SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a CONTRATADA obriga-se a contratar e manter válidos e eficazes, em companhia seguradora idônea e de primeira linha, por todo o período de vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentes.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO17.1 Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado O Contratado deverá segurar as Obras, a CONTRATADA obriga-se a contratar Instalações, Materiais e manter válidos e eficazesDocumentos do Contratado, em companhia seguradora idônea por valor não inferior ao custo de reposição dos mesmos, incluindo custos de demolição, remoção de detritos e de primeira linha, por todo o período de vigência do CONTRATO honorários profissionais e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto lucro. Este seguro deve ser mantido em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar vigor a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou partir da data de assinatura início das Obras até à data de emissão do Termo Aditivo ContratualCertificado de Desempenho para dar cobertura a perdas ou danos para os quais o Contratado é responsável e decorrentes de uma causa que ocorra antes da emissão do Certificado de Recepção, e por perdas ou danos causados pelo Contratado no curso de quaisquer outras operações. A responsabilidade da CONTRATADA é integralO Contratado deverá segurar o Equipamento do Contratado, por valor não se limitando inferior ao valor dos seguros contratadostotal de substituição, incluindo a entrega para o local das Obras. Independentemente Para cada item do Contratado, o seguro deve ser eficaz enquanto estiverem sendo transportados para o local das importâncias seguradasObras e até que não sejam mais necessários como Equipamento do Contratado.
17.2 Seguro contra Danos a Pessoas e à Propriedade O Contratado deverá contratar seguro para cobertura contra a responsabilidade de cada parte por qualquer perda, dano, morte ou lesões corporais que possam ocorrer a qualquer pessoa (exceto pessoas seguradas nos termos da Sub-cláusula 17.3 [Seguro do Pessoal do Contratado]) ou a qualquer propriedade física (exceto bens segurados de acordo com a Sub- cláusula 17.1 [Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado]), que possam surgir durante a execução do Contrato em função de ações do Contratado e que ocorram antes da emissão do Certificado de Desempenho. Este seguro deve dar cobertura por ocorrência de, pelo menos, a CONTRATADA responde quantidade indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC), sem limite no número de ocorrências.
17.3 Seguro do Pessoal do Contratado O Contratado deverá efetuar e manter o seguro contra responsabilidade por reclamações, perdas, danosdanos e despesas (incluindo honorários advocatícios e despesas) decorrentes de lesão, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTEenfermidade, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/doença ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência morte de qualquer sinistropessoa empregada pelo Contratado ou por qualquer outro membro do Pessoal do Contratado. O seguro deve ser mantido em pleno vigor durante todo o tempo que essas pessoas estejam trabalhando na execução das Obras. Para os empregados de um SubContratado, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATOo seguro poderá ser efetuado pelo SubContratado, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado mas o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentes.Contratado será responsável pelo cumprimento desta Cláusula
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Samples: Public Procurement Contract, Public Works Contract, Public Tender for Civil Works
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO1. Durante o prazo do aluguer, o Bem deverá ser objeto de seguro cobrindo danos provocados a CONTRATADA obriga-se terceiros pela respetiva utilização (responsabilidade civil), incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de €50.000.000,00 e cobrindo os danos próprios em virtude de choque, colisão, capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio e explosão, e riscos acessórios como a contratar quebra isolada de vidros e manter válidos roubo de acessórios. O capital seguro deve ser idêntico ao Valor de Venda do Bem e eficazesconsiderar uma franquia não superior a 8%, em companhia seguradora idônea devendo ser o Locador o beneficiário deste seguro.
2. Quando os seguros exigíveis sejam contratados pelo Locador, o Locatário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e de primeira linhaaté à efetiva devolução do Bem, por todo o período de vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento ao Locador dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em valores previstos nas Condições Particulares. No caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciarincumprimento do presente Contrato pelo Locatário, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTEo Locador, sem prejuízo da aplicação das dos demais penalidades contratuais direitos que lhe assistam legal e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTEScontratualmente, todas as indenizações de seguros terá o direito a cessar ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade alterar os termos do contrato de seguro permitircelebrado com a respetiva entidade seguradora.
3. Caso os seguros não sejam contratados pelo Locatário, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices através de seguro contratadasprotocolo disponibilizado pelo Locador, este deverá entregar àquele, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratualpresente Contrato, cópia das apólices de seguro por si subscritas em cumprimento do mesmo, devendo o Locatário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos das apólices de seguros. O Locatário não poderá, em caso algum, cancelar os seguros exigíveis, por si direta e inicialmente contratados, sem a expressa autorização do Locador. Caso o Locador autorize o cancelamento dos referidos seguros, deverá o Locatário entregar ao Locador cópia das apólices de seguro por si subscritas em substituição dos seguros cancelados, devendo o Locador ser o beneficiário desse seguro, ficando ainda o Locatário obrigado a manter as apólices de seguro em vigor até ao termo do presente Contrato.
