SEGURO VIAGEM. 2.1.18 Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da solicitação pelo CONTRATANTE, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pela CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
SEGURO VIAGEM. 20.1. No caso de viagem de Radialista para desempenho de suas funções, o empregador obriga-se a realizar seguro para cobrir os riscos de viagem, independentemente do seguro de acidente de trabalho previdenciário, equivalente a R$ 5.822,80 (cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), a vigorar a partir de 1º de novembro de 2022.
SEGURO VIAGEM. 7.10.1. A CONTRATADA deverá providenciar, quando requerido pela UNIDADE SOLICITANTE, em até 8 (oito) horas após a formalização da demanda por e-mail ou telefone, no mínimo 3 (três) cotações de SEGURO VIAGEM, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na Resolução CNSP nº 315/2014, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
SEGURO VIAGEM. 2.1.18 Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da solicitação pela CBE, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pela CBE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
SEGURO VIAGEM. 5.7.1. A CONTRATADA deverá providenciar, quando requerido pela CONTRATANTE, em até 8 (oito) horas após a formalização da demanda por e-mail ou telefone, no mínimo 3 (três) cotações de seguro viagem, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na Resolução CNSP nº 315/2014, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
SEGURO VIAGEM. 7.7.1. O Seguro Viagem será solicitado pela Unidade Solicitante juntamente com a cotação de passagem, quando aplicável. Após, a CONTRATADA deverá providenciar em até 2 (duas) horas a partir da formalização da demanda por e-mail ou por telefone, no mínimo 3 (três) cotações de seguro viagem, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na legislação.
SEGURO VIAGEM. 20.1. No caso de viagem de Xxxxxxxxxx para desempenho de suas funções, o empregador obriga-se a realizar seguro para cobrir os riscos de viagem, independentemente do seguro de acidente de trabalho previdenciário, equivalente a R$ 6.084,83 (seis mil, oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), a vigorar a partir de 1º de novembro de 2023.
SEGURO VIAGEM. A Sul América Companhia de Seguro Saúde também disponibiliza, como benefício adicional aos seus Segurados, o Seguro Viagem Individual que é garantido por Seguradora regulada pela SUPERINTEDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, e pago integralmente pela Sul América Companhia de Seguro Saúde.
SEGURO VIAGEM. Esse serviço é opcional para destinos nacionais, internacionais e marítimos, contudo o CONTRATANTE deve obter esse tipo de serviço em se tratando de destinos europeus em razão do Tratado de Schengen. No caso do CONTRATANTE não ingressar em países europeus ou ser deportado em razão da ausência de seguro viagem, a CVC não indenizará o CONTRATANTE de eventuais despesas que possam surgir, tais como, taxas, transporte aéreo, entre outros. ATENÇÃO: O SEGURO VIAGEM NÃO É UM SEGURO SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO CONTRATADO PARA CADA COBERTURA.
SEGURO VIAGEM. NEM TODOS OS PRODUTOS DA TRAVEL ACE POSSUEM O “SEGURO VIAGEM”. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER SE É O CASO DO PRODUTO ADQUIRIDO POR X.XX. NO PRODUTO “MY NATIONAL”, O SEGURO SÓ É VÁLIDO PARA BRASILEIROS EM VIAGEM NO TERRITÓRIO NACIONAL.