SBC – SESSION BORDER CONTROLLER Cláusulas Exemplificativas

SBC – SESSION BORDER CONTROLLER. 4.7.1 Deverá ser instalado juntamente com a solução em nuvem, com as mesmas características de hospedagem; 4.7.2 Não é obrigatório que seja do mesmo fabricante da Plataforma de Voz SIP centralizada, desde que resguardada inteira interoperabilidade e compatibilidade com o restante da solução e cumpra as funções aqui descritas; 4.7.3 Deve suportar sessões com terminais SIP de voz e vídeo; 4.7.4 Deve suportar RFC 3261; 4.7.5 Deve suportar SIP Connect 1.1 e SIP Registrar; 4.7.6 Deve suportar terminação e mediação RTP/SRTP; 4.7.7 Deve suportar transporte com TLS; 4.7.8 Deve suportar IPv4/IPv6 dual-stack para usuários remotos e SIP trunking; 4.7.9 Deve suportar a NAT near-end e far-end e NAT estático e dinâmico em localidades remotas; 4.7.10 Deve suportar VLAN para conexão com localidades remotas; 4.7.11 Deve suportar manipulação de cabeçalho SIP; 4.7.12 Deve suportar SIP trunking com services SIP de operadores de telefonia com perfil SIP configurável; 4.7.13 Deve suportar SIP session-aware NAT/PAT para sinalização SIP e conexões de mídia RTP/SRTP; 4.7.14 Deve suportar roteamento estático configurável; 4.7.15 Deve suportar múltiplas interfaces e redes WAN; 4.7.16 Deve suportar separação de endereçamento IP para sinalização e mídia; 4.7.17 Deve suportar operação em DMZ; 4.7.18 Deve suportar media anchoring; 4.7.19 Deve suportar redundância; 4.7.20 Deve suportar transcoding de áudio e vídeo; 4.7.21 Deve suportar gerenciamento por SNMP v2c e/ou v3; 4.7.22 Deve suportar monitoração de QoS e QoS para tráfego de sinalização, de mídia e gerenciamento; 4.7.23 Deve suportar DNS e NTP; 4.7.24 Deve suportar regras de firewall e possuir detecção e prevenção de intrusão (IDS/IPS); 4.7.25 Deve suportar protocolos SSH2 e HTTPS; 4.7.26 A CONTRATADADA deverá garantir que haja atualização de versões estáveis das plataformas de software e atualização de versões de firmware do SBC durante todo o período da contratação; 4.7.27 Os SBC’s deverão garantir a sobrevivência dos terminais de usuários, dos atendimentos telefônicos internos e externos, em casos de queda de conexão com plataforma de comunicação em nuvem;
SBC – SESSION BORDER CONTROLLER. A solução deverá possuir Session Border Controller com as seguintes características mínimas: Deverá ser instalado juntamente com a solução em nuvem, com as mesmas características de hospedagem. Não é obrigatório que seja do mesmo fabricante da Plataforma de Voz SIP centralizada, desde que resguardada inteira interoperabilidade e compatibilidade com o restante da solução e cumpra as funções aqui descritas. Deve suportar sessões com terminais SIP de voz e vídeo. Deve suportar RFC 3261. Deve suportar proteção DoS/DdoS. Deve suportar Buffer de jitter dinâmico. Deve suportar supressão de silêncio/ruído de conforto. Deve suportar Codecs: G.711, G.723.1, G.726, G.729A/B, GSM-FR, AMR-NB, AMR-WB (G.722.2), SILK-NB/WB, Opus-NB/WB. Criptografia e autenticação TLS, DTLS, SRTP, HTTPS, SSH, autenticação SIP Digest cliente/servidor, RADIUS Digest. Deve suportar terminação e mediação RTP/SRTP. Deve suportar transporte com TLS. Deve suportar IPv4/IPv6. Deve suportar VLAN para conexão com localidades remotas. Deve suportar manipulação de cabeçalho SIP. Deve suportar SIP trunking com services SIP de operadores de telefonia com perfil SIP configurável. Deve suportar roteamento estático configurável. Deve suportar múltiplas interfaces e redes WAN. Deve suportar separação de endereçamento IP para sinalização e mídia. Deve suportar media anchoring. Deve suportar redundância. Deve suportar transcoding de áudio e vídeo. Deve suportar regras de firewall e possuir detecção de intrusão (IDS) Deve suportar protocolo HTTPS. A CONTRADADA deverá garantir que haja atualização de versões estáveis das plataformas de software e atualização de versões de firmware do SBC durante todo o período da contratação.

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  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.