4. Em caso de sinistro implicando a perda total ou parcial do Bem, por facto não imputável ao Locatário, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Em caso de perda total, o presente Contrato ter-se-á por caducado, considerando-se como data de caducidade aquela que constar do documento escrito emitido pela respetiva Seguradora onde esta declare a perda total. A responsabilidade indemnização que a Seguradora venha a liquidar destina-se a compensar o Locador pelo prejuízo por este sofrido com a perda do Bem, cujo montante é o devido pela caducidade do Contrato e que corresponde ao capital em dívida, acrescido de eventuais alugueres e outros encargos vencidos e não pagos à data da CONTRATADA é integralocorrência do sinistro, não se limitando respetivos juros de mora e todos os impostos devidos. O Locatário receberá o excesso ou pagará a diferença entre o valor total devido em consequência da caducidade do Contrato e a indemnização paga pela Seguradora;
b) Em caso de perda parcial, o presente Contrato manter-se-á em vigor, tendo o Locador o direito de optar entre mandar reparar o Bem, fazendo seu o valor recebido da Seguradora, ou entregar este mesmo valor ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradasLocatário, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmaráo qual deverá, por escritosua conta e risco, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado mandar reparar o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentesBem.
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Samples: Contrato De Aluguer De Longa Duração, Contrato De Aluguer De Longa Duração, Contrato De Aluguer De Longa Duração
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO22.1 O Concessionário providenciará e manterá em vigor, durante toda a CONTRATADA obriga-se a contratar vigência deste Contrato, e manter válidos e eficazes, sem que isso importe em companhia seguradora idônea e limitação de primeira linha, por todo sua responsabilidade sob o período de vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua contamesmo, cobertura de seguro contratada com empresa idônea, para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOStodos os casos exigidos pela legislação brasileira aplicável, sembem como para cumprir determinação de qualquer autoridade competente ou da ANP, entretantotanto com relação a bens e pessoal quanto às Operações e sua execução, ficar desobrigada proteção do meio ambiente, devolução, desativação e abandono de quaisquer responsabilidades pelo fato áreas, remoção e reversão de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou bens.
22.2 O Concessionário obterá de suas subcontratadas seguradoras a inclusão, em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cosseguradaapólices, de forma cláusula pela qual estas expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação em eventuais direitos contra a ANP ou a União. Além disso, o Concessionário incluirá a ANP como beneficiária, ficando contudo expressamente entendido que não possa ser acionadao recebimento pela ANP de qualquer indenização em razão da cobertura aqui prevista de modo algum prejudicará o direito da ANP de ressarcimento integral das perdas e danos que excedam o valor da indenização recebida.
22.3 O Concessionário entregará à ANP, diretamente quando solicitado, cópia de todas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 22.1, bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou extensão dos mesmos, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou aviso de sinistro relacionados.
22.4 O auto-seguro ou o seguro através de Afiliadas, desde que prestado por via regressivaempresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em decorrência somente será admitido quando aprovado previamente e por escrito pela ANP, a seu exclusivo critério, podendo contudo o Concessionário utilizar, para os propósitos desta Cláusula Vigésima-Segunda, suas apólices e programas globais de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuarseguro, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento prévia aprovação por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentesANP.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a CONTRATADA obriga-se a O Concessionário deverá contratar e manter válidos e eficazesem vigor, em companhia seguradora idônea e de primeira linha, por todo o período de durante toda a vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua contadeste Contrato, cobertura de seguro para outros riscos as atividades de Exploração e Produção, contratada com sociedade seguradora regular perante a Superintendência de Seguros Privados (Susep), para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada isso importe em limitação de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólicessua responsabilidade no âmbito deste Contrato. A omissão cobertura desses seguros deve abranger: bens; pessoal; despesas extraordinárias na operação de poços; limpeza decorrente de acidente; descontaminação decorrente de acidente; e responsabilidade civil para danos ao meio ambiente e ao patrimônio da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidadeUnião. A CONTRATADA O Concessionário deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE ANP como cossegurada nas apólices de seguro contratadascobertura de responsabilidade civil, o que não prejudicará o direito da ANP de obter o ressarcimento integral das perdas e danos que excedam a indenização recebida em razão da cobertura prevista na qualidade apólice. O Concessionário deverá obter de cosseguradasuas seguradoras a inclusão, em todas as apólices, de forma cláusula pela qual estas expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação contra a ANP ou a União. O seguro por meio de Afiliadas é admitido desde que não possa ser acionada, diretamente ou prestado por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Susep e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTEpreviamente autorizado pela ANP. As apólices contratadas e programas globais de seguro do Concessionário poderão ser utilizados para os propósitos desta Cláusula Vigésima Segunda, desde que previamente autorizado pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentosANP. O Concessionário entregará à ANP, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casosquando solicitado, no prazo máximo de 15 5 (quinzecinco) DIAS a contar do fato gerador da perda dias úteis, cópia de validadetodas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 22.1, eficácia bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou exigibilidade extensão dos mesmos, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou da data aviso de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentessinistro relacionado.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO1. Durante o prazo do financiamento, o Bem deverá ser objeto de seguro cobrindo danos provocados a CONTRATADA obriga-se a contratar terceiros pela respetiva utilização (responsabilidade civil), incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de €50.000.000,00, devendo ser o Mutuante o beneficiário deste seguro.
2. Quando o seguro exigível seja contratado pelo Mutuante, o Mutuário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e manter válidos e eficazesaté ao pagamento efetivo da última prestação, em companhia seguradora idônea e de primeira linha, por todo o período de vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento ao Mutuante dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em valores previstos nas Condições Particulares. No caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciarincumprimento do presente Contrato pelo Mutuário, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTEo Mutuante, sem prejuízo da aplicação das dos demais penalidades contratuais direitos que lhe assistam legal e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTEScontratualmente, todas as indenizações de seguros terá o direito a cessar ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade alterar os termos do contrato de seguro permitircelebrado com a respetiva entidade seguradora.
3. Caso os seguros exigíveis não sejam contratados pelo Mutuante, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadaso Mutuário deverá entregar àquele, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratualpresente Contrato, cópia das apólices de seguro por si subscritas em cumprimento do mesmo, devendo o Mutuário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos das apólices de seguro. A responsabilidade da CONTRATADA é integralO Mutuário não poderá, não se limitando em caso algum, cancelar os seguros exigíveis, por si direta e inicialmente contratados, sem a expressa autorização do Mutuante. Caso o Mutuante autorize o cancelamento dos referidos seguros, deverá o Mutuário entregar ao valor Mutuante cópia das apólices de seguro por si subscritas em substituição dos seguros contratadoscancelados, ficando ainda o Mutuário obrigado a manter as apólices de seguro em vigor até ao termo do presente Contrato.
4. Independentemente das importâncias seguradasEm caso de sinistro implicando a perda total ou parcial do Bem proceder-se-á da seguinte forma:
a) Em caso de perda total, o Mutuário perderá o benefício do prazo e o Mutuante terá o direito de exigir ao Mutuário o imediato pagamento do montante correspondente à soma de todas as prestações vencidas e não pagas e respetivos juros, do valor do capital ainda em dívida e de todas as demais quantias em dívida pelo Mutuário, devendo o Mutuário entregar ao Mutuante a CONTRATADA responde por perdasindemnização que venha a receber da seguradora, danoscaso esta lhe seja diretamente liquidada. O Mutuário receberá o excesso ou pagará a diferença entre o valor total devido nos termos da presente alínea e a indemnização paga pela Seguradora.
b) Em caso de perda parcial, inclusive franquias e ações o Mutuante terá o direito de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTEoptar entre mandar reparar o Bem, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTEfazendo seu o valor recebido da seguradora, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTEou entregar este mesmo valor ao Mutuário, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmaráo qual deverá, por escritosua conta e risco, todos os incidentes mandar reparar o Bem.
5. Caso o Mutuante tenha exigido do Mutuário a contratação de um seguro para cobertura dos riscos de morte, invalidez, doença e desemprego, o mesmo destinar-se-á a assegurar ao Mutuante o reembolso de uma quantia igual ao montante do capital do crédito que, em cada momento, se encontrar em dívida, acrescido de juros e outras despesas que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO sejam devidas pelo Mutuário em virtude do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentesContrato.
