SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO. (1%, 2% e 3% conforme art. 22, inc. II da Lei nº 8.212/91)
SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO. 1,00% R$ R$ 69,30 R$ 83,94 R$ 102,25 R$ 52,51 R$ 26,70 R$ 63,60 R$ 52,51 R$ 131,59 R$ 38,98 R$ 38,98 R$ 115,07 R$ 115,07 1 08- SEBRAE 0,60% R$ R$ 41,58 R$ 50,37 R$ 61,35 R$ 31,50 R$ 16,02 R$ 38,16 R$ 31,50 R$ 78,95 R$ 23,39 R$ 23,39 R$ 69,04 R$ 69,04 7 TOTAL DO GRUPOA 14,80% R$ R$ 1.025,68 R$ 1.242,34 R$ 1.513,33 R$ 777,08 R$ 395,10 R$ 941,22 R$ 777,08 R$ 1.947,48 R$ 576,83 R$ 576,83 R$ 1.702,99 R$ 1.702,99 1. GRUPO B Analista de Sistema Pleno Analista de Sistema Sênior Analista de Processos Pleno Analista de Teste Pleno Desenvolvedor Júnior Desenvolvedor Sênior Desenvolvedor Pleno Gerente de Projeto Sênior Designer Web Designer/UX Arquiteto de Software Sênior Arquiteto SOA Sênior 09-Férias 8,33% R$ R$ 577,29 R$ 699,24 R$ 851,76 R$ 437,37 R$ 222,38 R$ 529,76 R$ 437,37 R$ 1.096,11 R$ 324,66 R$ 324,66 R$ 958,51 R$ 958,51 10-Auxílio Doença 1,39% R$ R$ 96,33 R$ 116,68 R$ 142,13 R$ 72,98 R$ 37,11 R$ 88,40 R$ 72,98 R$ 182,91 R$ 54,18 R$ 54,18 R$ 159,94 R$ 159,94
SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO. Os empregados da CONTRATADA deverão ser segurados contra acidentes de trabalho, com cobertura contra morte e invalidez. A CONTRATADA deverá observar o cumprimento do disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria, para determinação de salário e outros benefícios que não estejam determinados na presente Especificação de Serviços.

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  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.