SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME, CPF, DATA NASCIMENTO, NOME DA MAE, CTPS, FUNÇÃO, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIO. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 15.000,00 7.500,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME, CPF, DATA NASCIMENTO, NOME DA MAE, CTPS, FUNÇÃO, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIO. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 15.000,00 7.500,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL MORTEACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE PORACIDENTE 15.000,00 7.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR PARCIALPOR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA PORDOENÇA 15.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,003.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam. É de inteira responsabilidade da Instituição empregadora o pagamento da indenização do valor do Seguro de Vida em Grupo aos segurados e/ou beneficiários, quando de sinistro, caso a instituição esteja inadimplente com no mínimo dois boletos ou 61 dias a partir do boleto pendente, com isso terão seus empregados excluídos da apólice, retornando-os após o pagamento de todas as pendências. Também será responsável pelo pagamento do sinistro caso não seja feita a inclusão inicial de todos os empregados, a inclusão dos admitidos a cada mês e a exclusão dos empregados no mês de demissão (atualização mensal), junto ao SINTIBREF-MG. As informações dos empregados admitidos e ou demitidos deverão ser informadas até o dia 25 de cada mês, para emissão e ou baixa do Certificado Individual do Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais. Lembre-se que, essas informações precisam ser atualizadas junto à seguradora para não prejudicar a indenização em caso de sinistro. A entidade não está isenta de nos enviar as admissões e ou demissões caso tenha feito a homologação no sintibref. A não informação por parte da Instituição empregadora dos empregados admitidos dentro de cada mês, até o vigésimo dia de cada mês, para inclusão e utilização no referido benefício, obriga a empregadora a reverter o referido valor em dobro, R$ 14,00 (quatorze reais), ou seja, sendo 50% revertido ao empregado e 50% a entidade sindical, como indenização referente aos meses em que o empregador deixou de oferecer o benefício ao empregado e prejudicou tanto sua utilização quanto a negociação coletiva da categoria, até a completa e obrigatória regularização, bem como o oferecimento do referido beneficio ao empregado prejudicado. A Seguradora determina que os empregados aposentados por invalidez e ou afastados por doença não podem ser incluídos no seguro; caso os afastados por doença já estejam segurados os mesmos não poderão ser excluídos da lista mensal, continuando segurados normalmente. Os empregados que tem idade superior a 70 (setenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias não podem ser incluídos no seguro por força das condições contratadas, no entanto, os que já estiverem no seguro permanecerão segurados, independente da idade. No caso dos afastados por doença, após a inclusão, a instituição ficará responsável pelo pagamento integral das mensalidades dos mesmos, no período em que estiverem afastados por doença; ao retornarem ao trabalho, terão descontados em seus salários os valores pagos pela entidade empregadora. Caso o empregado tenha trabalhado na instituição no mínimo um dia, deverá ser descontado o seguro de vida dele, e o mesmo, ficará segurado até o último dia do mês do desconto. As Instituições se comprometem a arcar com o custo de no mínimo R$ 3,50 (três reais e cinquenta e cinco centavos) para cada um dos seus empregados. Os empregados arcarão com o custo máximo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) cada, mensalmente. O SINTIBREF/MG se responsabiliza pelo fiel cumprimento do seguro de cada um dos empregados a partir do primeiro dia de cada mês, para tanto, a Instituição deverá proceder ao pagamento, dos R$ 7,00 (sete reais) por cada empregado, até o dia 10 do mês subseqüente ao desconto, através de boleto bancário enviado mensalmente e/ou trimestralmente via email pela Administradora, desde que a instituição atualize a lista de inclusão e exclusão dos empregados até o dia 25 de cada mês. O referido boleto não precisará ser preenchido, pois o valor estará estipulado no boleto enviado. O valor a pagar será o resultado do número de empregados vezes o valor individual de R$ 7,00 (sete reais). Caso o pagamento seja trimestral, o valor será o resultado do número de empregados do mês vezes o valor individual de R$ 7,00 (sete reais) multiplicado por três, ou seja, referente aos três meses que o empregado ficou segurado. Caso não os receba até 5 dias antes do vencimento solicite-os através do telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx0@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx. Os benefícios desta cláusula, em nenhuma hipótese poderão ser inferiores às garantias acima estipuladas. O recolhimento dos valores além dos prazos estabelecidos será acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao mês, juros moratórios de 0,033% ao dia, imputável às Instituições. Para ter direito aos serviços oferecidos na cobertura de Assistência Funeral ligue antes de qualquer providencia para 0800 6385433 (Demais cidades do Estado) ou 3003-5433 (Capital), solicite apresentando o CPF do titular e para sua segurança anote o número do protocolo de atendimento, se o responsável não comunicar à seguradora antes dos procedimentos com o funeral, o mesmo perderá o direito de receber a Assistência Funeral, pois, não caberá reembolso. Cada segurado receberá um Certificado Individual do Seguro de Vida e/ou Acidentes Pessoais expedido pela METLIFE, caso não tenha recebido favor nos requisitar. A seguradora determina que os empregados não podem ser incluídos duas vezes na mesma apólice, ou seja, duas vezes no mesmo seguro de vida em grupo , caso o empregado trabalhe em duas instituições que nós