SEGURO VIAGEM Cláusulas Exemplificativas

SEGURO VIAGEM. B.1 Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da solicitação pelo contratante, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, extravio de bagagem, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
SEGURO VIAGEM. 20.1. No caso de viagem de Radialista para desempenho de suas funções, o empregador obriga-se a realizar seguro para cobrir os riscos de viagem, independentemente do seguro de acidente de trabalho previdenciário, equivalente a R$ 5.822,80 (cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), a vigorar a partir de 1º de novembro de 2022.
SEGURO VIAGEM. 2.1.18 Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da solicitação pela CBE, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pela CBE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
SEGURO VIAGEM. 7.10.1. A CONTRATADA deverá providenciar, quando requerido pela UNIDADE SOLICITANTE, em até 8 (oito) horas após a formalização da demanda por e-mail ou telefone, no mínimo 3 (três) cotações de SEGURO VIAGEM, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na Resolução CNSP nº 315/2014, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
SEGURO VIAGEM. NEM TODOS OS PRODUTOS DA TRAVEL ACE POSSUEM O “SEGURO VIAGEM”. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER SE É O CASO DO PRODUTO ADQUIRIDO POR X.XX. NO PRODUTO “NACIONAL”, O SEGURO SÓ É VÁLIDO PARA BRASILEIROS EM VIAGEM NO TERRITÓRIO NACIONAL.
SEGURO VIAGEM. 1. O seguro viagem incluso no pacote segue exigência da União Europeia, com cobertura de EUR 30.000,00;
SEGURO VIAGEM. 2.6.1. O contratante tem a opção de contratar Seguro de Viagem, pessoal e/ou de bens, com companhia seguradora de sua preferência e livre escolha, a fim de garantir a total cobertura para eventual caso de sinistros que causem danos físicos, incapacidades, óbito, perda, roubo ou extravio de bens e bagagens, bem como necessidade de atendimento médico e/ou internação hospitalar.
SEGURO VIAGEM. 20.1. No caso de viagem de Xxxxxxxxxx para desempenho de suas funções, o empregador obriga-se a realizar seguro para cobrir os riscos de viagem, independentemente do seguro de acidente de trabalho previdenciário, equivalente a R$ 4.406,60 (quatro mil, quatrocentos e seis reais e sessenta centavos) a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017.
SEGURO VIAGEM. 3.3.1. A apólice de seguro deverá ser encaminhada a CBDI, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro), após solicitação da contratante, mediante apresentação de, no mínimo, 03 (três) cotações de empresas distintas, em papel timbrando, contendo, CNPJ, endereço, telefone e assinatura. Devendo constar o valor da moeda internacional e da conversão da moeda em Real.
SEGURO VIAGEM. 4.3.1. Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da solicitação pelo contratante, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas: • Cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; • Cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.