Saldo Remanescente Cláusulas Exemplificativas

Saldo Remanescente na assinatura da escritura pública de compra e venda, a qual deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, prorrogável por igual período, no caso de eventual exigência documental extraordinária feita pelo Cartório de Notas.
Saldo Remanescente na assinatura do contrato de financiamento imobiliário, com efeito de escritura pública, ficando compreendido que o prazo de repasse do valor da avença é aquele previsto pelo banco concedente do financiamento imobiliário. 4.2.1 – Firmado este Contrato de compromisso de compra e venda, o COMPROMISSÁRIO(A) disporá do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar e assinar junto com COMPROMITENTE o contrato de financiamento imobiliário, com efeito de escritura pública; 4.2.2 – É de inteira responsabilidade do COMPROMISSÁRIO(A) a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário e, não o obtendo, seja por qual for o motivo, aplicar-se-á a condição resolutiva prevista no contrato de compromisso de compra e venda, com o perdimento do valor do sinal do negócio, ressalvada a hipótese de, subsidiariamente, o pagamento ser efetivado integralmente com recursos próprios, dentro do prazo assinalado no item 4.2.1 acima.
Saldo Remanescente. Caso, após a utilização dos recursos relativos aos Direitos Creditórios para pagamento da totalidade das Obrigações Garantidas, seja verificada a existência de saldo credor remanescente, referido saldo deverá ser imediatamente disponibilizado à Fiduciante, mediante transferência para a conta corrente nº [=], agência [=],do Banco [=] de titularidade da Fiduciante (“Conta de Livre Movimentação”), em até 2 (dois) Dias Úteis contados do adimplemento da totalidade das Obrigações Garantidas.
Saldo Remanescente. (Apresentar análise sobre a conformidade da devolução do saldo remanescente, quando houver)
Saldo Remanescente. Caso, após a utilização dos recursos relativos aos Recebíveis para pagamento da totalidade das Obrigações Garantidas, seja verificada a existência de saldo credor remanescente, referido saldo deverá ser liberado à Fiduciante caso não existam Obrigações Garantidas vincendas.
Saldo Remanescente. Caso, após a aplicação dos recursos relativos aos Direitos Creditórios para pagamento das Obrigações Garantidas inadimplidas, seja verificada a existência de saldo credor remanescente, referido saldo deverá ser disponibilizado à Fiduciante, líquido de tributos, em até 2 (dois) dias úteis contados da verificação, mediante transferência para a Conta Corrente: de titularidade da Fiduciante a ser por ela oportunamente indicada (“Conta de Livre Movimentação”) ou outra conta bancária que venha a ser eventualmente indicada pela Fiduciante, em até 2 (dois) dias úteis contados do adimplemento das Obrigações Garantidas e do recebimento pela Fiduciária competente termo de quitação pelo Agente Fiduciário. Independentemente da inadimplência de quaisquer das Obrigações Garantidas, a Fiduciante autoriza a Fiduciária a utilizar os Direitos Creditórios pagos na Conta Centralizadora para pagamento das Obrigações Garantidas, na ordem de pagamento prevista no item 4.16.1.2. da Escritura de Emissão de Debêntures, sendo que eventual saldo remanescente deverá ser disponibilizado à Fiduciante, líquido de tributos nos termos do item 8.2 acima.
Saldo Remanescente na assinatura do contrato de financiamento imobiliário, com efeito de escritura pública, ficando compreendido que o prazo de repasse do valor da avença é aquele previsto pelo banco concedente do financiamento imobiliário.
Saldo Remanescente. O Fundo poderá aplicar o saldo remanescente, caso existente, em Ativos Financeiros ou nas despesas futuras de manutenção dos ativos do Fundo conforme orientação do Consultor Imobiliário, observada a Política de Investimento do Fundo. Com relação à Oferta Secundária, os recursos captados serão pagos aos Ofertantes, que, na data do presente Prospecto, são os titulares da totalidade das Cotas Ofertadas, descontados todos os custos da Oferta. A descrição dos custos relativos à Oferta Primária e à Oferta Secundária se encontra no item “Demonstrativo dos Custos da Distribuição Pública das Novas Cotas do Fundo e das Cotas Ofertadas” nas páginas [●] a [●] deste Prospecto.
Saldo Remanescente. O pagamento do saldo remanescente de 80% (oitenta por cento) do lance vencedor será feito de uma só vez, em única parcela, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data prevista para o pagamento do sinal, independentemente da lavratura da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra, ou em até 06 (seis) parcelas fixas, mensais e sucessivas.
Saldo Remanescente. Realizar a OBTV de devolução com base nos dados do SICONV. No caso de inconsistências de saldo (por exemplo em razão de bloqueio Judicial) o convenente deverá valer-se da modalidade OBTV devolução manual.