representamos. Caso aconteça um sinistro de morte (natural ou acidental) do empregado, e o seu cônjuge trabalhe na mesma entidade ou em alguma outra entidade que o Sintibref-MG representa, a seguradora não irá efetuar o pagamento de duas indenizações; a seguradora irá pagar apenas um beneficio, ou seja, de morte do titular. Favor entrar em contato com o SINTIBREF-MG, pois só assim saberemos desta situação e tomaremos as devidas providências antes de qualquer fatalidade. È necessário que o empregador, através da sua área própria (departamento de pessoal), tenha em seus arquivos o “formulário apropriado para designações dos beneficiários” ou seja, o Termo de Nomeação e/ou Alteração de Beneficiários; termo que foi enviado juntamente com o seu certificado individual. O mesmo deverá estar totalmente preenchido e assinado pelo segurado. Quando houver algum sinistro este documento deverá acompanhar o restante das documentações para a liquidação do Seguro de Vida em Grupo. O presente Seguro de Vida aplica-se a todos empregados em qualquer modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: Contrato de Trabalho por tempo indeterminado; Contrato de Trabalho por prazo determinado, inclusive em período de experiência; Contrato de Trabalho Temporário e etc.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão Fica garantida a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto obrigatoriedade da manutenção do SVG a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTESda IURD aqui convencionada, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS deverão estar segurados após o através do envio por parte do RH da Instituição ao SINTIBREFSINBRAF/MG através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx RS, as seguintes informações sobre todos os empregados: NOMENOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MAEMÃE, CTPS, FUNÇÃOSALÁRIO, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIOe FUNÇÃO. A planilha está à disposição no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente utilizadas também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: COBERTURAS TITULAR CÔNJUGE MORTE 15.000,00 7.500,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR 16.000,00 8.000,00 MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 32.000,00 16.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 PORACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR PARCIALPOR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 Não tem PORDOENÇA 16.000,00 NÃO TEM ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00UNIVERSITÁRIO. 3.800,00 3.800,00
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro A partir de Vida em Grupojaneiro de 2017, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS representados pelo sindicato profissional acordante, deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG referido sindicato, através do emaile-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOMENOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO NOME DA MAEMÃE, CTPS, FUNÇÃOXXXXXXX, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIOe FUNÇÃO, conforme formulário padrão disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE DEESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS da Associação São Vicente de Xxxxx deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG SINDFILANTROPICAS através do emaile-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOMENOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MAEMÃE, CTPS, FUNÇÃOXXXXXXX, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIOADMISSÃO. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,003.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o O CIMI implantará Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos para todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS da INSTITUIÇÃO que deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG DF através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOMENOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MAEMÃE, CTPS, FUNÇÃOXXXXXXX, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIOe conforme formulário padrão disponível no site XXX.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: COBERTURAS TITULAR CÔNJUGE MORTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉATÉ 3.000,00 3.000,00 Atenção: 3.000,00 3.000,00Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições empresas continuarão a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002Trabalho. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTESem Hotéis, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares, deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição Empresa ao SINTIBREF/MG Sindicato através do emaile-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOMENOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO COM CEP, TELEFONE RESIDENCIAL, TELEFONE CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MAE, CTPS, FUNÇÃOMÃE, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIOOU DEMISSAO. As informações acima deverão ser enviadas por e-mail através de planilha padrão, caso não possua solicite-a por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 15.000,00 7.500,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR 16.000,00 4.800,00 3.200,00 MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 16.000,00 4.800,00 NÃO TEM INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 ATÉ 16.000,00 4.800,00 NÃO TEM INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,0016.000,00 4.800,00 NÃO TEM
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão Fica garantida a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto obrigatoriedade da manutenção do SVG a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTESda categoria aqui convencionada, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS deverão estar segurados após o através do envio por parte do RH da Instituição ao SINTIBREFSINBRAF/MG através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx RS, as seguintes informações sobre todos os empregados: NOMENOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MAEMÃE, CTPS, FUNÇÃOSALÁRIO, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIOe FUNÇÃO. A planilha está à disposição no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente utilizadas também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 15.000,00 7.500,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR 16.000,00 8.000,00 MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 32.000,00 16.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 PORACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR PARCIALPOR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 Não tem PORDOENÇA 16.000,00 NÃO TEM ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE CONDIÇÃODE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00UNIVERSITÁRIO. 3.800,00 3.800,00
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o implantarão Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos para todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS DISTRITO FEDERAL que deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG DF através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOMENOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MAEMÃE, CTPS, FUNÇÃOSALÁRIO, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIOe conforme formulário padrão disponível no site XXX.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: COBERTURAS TITULAR CÔNJUGE MORTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉATÉ 3.000,00 3.000,00 Atenção: 3.000,00 3.000,00Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS da Mitra Diocesana de Nova de Friburgo deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG SINDFILANTRÓPICAS, através do emaile-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME, CPF, DATA NASCIMENTO, NOME DA MAE, CTPS, FUNÇÃO, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIO. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas, com o pagamento de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos), por empregado: COBERTURAS TITULAR CÔNJUGE MORTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 MORTEACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 PORACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE PORACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 PORDOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE 24COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,003.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTESRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOMENOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO COM CEP, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MAEMÃE, CTPS, FUNÇÃOXXXXXXX, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIO. Estas e conforme formulário padrão disponível no site www.sintibref-minas.org.brpodendo também ser solicitada através do e-mail:seguros@sintibref- minas.org.brEstas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 15.000,00 7.500,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR 16.000,00 4.800,00 3.200,00 MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 16.000,00 4.800,00 NÃO TEM INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 PORACIDENTE ATÉ 16.000,00 4.800,00 NÃO TEM INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 16.000,00 4.800,00 NÃO TEM INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS PORDOENÇA 16.000,00 NÃO TEM NÃO TEM AUXÍLIO FUNERAL FAMILIAR ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO 3.000,00 3.000,00 3.000,00 INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00FILHOSPÓSTUMOS 10.000,00 NÃO TEM NÃO TEM
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro A partir de Vida em GrupoJaneiro/2018, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS FILANTRÓPICAS, representados pelo sindicato acordante, deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG referido sindicato, através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, as seguintes informações sobre todos os empregados: NOMENOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO COM CEP, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MAEMÃE, CTPS, FUNÇÃOXXXXXXX, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIOe FUNÇÃO,conforme formulário padrão disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTE PORMORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR TOTALPOR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR PARCIALPOR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR TOTALPOR DOENÇA 15.000,00 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE 24COMPROVADAMENTE NA 3.000,00 3.000,00 CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIOESTUDANTEUNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00BENEFÍCIO SOCIAL ADICIONAL: - 3 (TRÊS) CESTAS BÁSICAS no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), cada, durante três meses após comprovação do sinistro. Somente em caso de morte do segurado (titular) o cônjuge ou herdeiros receberão o benefício, desde que informados até 3 meses após a data de sinistro pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. A cesta pode ser substituída por um vale cartão de mesmo valor. - KIT NATALIDADE: 1 (um) kit no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para os nascidos da empregada titular, desde que informados pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx até 3 meses após o nascimento. Os benefícios adicionais listados acima são de responsabilidade do estipulante da apólice, e serão entregues pelo departamento social do Seclitus.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/20032016/2017, devidamente registrada e arquivada junto a DRTEao MTE/MG BA sob o n.º 1135 BA000660/2016 em 03 24 de Dezembro Novembro de 20022016. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTESInstituições Beneficentes, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Religiosas e Filantrópicas no Estado da Bahia, excetuando a cidade de Feira de Santana, deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG Sindicato através do emaile-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOMENOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO COM CEP, TELEFONE RESIDENCIAL, TELEFONE CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MAE, CTPS, FUNÇÃOMÃE, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIOOU DEMISSAO. As informações acima deverão ser enviadas por e-mail através de planilha padrão, ou por e-mail: cadastrosvg@proagirbeneficios.com.br.Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 15.000,00 7.500,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR 16.000,00 4.800,00 3.200,00 MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 16.000,00 4.800,00 NÃO TEM INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 ATÉ 16.000,00 4.800,00 NÃO TEM INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,0016.000,00 4.800,00 NÃO TEM
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o A Instituição implantará Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos para todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTESda INSTITUIÇÃO, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS que deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG DF através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOMENOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MAEMÃE, CTPS, FUNÇÃOXXXXXXX, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIOe conforme formulário padrão disponível no site XXX.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉATÉ 3.000,00 3.000,00 Atenção: 3.000,00 3.000,00Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE MINAS GERAIS JANEIRO deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG SINDFILANTROPICAS através do emaile-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOMENOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MAEMÃE, CTPS, FUNÇÃOXXXXXXX, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIO. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 MORTEACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 PORACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE PORACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 PORDOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,003.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS do Instituto Carioca de Atividades - ICA deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG SINDFILANTROPICAS através do emaile-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOMENOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MAEMÃE, CTPS, FUNÇÃOSALÁRIO, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIOADMISSÃO. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: COBERTURAS TITULAR CÔNJUGE MORTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 MORTEACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 PORACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE PORACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 PORDOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS AOSFILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,003.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro A partir de Vida em Grupojaneiro de 2018, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS representados pelo sindicato profissional acordante, deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINTIBREF/MG referido sindicato, através do emaile-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx,as seguintes informações sobre todos os empregados: NOMENOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE DE CONTATO DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MAEMÃE, CTPS, FUNÇÃOXXXXXXX, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIOe FUNÇÃO, conforme formulário padrão disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE ATÉ 15.000,00 7.500,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE DEESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00
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Samples: www.sinibref-interestadual.org.br
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro A partir de Vida em Grupo1º de abril de 2016, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS da categoria aqui convencionada deverão estar segurados após o segurados, através do envio por parte do RH da Instituição ao SINTIBREFSINBRAF/MG através do email: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx RS, as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, CPF, DATA NASCIMENTO, NOME DA MAEMÃE, CTPS, FUNÇÃO, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIO. A planilha está à disposição no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente utilizadas também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: COBERTURAS TITULAR CÔNJUGE MORTE 15.000,00 7.500,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR 14.500,00 7.250,00 MORTE ACIDENTAL 15.000,00 7.500,00 29.000,00 14.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE 15.000,00 7.500,00 PORACIDENTE 14.500,00 7.250,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE PORACIDENTE, ATÉ 15.000,00 7.500,00 14.500,00 7.250,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA 15.000,00 PORDOENÇA 14.500,00 Não tem Tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE DEESTUDANTE UNIVERSITARIO. 3.500,00 3.500,00 admissões e ou demissões caso tenha feito a homologação no SINBRAF/RS. PARÁGRAFO SEGUNDO - A não informação por parte da instituição dos empregados admitidos dentro de cada mês, ATÉ: 3.000,00 3.000,00até o último dia do referido mês, para inclusão e utilização do referido beneficio, obriga a instituição a reverter o referido valor em dobro (R$ 15,00), ou seja, sendo 50% revertido ao empregado e 50% a entidade sindical, como indenização referente aos meses em que o empregador deixou de oferecer o benefício ao empregado e prejudicou tanto sua utilização quanto a negociação coletiva da categoria, até a completa e obrigatória regularização, bem como o oferecimento do referido benefício ao empregado prejudicado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho