em que o Titular via- jar como passageiro em um meio de transporte público, terrestre, marítimo, aéreo, ou quando viajar em táxi ou limusine, contanto que o mesmo não seja membro da tripulação, piloto ou condutor do transporte D.2.2.2 Morte acidental 24 hs.: Morte somente como consequência de um acidente diferente do definido no parágrafo 2.2.1. precedente, sempre que o Titular tenha 74 anos de idade ou menos no momento do acidente. IMPORTANTE: Quando um Cartão ASSIST CARD inclui duas alternativas de indenização, de acordo com as circunstâncias que tenham ocasionado a morte acidental, apenas e somente uma será indeni- zável. Fica entendido e acordado que a Cobertura por Morte Acidental 24 horas exclui a Morte Aciden- tal em Transporte Público e vice-versa.

Related to RISCOS SEGURADOS

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: