SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS. 12.1. Considera-se seguros mais específico aquele que melhor individualiza ou situa os bens seguráveis, respondendo o seguro em primeiro lugar (até esgotar o Limite Máximo de Indenização da cobertura sinistrada) e, caso este Limite Máximo de Indenização não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente. 12.2. Fica entendido e acordado que para este seguro as situações abaixo aplicam-se somente para condomínios verticais: a) A prioridade da indenização sempre será para o “prédio”, cujo valor devido deverá ser pago ao seu proprietário ou pessoa devidamente autorizada por este. O restante do Limite Máximo de Indenização será utilizado para indenizar as os danos materiais referentes ao “conteúdo”, levando-se sempre em consideração, para priorização, as cláusulas beneficiárias citadas na contratação do seguro;
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SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS. 12.113.1. Considera-se seguros mais específico aquele que melhor individualiza ou situa os bens seguráveis, respondendo o seguro em primeiro lugar (até esgotar o Limite Máximo de Indenização da cobertura sinistrada) e, caso este Limite Máximo de Indenização não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.
12.213.2. Fica entendido e acordado que para este seguro as situações abaixo aplicam-se somente para condomínios verticais:
a) A prioridade da indenização sempre será para o “prédio”, cujo valor devido deverá ser pago ao seu proprietário ou pessoa devidamente autorizada por este. O restante do Limite Máximo de Indenização será utilizado para indenizar as os danos materiais referentes ao “conteúdo”, levando-se sempre em consideração, para priorização, as cláusulas beneficiárias citadas na contratação do seguro;
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