SEGURIDADE SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

SEGURIDADE SOCIAL. Na vigência deste Contrato, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do §13 do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil. EXTINÇÃO: Este Contrato extingue-se, automaticamente pelo decurso de prazo da contratação.
SEGURIDADE SOCIAL. Conceito. Princípios Previdência Social: Artigos 6º e 201 da Constituição Federal. Conceito. Direito Social. Organização da Previdência Social. Caráter Contributivo e Solidário. Filiação Obrigatória. Regime de Previdência: Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (artigo 40). Regime de Previdência Social – RGPS (artigo 201) e Regime de Previdência Privada Complementar (artigo 202) da Constituição Federal. EC 103/2019 (art. 9º, 33 e 34); RPPS – Organização e Funcionamento dos RPPS. Normas Gerais. Lei nº 9.717/98. Portaria MPS nº 402/2008. Filiados Obrigatórios. Benefícios. Gestão do Regime Próprio. Utilização dos Recursos Previdenciários. Taxa de Administração. Responsabilidade do ente no caso de vinculação de servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS;
SEGURIDADE SOCIAL. Definição e Objetivos - art. 194, CFRB/88. Previdência Social - Conceito. Regimes de Previdência - Regime Geral de Previdência Social – RGPS – art. 201, CFRB/88, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – art. 40, CFRB/88, Regime de Previdência Privada Complementar – RPPC – art. 202, CFRB/88. Direitos Sociais – art. 6º, CFRB/88. Emenda Constitucional n. 103/2019: art. 9º e art. 33;
SEGURIDADE SOCIAL. No artigo 194 da Constituição Federal, está regulamentado a seguridade social. É determinado como seguro privativo, por referir a direitos a seguridade social, protegidos pelo Direito Constitucional. Um exemplar disto, são os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social, conhecido como INSS. O INSS, auxilia em casos de doenças, decorrentes de estado de saúde, acidente com veículos, pensão por morte, disciplinadas pela Lei 8.213/91, nos artigos 105 a 115 e pela IN 77/2015 e nos artigos 364 a 380. Portanto, quem possui o direito a pensão por morte são os dependentes do falecido, sendo este segurado da Previdência Social, previsto no artigo 16 da Lei 8.213/91. De acordo com a lei, os seguros privados é regulamentado em três dispositivos, quais sejam: o Código Civil, Código Comercial do ano 1850 e o Decreto Lei 7.366.
SEGURIDADE SOCIAL. Saúde, Previdência e Assistência. Dis- tinções.

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  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • Funcionalidades O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de IPTU do exercício atual e de exercícios anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o sistema deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de IPTU cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto. A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes aos débitos de IPTU do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • PENALIDADES Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • SALVADOS 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos: