SALÁRIO SUBSTITUTO. Será garantido ao empregado substituto o mesmo salário percebido pelo substituído, nos termos da Súmula 159 do TST.
SALÁRIO SUBSTITUTO. Admitido empregado para a função de outro dispensado sem justa causa, será garantido àquele, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
SALÁRIO SUBSTITUTO. O empregador fica obrigado a pagar ao empregado substituto o mesmo salário pago ao substituído, desde que a substituição ocorra na mesma função e perdure por mais de 15 (quinze) dias.
SALÁRIO SUBSTITUTO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado que exercer a substituição fará jus à diferença entre o seu salário e o do substituído, excluídas as vantagens pessoais, na proporção da duração da substituição.
SALÁRIO SUBSTITUTO. Enquanto perdurar a substituição decorrente de férias e somente nesta hipótese, o trabalhador substituto fará jus, independente de sua remuneração normal, a 1/3 do salário contratual do substituído, como forma de gratificação pela função exercida e desde que previa e expressamente determinada a subsituição pelo superior hierárquico.
SALÁRIO SUBSTITUTO. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o comerciário substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
SALÁRIO SUBSTITUTO. Enquanto perdurar a substituição temporária que não tenha caráter meramente eventual, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, o empregado substituto fará jus à diferença entre o seu salário contratual e o do substituído, não consideradas as vantagens pessoais deste último.
SALÁRIO SUBSTITUTO. Em qualquer substituição superior a 30 (trinta) dias, de um empregado pelo outro, se o salário do substituto for inferior ao menor salário da função, deverá o mesmo ser igualado a este, sem incorporação ao salário do substituto ao retorno a sua função.
SALÁRIO SUBSTITUTO. Os empregadores que não estejam organizados em plano de Cargos e Salários, caso admitam empregado para a função de outro demitido sem justa causa, será garantido àquele salário igual ao do empregado de menor salário na função sem considerar vantagens pessoais.
SALÁRIO SUBSTITUTO. É garantido para o empregado admitido para a mesma função de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido por qualquer motivo, o menor salário da função, sem considerar vantagens pessoais, exceto para os que desempenham a função de "office boy".