Segregador Cláusulas Exemplificativas

Segregador. Dispositivos delineadores de faixas e/ou pistas, dispostos em série, com formato retangular/trapezoidal, confeccionados em resina sintética‚ à base de poliéster, com 02 (dois) pinos embutidos no corpo do dispositivo tendo como principal finalidade a de complementar a sinalização horizontal e deve suportar a aplicação de carga mínima de compreensão da ordem de 15.000 kgf. Medida aproximada: 46cm x 16cm x 10 cm. O transporte e estocagem das peças devem ser feitos de maneira a evitar choques ou batidas. refletivo.
Segregador. Esta Especificação fixa condições exigíveis para o fornecimento de elemento separador de pista (segregador) com pinos, utilizado em sinalização viária horizontal nas vias do Município Taboão da Serra/SP. -Corpo da peça: O corpo do elemento separador de pista que deverá ser de material plástico, com alta resistência à compressão. -Internamente a peça deverá ser estruturada com tela de nylon ou outra forma equivalente, para evitar o estilhaçamento no caso de quebras. -A cor do elemento separador de pista poderá ser amarela ou branca conforme descrito abaixo:
Segregador. U 400 R$ - R$ - R$ -

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  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Compete ao Assistente Administrativo: Digitar correspondências, relatórios, normas, contratos, instruções, formulários, mapas e tabelas para atender às rotinas administrativas; classificar e protocolar correspondências e documentos para expedição; arquivar documentos; Montar manuais, tabelas, relatórios e circulares; operar equipamentos de gravação, transmissão e reprodução de imagens e som; Instalar e operar equipamentos de amplificação de som; manter arquivo das mensagens recebidas e transmitidas; Executar, nas diversas áreas, serviços específicos de apoio administrativo, tais como: - área de recursos humanos: efetuar levantamento de tempo de serviço; Anotar faltas, licenças e outras ocorrências para controle da freqüência; elaborar quadro de freqüência e horas extras; controlar a concessão de férias; anotar os documentos apresentados pelos empregados; Acompanhar as alterações verificadas na vida funcional dos empregados; manter atualizadas as fichas de registro de empregados; Conferir folhas de pagamento; conferir e separar contracheques e comprovante de rendimentos; Preparar declarações de rendimentos auferidos pelos empregados durante o ano, para fins de imposto de renda; - área de serviços gerais: auxiliar no atendimento às solicitações de veículos; efetuar os registros necessários ao controle do consumo de combustível em veículos; Elaborar mapas de controle de consumo de combustíveis, bem como demonstrativos de utilização de veículos e equipamentos; Recepcionar visitantes e empregados em trânsito; Fornecer, após registro, o crachá para identificação de visitantes; - área de documentação: arquivar fichas de registro de processo formadas e/ou recebidas; executar serviços de recebimento e expedição de malotes; formar processos, registrando os dados em fichas ou livros de controle; organizar e movimentar o arquivo geral; - área de materiais: controlar o estoque de materiais existentes no almoxarifado; Separar, conferir e distribuir os materiais requisitados; Auxiliar na fiscalização do material recebido; acompanhar e orientar os serviços de arrumação dos materiais recebidos nos lugares apropriados; Conferir e distribuir documentos referentes ao recebimento, à expedição e ao ressuprimento de materiais; organizar fichários e/ou outros controles de localização e identificação de materiais; Conferir os materiais usados ou defeituosos restituídos ao almoxarifado; confeccionar resumos mensais de entrada e saída de materiais, visando à contabilização; Participar da elaboração de inventários e balancetes do almoxarifado; colaborar no trabalho de especificação e codificação de material; - área de patrimônio: fiscalizar e providenciar a manutenção das máquinas de escritórios, aparelhos de ar condicionado, mobiliários e outros materiais permanentes; Atender às solicitações de fornecimento e/ou remanejamento de máquinas permanentes, acompanhando a distribuição e a instalação; realizar levantamentos de bens patrimoniais nos diversos setores, para fins diversos; emitir termo de responsabilidade quando da distribuição de material permanente e de uso controlado; auxiliar no cadastramento de bens móveis e imóveis, registrando o número correspondente do patrimônio e suas especificações, para fins de controle; proceder à identificação física de bens patrimoniais; - área financeira: auxiliar na atualização do plano de contas; participar da contabilização de documentos; Colaborar na verificação de contas de balancetes; ajudar nos serviços de preparação de prestação de contas; Registrar as faturas emitidas para cobranças dos usuários, procedendo à baixa, quando da sua liquidação; elaborar relação de faturas pendentes de liquidação para conhecimento e providências superiores; Classificar e relacionar processos de pagamento para liquidação; executar todos os demais trabalhos pertinentes ao cargo, ou que possam surgir no decorrer dos serviços.

  • GARANTIA 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por infiltração ou derrame de água ou de outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • CRECHE Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade.