SEGURO VIAGEM. 7.10.1. A CONTRATADA deverá providenciar, quando requerido pela UNIDADE SOLICITANTE, em até 8 (oito) horas após a formalização da demanda por e-mail ou telefone, no mínimo 3 (três) cotações de SEGURO VIAGEM, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na Resolução CNSP nº 315/2014, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
7.10.2. A CONTRATADA DEVERÁ emitir a apólice ou voucher, no prazo de 6 (seis) horas após autorização pela CONTRATANTE.
7.10.3. Os serviços de emissão de SEGURO VIAGEM compreendem a cotação, emissão, alteração, cancelamento e reembolso.
7.10.4. Será devido à CONTRATADA apenas o valor de repasse referente ao prêmio do SEGURO VIAGEM quando este for emitido juntamente com o BILHETE DE PASSAGEM INTERNACIONAL não podendo, neste caso, a CONTRATADA cobrar remuneração adicional pela prestação deste serviço.
SEGURO VIAGEM. 20.1. No caso de viagem de Radialista para desempenho de suas funções, o empregador obriga-se a realizar seguro para cobrir os riscos de viagem, independentemente do seguro de acidente de trabalho previdenciário, equivalente a R$ 5.822,80 (cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), a vigorar a partir de 1º de novembro de 2022.
20.2. Este dispositivo não se aplica às empresas que mantenham apólice de seguro de vida em grupo ou similar para seus empregados.
SEGURO VIAGEM. Esse serviço é opcional para destinos nacionais, internacionais e marítimos, contudo o CONTRATANTE deve obter esse tipo de serviço em se tratando de destinos europeus em razão do Tratado de Schengen. No caso do CONTRATANTE não ingressar em países europeus ou ser deportado em razão da ausência de seguro viagem, a 4 CANTOS não indenizará o CONTRATANTE de eventuais despesas que possam surgir, tais como, taxas, transporte aéreo, entre outros. ATENÇÃO: O SEGURO VIAGEM NÃO É UM SEGURO SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO CONTRATADO PARA CADA COBERTURA.
SEGURO VIAGEM. Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da solicitação pela CBE, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pela CBE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
SEGURO VIAGEM. Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da solicitação pelo CONTRATANTE, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pela CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
SEGURO VIAGEM. NEM TODOS OS PRODUTOS DA TRAVEL ACE POSSUEM O “SEGURO VIAGEM”. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER SE É O CASO DO PRODUTO ADQUIRIDO POR X.XX. NO PRODUTO “NACIONAL”, O SEGURO SÓ É VÁLIDO PARA BRASILEIROS EM VIAGEM NO TERRITÓRIO NACIONAL.
34.1. A TRAVEL ACE contratou, junto à SEGURADORA autorizada a operar no mercado brasileiro, apólice coletiva de seguro viagem em favor de seus clientes (VIAJANTES-SEGURADOS), figurando como estipulante da mesma.
34.1.1. O seguro “VIAGEM” está garantido pela Ace Seguradora S.A., e encontra-se sujeito às condições gerais, especiais e particulares da companhia seguradora, transcritas nas condições gerais da Travel Ace entregues ao VIAJANTE e disponíveis no web site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
34.2. Na qualidade de estipulante do seguro, a TRAVEL ACE atua, nos termos das leis brasileiras, como representante dos segurados (VIAJANTES), cabendo-lhe, quando solicitado, receber comunicações e avisos, prestar a ambas as partes, segurado e seguradora, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada.
SEGURO VIAGEM. A Sul América Companhia de Seguro Saúde também disponibiliza, como benefício adicional aos seus Segurados, o Seguro Viagem Individual que é garantido por Seguradora regulada pela SUPERINTEDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, e pago integralmente pela Sul América Companhia de Seguro Saúde.
6.1 O Seguro Viagem tem por objetivo garantir ao Segurado ou ao(s) seu(s) Dependente(s), conforme o caso, o pagamento de Indenização em decorrência de
6.2 Abaixo breve descrição acerca do Seguro Viagem Individual. As coberturas, riscos excluídos, e demais características constam no Guia do Segurado que está disponível no Portal SulAmérica Saúde, que contém informações de forma clara e prática para consulta dos Segurados.
SEGURO VIAGEM. B.1 Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da solicitação pelo contratante, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, extravio de bagagem, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
i) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; e
ii) cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial de membro ou órgão do passageiro.
B.2 Os orçamentos deverão estar em papel timbrado da empresa, contendo carimbo, data, assinatura e nome do emissor. Deve estar claro, explicito e visível a fonte de origem dos orçamentos e que os mesmos possam ser verificados, caso seja necessário.
B.3 As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores estipulados às exigências do Tratado de Schengen, bem como, as coberturas e limites entendidos como adequados pela CBTE, independentemente do destino da viagem;
B.4 A apólice de seguro deverá ser encaminhada à CBTE juntamente com a comprovação da contratação da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo do item B.1, a ser contado da autorização da emissão pelo CONTRATANTE.
B.5 As faturas de cobrança deverão ser acompanhadas das notas fiscais emitidas pela seguradora e da comprovação da procedência da taxa cambial, cujo câmbio deverá ser aquele vigente na data da emissão do seguro.
B.6 Caso a CBTE disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.
B.7 Sempre que a CBTE possuir algum acordo realizado com empresas de seguro, a contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo.
SEGURO VIAGEM. Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da solicitação pelo CBR, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pela CBR, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas: • Despesas médicas, odontológicas e hospitalares, inclusive para a COVID-19, decorrentes de doenças pré-existentes ou não, acidentes, ou qualquer outra enfermidade ocorrida durante a viagem; • Assistência odontológica, 24 (vinte e quatro) horas por dia; • Assistência médica por prática dos esportes olímpicos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo treinamento e competições; • Morte Acidental em Viagem, Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente em viagem, Traslado de corpo, inclusive quando decorrente de complicações por conta da COVID-19; • Compensação por extravio ou atraso na devolução de bagagem.
SEGURO VIAGEM. 5.7.1. O Seguro Viagem será solicitado pela Unidade Solicitante juntamente com a cotação de passagem, quando aplicável. Após, a CONTRATADA deverá providenciar em até 2 (duas) horas a partir da formalização da demanda por e-mail ou por telefone, no mínimo 3 (três) cotações de seguro viagem, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na legislação.
5.7.2. A CONTRATADA deverá emitir a apólice ou voucher, no prazo de 2 (duas) horas após a autorização pela CONTRATANTE.
5.7.3. Os serviços de emissão de Seguro Viagem compreendem a cotação, emissão, alteração, cancelamento e reembolso. Será devido à CONTRATADA apenas o valor de repasse referente ao prêmio do seguro viagem, não podendo a CONTRATADA cobrar remuneração adicional pela prestação deste serviço.