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Samples: Contrato De Crédito a Consumidor, Contrato De Crédito
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMODurante o Prazo da Concessão, a CONTRATADA obriga-se a Concessionária deverá contratar e manter válidos em vigor as apólices de seguro indicadas na Subcláusula 20.7 abaixo, conforme condições estabelecidas pelo Poder Concedente e eficazes, em companhia seguradora idônea de acordo com a legislação vigente As apólices devem ser CONTRATADAS com seguradoras e resseguradoras de primeira linha. Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente ao Poder Concedente a comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste Contrato estão em vigor, por todo o período de vigência do CONTRATO e por mais conforme legislação vigente. Em até 60 (sessenta) DIAS dias após o PRAZO DE EXECUÇÃO a assinatura deste Contrato, e antes do inicio dos SERVIÇOSserviços, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA a Concessionária deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação encaminhar ao Poder Concedente cópia autenticada das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTEconforme Subcláusula 20.7. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições O Poder Concedente deverá figurar como um dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base cobeneficiários nas apólices de seguros contratadasreferidas neste Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pelo Poder Concedente. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da Concessionária. Os recursos provenientes da indenização deverão ser utilizados para garantir a continuidade da operação, exceto no caso de o evento segurado resultar em caducidade da Concessão; assim como deverá comunicar à CONTRATANTEe/ou o Poder Concedente vier a responder pelo sinistro, hipótese em que as apólices de imediatoseguros deverão prever a sua indenização direta. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro exigidas, o Poder Concedente aplicará multa, conforme regulamentação, até apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas neste Contrato. Durante o Prazo da Concessão, a ocorrência Concessionária deverá contratar e manter em vigor os seguintes seguros:
a. Risco de qualquer sinistroEngenharia: incluindo cobertura de testes, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se instalação, montagem, riscos do fabricante (quando não houver prorrogação garantia do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATOfabricante), e responsabilidade civil extensiva a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentes.danos causados na obra;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO17.1 Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado O Contratado deverá segurar as Obras, a CONTRATADA obriga-se a contratar Instalações, Materiais e manter válidos e eficazesDocumentos do Contratado, em companhia seguradora idônea por valor não inferior ao custo de reposição dos mesmos, incluindo custos de demolição, remoção de detritos e de primeira linha, por todo o período de vigência do CONTRATO honorários profissionais e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto lucro. Este seguro deve ser mantido em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar vigor a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou partir da data de assinatura início das Obras até à data de emissão do Termo Aditivo ContratualCertificado de Desempenho para dar cobertura a perdas ou danos para os quais o Contratado é responsável e decorrentes de uma causa que ocorra antes da emissão do Certificado de Recepção, e por perdas ou danos causados pelo Contratado no curso de quaisquer outras operações. A responsabilidade da CONTRATADA é integralO Contratado deverá segurar o Equipamento do Contratado, por valor não se limitando inferior ao valor dos seguros contratadostotal de substituição, incluindo a entrega para o local das Obras. Independentemente Para cada item do Contratado, o seguro deve ser eficaz enquanto estiverem sendo transportados para o local das importâncias seguradasObras e até que não sejam mais necessários como Equipamento do Contratado.
17.2 Seguro contra Danos a Pessoas e à Propriedade O Contratado deverá contratar seguro para cobertura contra a responsabilidade de cada parte por qualquer perda, dano, morte ou lesões corporais que possam ocorrer a qualquer pessoa (exceto pessoas seguradas nos termos da Sub- cláusula 17.3 [Seguro do Pessoal do Contratado]) ou a qualquer propriedade física (exceto bens segurados de acordo com a Sub-cláusula 17.1 [Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado]), que possam surgir durante a execução do Contrato em função de ações do Contratado e que ocorram antes da emissão do Certificado de Desempenho. Este seguro deve dar cobertura por ocorrência de, pelo menos, a CONTRATADA responde quantidade indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC), sem limite no número de ocorrências.
17.3 Seguro do Pessoal do Contratado O Contratado deverá efetuar e manter o seguro contra responsabilidade por reclamações, perdas, danosdanos e despesas (incluindo honorários advocatícios e despesas) decorrentes de lesão, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTEenfermidade, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/doença ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência morte de qualquer sinistropessoa empregada pelo Contratado ou por qualquer outro membro do Pessoal do Contratado. O seguro deve ser mantido em pleno vigor durante todo o tempo que essas pessoas estejam trabalhando na execução das Obras. Para os empregados de um SubContratado, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATOo seguro poderá ser efetuado pelo SubContratado, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado mas o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentes.Contratado será responsável pelo cumprimento desta Cláusula
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Samples: Public Tender, Public Procurement Contract
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO17.1 Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado O Contratado deverá segurar as Obras, a CONTRATADA obriga-se a contratar Instalações, Materiais e manter válidos e eficazesDocumentos do Contratado, em companhia seguradora idônea por valor não inferior ao custo de reposição dos mesmos, incluindo custos de demolição, remoção de detritos e de primeira linha, por todo o período de vigência do CONTRATO honorários profissionais e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto lucro. Este seguro deve ser mantido em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar vigor a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou partir da data de assinatura início das Obras até à data de emissão do Termo Aditivo ContratualCertificado de Desempenho para dar cobertura a perdas ou danos para os quais o Contratado é responsável e decorrentes de uma causa que ocorra antes da emissão do Certificado de Recepção, e por perdas ou danos causados pelo Contratado no curso de quaisquer outras operações. A responsabilidade da CONTRATADA é integralO Contratado deverá segurar o Equipamento do Contratado, por valor não se limitando inferior ao valor dos seguros contratadostotal de substituição, incluindo a entrega para o local das Obras. Independentemente Para cada item do Contratado, o seguro deve ser eficaz enquanto estiverem sendo transportados para o local das importâncias seguradasObras e até que não sejam mais necessários como Equipamento do Contratado.
17.2 Seguro contra Danos a Pessoas e à Propriedade O Contratado deverá contratar seguro para cobertura contra a responsabilidade de cada parte por qualquer perda, dano, morte ou lesões corporais que possam ocorrer a qualquer pessoa (exceto pessoas seguradas nos termos da Sub-cláusula 17.3 [Seguro do Pessoal do Contratado]) ou a qualquer propriedade física (exceto bens segurados de acordo com a Sub-cláusula 17.1 [Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado]), que possam surgir durante a execução do Contrato em função de ações do Contratado e que ocorram antes da emissão do Certificado de Desempenho. Este seguro deve dar cobertura por ocorrência de, pelo menos, a CONTRATADA responde quantidade indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC), sem limite no número de ocorrências.
17.3 Seguro do Pessoal do Contratado O Contratado deverá efetuar e manter o seguro contra responsabilidade por reclamações, perdas, danosdanos e despesas (incluindo honorários advocatícios e despesas) decorrentes de lesão, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTEenfermidade, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/doença ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência morte de qualquer sinistropessoa empregada pelo Contratado ou por qualquer outro membro do Pessoal do Contratado. O seguro deve ser mantido em pleno vigor durante todo o tempo que essas pessoas estejam trabalhando na execução das Obras. Para os empregados de um SubContratado, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATOo seguro poderá ser efetuado pelo SubContratado, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado mas o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentes.Contratado será responsável pelo cumprimento desta Cláusula
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Samples: Public Bidding Notice
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO17.1 Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado O Contratado deverá segurar as Obras, a CONTRATADA obriga-se a contratar Instalações, Materiais e manter válidos e eficazesDocumentos do Contratado, em companhia seguradora idônea por valor não inferior ao custo de reposição dos mesmos, incluindo custos de demolição, remoção de detritos e de primeira linha, por todo o período de vigência do CONTRATO honorários profissionais e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto lucro. Este seguro deve ser mantido em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar vigor a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou partir da data de assinatura início das Obras até à data de emissão do Termo Aditivo ContratualCertificado de Desempenho para dar cobertura a perdas ou danos para os quais o Contratado é responsável e decorrentes de uma causa que ocorra antes da emissão do Certificado de Recepção, e por perdas ou danos causados pelo Contratado no curso de quaisquer outras operações. A responsabilidade da CONTRATADA é integralO Contratado deverá segurar o Equipamento do Contratado, por valor não se limitando inferior ao valor dos seguros contratadostotal de substituição, incluindo a entrega para o local das Obras. Independentemente Para cada item do Contratado, o seguro deve ser eficaz enquanto estiverem sendo transportados para o local das importâncias seguradasObras e até que não sejam mais necessários como Equipamento do Contratado.
17.2 Seguro contra Danos a Pessoas e à Propriedade O Contratado deverá contratar seguro para cobertura contra a responsabilidade de cada parte por qualquer perda, dano, morte ou lesões corporais que possam ocorrer a qualquer pessoa (exceto pessoas seguradas nos termos da Sub- cláusula 17.3 [Seguro do Pessoal do Contratado]) ou a qualquer propriedade física (exceto bens segurados de acordo com a Sub-cláusula 17.1 [Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado]), que possam surgir durante a execução do Contrato em função de ações do Contratado e que ocorram antes da emissão do Certificado de Desempenho. Este seguro deve dar cobertura por ocorrência de, pelo menos, a CONTRATADA responde quantidade indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC), sem limite no número de ocorrências.
17.3 Seguro do Pessoal do Contratado O Contratado deverá efetuar e manter o seguro contra responsabilidade por reclamações, perdas, danosdanos e despesas (incluindo honorários advocatícios e despesas) decorrentes de lesão, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTEenfermidade, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/doença ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência morte de qualquer sinistropessoa empregada pelo Contratado ou por qualquer outro membro do Pessoal do Contratado. O seguro deve ser mantido em pleno vigor durante todo o tempo que essas pessoas estejam trabalhando na execução das Obras. Para os empregados de um Subcontratado, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATOo seguro poderá ser efetuado pelo Subcontratado, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado mas o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentes.Contratado será responsável pelo cumprimento desta Cláusula
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Samples: Public Procurement Contract
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a CONTRATADA obrigaO Subcontratado compromete-se a contratar e manter válidos e eficazescontratar, junto de companhias de seguros de reconhecido prestígio, os seguros de responsabilidade civil, incluindo os seguros de responsabilidade civil profissional, que forem obrigatórios para o tipo de transporte que lhe são confiados, bem como um seguro que garanta, em companhia seguradora idônea e cada momento, qualquer tipo de primeira linhadano ou perda da mercadoria. O respetivo seguro deve ser subscrito com as garantias mínimas abaixo referidos, por todo veículo e sinistro:
(i) Com os limites de indemnização previstos no Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, na sua redação atual, para o período transporte nacional de vigência mercadorias;
(ii) O montante do CONTRATO e por mais 60 limite máximo fixado pelas disposições da CMR (sessenta) DIAS após 8,33 DSE / Kg), do peso bruto das mercadorias carregadas para o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em transporte internacional. Em caso de culpa exclusiva notificação prévia pela STEF, 24 horas antes do carregamento, cabe ao Subcontratado garantir-se até ao valor da CONTRATANTEcarga, ou, na sua falta, informar imediatamente a STEF da sua incapacidade de efetuar o Serviço quando o valor da carga confiada for superior aos montantes máximos de indemnização previstos para o transporte nacional de mercadorias ou ao limite máximo fixado pela CMR no transporte internacional. A CONTRATADA poderá providenciarO seguro do Subcontratado deve incluir, por sua contapelo menos, o seguinte:
i) Uma cobertura vulgarmente designada como "para todos os riscos";
ii) Uma cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS"risco por temperatura" aplicável em qualquer situação, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADAnomeadamente, nos casos em que o sistema de refrigeração se avarie ou deixe de funcionar corretamente, ou ocorram erros de leitura relacionadas com a modalidade temperatura do transporte frigorifico;
iii) Uma cobertura de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou responsabilidade por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus culpa e/ou pagamentos falha grave;
iv) Uma cobertura em caso de prêmios roubo, em conformidade com a cláusula de seguros salvaguarda de roubo a incluir na apólice de seguro;
v) Uma cobertura por parte da CONTRATANTEzona geográfica, em função do transporte contratado (garantia CMR para transportes internacionais acompanhada de uma lista de países garantidos). A CONTRATADA Caso as mercadorias não poderá cancelarpossam ser objeto de uma declaração de expedição, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida Subcontratado deverá incluí-las na respetiva apólice de seguro. CasoO Subcontratado compromete-se igualmente a cobrir a sua Responsabilidade Civil e a sua Responsabilidade Civil Profissional. O Subcontratado compromete-se a cobrir a sua Responsabilidade Civil pelos danos causados pelos seus veículos (estejam, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidasnão, a CONTRATADA obrigacircular), bem como pelos reboques que possa colocar ao serviço da STEF ou que lhe possam ser confiados pela STEF. Por extensão, a apólice de seguro do Subcontratado deve cobrir todos os danos causados aos materiais, aos semi-reboques rebocados e aos equipamentos pertencentes à STEF, independentemente da sua causa. O Subcontratado compromete-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradasapresentar, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escritopedido, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização certificados de seguro supramencionados, em conformidade com base nas apólices as garantias supramencionadas, elaborados pela sua companhia de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentesseguros.
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Samples: Subcontracting Agreement
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO1. Durante o prazo da Locação Financeira, o Bem deverá ser objeto de seguro cobrindo danos provocados a CONTRATADA obriga-se terceiros pela respetiva utilização (responsabilidade civil), incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de €50.000.000,00 e cobrindo os danos próprios em virtude de choque, colisão, capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio e explosão, e riscos acessórios como a contratar quebra isolada de vidros e manter válidos roubo de acessórios. O capital seguro deve ser idêntico ao Valor de Venda do Bem e eficazesconsiderar uma franquia não superior a 8%, em companhia seguradora idônea devendo ser o Locador o beneficiário deste seguro.
2. Quando os seguros exigíveis sejam contratados pelo Locador, o Locatário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e de primeira linhaaté à efetiva devolução do Bem, por todo o período de vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento ao Locador dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em valores previstos nas Condições Particulares. No caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciarincumprimento do presente Contrato pelo Locatário, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTEo Locador, sem prejuízo da aplicação das dos demais penalidades contratuais direitos que lhe assistam legal e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTEScontratualmente, todas as indenizações de seguros terá o direito a cessar ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade alterar os termos do contrato de seguro permitircelebrado com a respetiva entidade seguradora.
3. Caso os seguros não sejam contratados pelo Locatário, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices através de seguro contratadasprotocolo disponibilizado pelo Locador, este deverá entregar àquele, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratualpresente Contrato, cópia das apólices de seguro por si subscritas em cumprimento do mesmo, devendo o Locatário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos das apólices de seguros. O Locatário não poderá, em caso algum, cancelar os seguros exigíveis, por si direta e inicialmente contratados, sem a expressa autorização do Locador. Caso o Locador autorize o cancelamento dos referidos seguros, deverá o Locatário entregar ao Locador cópia das apólices de seguro por si subscritas em substituição dos seguros cancelados, devendo o Locador ser o beneficiário desse seguro, ficando ainda o Locatário obrigado a manter as apólices de seguro em vigor até ao termo do presente Contrato.
4. Em caso de sinistro implicando a perda total ou parcial do Bem, por facto não imputável ao Locatário, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Em caso de perda total, o presente Contrato ter-se-á por caducado, considerando-se como data de caducidade aquela que constar do documento escrito emitido pela respetiva Seguradora onde esta declare a perda total. A responsabilidade indemnização que a Seguradora venha a liquidar destina-se a compensar o Locador pelo prejuízo por este sofrido com a perda do Bem, cujo montante é o devido pela caducidade do Contrato e que corresponde ao capital em dívida, acrescido de eventuais rendas e outros encargos vencidos e não pagos à data da CONTRATADA é integralocorrência do sinistro, não se limitando respetivos juros de mora e todos os impostos devidos. O Locatário receberá o excesso ou pagará a diferença entre o valor total devido em consequência da caducidade do Contrato e a indemnização paga pela Seguradora;
b) Em caso de perda parcial, o presente Contrato manter-se-á em vigor, tendo o Locador o direito de optar entre mandar reparar o Bem, fazendo seu o valor recebido da Seguradora, ou entregar este mesmo valor ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradasLocatário, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmaráo qual deverá, por escritosua conta e risco, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado mandar reparar o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentesBem.
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Samples: Contrato De Locação Financeira
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a CONTRATADA obriga-se a contratar O Vendedor assegurará que as medidas de prevenção de risco em conformidade com o Adendo A e manter válidos e eficazesos melhores padrões internacionais sejam sempre atendidas nas instalações onde as Mercadorias são fabricadas e, em companhia seguradora idônea particular, nas instalações onde as Mercadorias são instaladas, armazenadas ou usadas. Os limites mínimos exigidos neste Artigo podem ser atendidos por meio de uma combinação de apólices de responsabilidade primária e geral, desde que os limites totais fornecidos por essas apólices não sejam menores do que os limites exigidos declarados. Por solicitação do Comprador, o Vendedor fornecerá prontamente ao Comprador cópias dos certificados de primeira linhaseguro que evidenciam tal cobertura. Após qualquer cancelamento ou alteração adversa de uma apólice de seguro exigida nos termos do Contrato, por todo e antes de sua data de entrada em vigência, o período Vendedor entregará certificados de vigência do CONTRATO seguro substitutos ao Comprador, atestando que os tipos e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso valores exigidos de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólicesaqui definidos foram obtidos. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, O Vendedor declarará todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes reivindicações dentro do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As na forma estipulada pelas Leis relacionadas e as apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. CasoO Vendedor notificará imediatamente o Comprador sobre qualquer alteração, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia suspensão ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-secancelamento, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidasrelacionado ao nível de cobertura ou área de suas apólices de seguro. O cumprimento, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar não cumprimento, das obrigações de seguro conforme o Contrato não isentará o Vendedor de qualquer responsabilidade assumida pelo Vendedor ou modificará de alguma forma as garantias prestadas inicialmente obrigações do Vendedor conforme o Contrato, incluindo, sem limitação, suas obrigações de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas indenizar o Comprador. Os tipos e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora valores de seguros indicada pela CONTRATANTEexigidos não serão necessariamente adequados para responder a todas as exposições a perdas. Os limites exigidos de seguro não serão considerados como uma limitação ou responsabilidade máxima do Vendedor conforme o Contrato, incluindo, sem limitação, suas obrigações de eventual incidente suscetível indenizar o Comprador. O Vendedor será financeiramente responsável por quaisquer franquias, retenções, autosseguro, cosseguro, prêmios e reivindicações ou perdas que excedam os limites de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, seguro exigidos. O Vendedor fará e confirmará que todos os incidentes terceiros, incluindo, sem limitação, coligadas, subcontratados e fornecedores do Vendedor, que possam dar origem a eventual reclamação e/forneçam Mercadorias mantenham requisitos de seguro iguais ou indenização com base nas superiores aos previstos neste Artigo, nomeiem o Comprador como um segurado adicional em todas as apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTEexigidas e, de imediatoem princípio, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, cumpram com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondenteseste Artigo.
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Samples: Termos E Condições Gerais
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO1. Durante o prazo da Locação Financeira, o Bem deverá ser objeto de seguro cobrindo danos provocados a CONTRATADA obriga-se terceiros pela respetiva utilização (responsabilidade civil), incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de €50.000.000,00 e cobrindo os danos próprios em virtude de choque, colisão, capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio e explosão, e riscos acessórios como a contratar quebra isolada de vidros e manter válidos roubo de acessórios. O capital seguro deve ser idêntico ao Valor de Venda do Bem e eficazesconsiderar uma franquia não superior a 8%, em companhia seguradora idônea devendo ser o Locador o beneficiário deste seguro.
2. Quando os seguros exigíveis sejam contratados pelo Locador, o Locatário será responsável, durante o prazo do presente Contrato e de primeira linhaaté à efetiva devolução do Bem, por todo o período de vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento ao Locador dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em valores previstos nas Condições Particulares. No caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciarincumprimento do presente Contrato pelo Locatário, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTEo Locador, sem prejuízo da aplicação das dos demais penalidades contratuais direitos que lhe assistam legal e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTEScontratualmente, todas as indenizações de seguros terá o direito a cessar ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade alterar os termos do contrato de seguro permitircelebrado com a respetiva entidade seguradora.
3. Caso os seguros não sejam contratados pelo Locatário, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices através de seguro contratadasprotocolo disponibilizado pelo Locador, este deverá entregar àquele, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratualpresente Contrato, cópia das apólices de seguro por si subscritas em cumprimento do mesmo, devendo o Locatário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos das apólices de seguros. A responsabilidade da CONTRATADA é integralO Locatário não poderá, não se limitando em caso algum, cancelar os seguros exigíveis, por si direta e inicialmente contratados, sem a expressa autorização do Locador. Caso o Locador autorize o cancelamento dos referidos seguros, deverá o Locatário entregar ao valor Locador cópia das apólices de seguro por si subscritas em substituição dos seguros contratadoscancelados, devendo o Locador ser o beneficiário desse seguro, ficando ainda o Locatário obrigado a manter as apólices de seguro em vigor até ao termo do presente Contrato.
4. Independentemente das importâncias seguradas, Em caso de sinistro implicando a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmaráperda total ou parcial do Bem, por escritofacto não imputável ao Locatário, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Em caso de perda total, o presente Contrato ter-se-á por caducado, considerando-se como data de caducidade aquela que constar do documento escrito emitido pela respetiva Seguradora onde esta declare a perda total.A indemnização que a Seguradora venha a liquidar destina-se a compensar o Locador pelo prejuízo por este sofrido com a perda do Bem, cujo montante é o devido pela caducidade do Contrato e que corresponde ao capital em dívida, acrescido de eventuais rendas e outros encargos vencidos e não pagos à data da ocorrência do sinistro, respetivos juros de mora e todos os incidentes que possam dar origem impostos devidos. O Locatário receberá o excesso ou pagará a eventual reclamação e/diferença entre o valor total devido em consequência da caducidade do Contrato e a indemnização paga pela Seguradora;
b) Em caso de perda parcial, o presente Contrato manter-se-á em vigor, tendo o Locador o direito de optar entre mandar reparar o Bem, fazendo seu o valor recebido da Seguradora, ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTEentregar este mesmo valor ao Locatário, de imediatoo qual deverá, a ocorrência de qualquer sinistropor sua conta e risco, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado mandar reparar o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentesBem.
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Samples: Contrato De Locação Financeira
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a CONTRATADA obriga-se a O Concessionário deverá contratar e manter válidos e eficazesem vigor, em companhia seguradora idônea e de primeira linha, por todo o período de durante toda a vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua contadeste Contrato, cobertura de seguro para outros riscos todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada isso importe em limitação de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólicessua responsabilidade no âmbito deste Contrato. A omissão cobertura desses seguros deve abranger: bens; pessoal; despesas extraordinárias na operação de poços; limpeza decorrente de acidente; descontaminação decorrente de acidente; e responsabilidade civil para danos ao meio ambiente e ao patrimônio da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidadeUnião. A CONTRATADA O Concessionário deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE ANP como cossegurada nas apólices de seguro contratadascobertura de responsabilidade civil, o que não prejudicará o direito da ANP de obter o ressarcimento integral das perdas e danos que excedam a indenização recebida em razão da cobertura prevista na qualidade apólice. A exclusivo critério da ANP e desde que por esta previamente autorizado o autosseguro poderá ser admitido. O Concessionário deverá obter de cosseguradasuas seguradoras a inclusão, em todas as apólices, de forma cláusula pela qual estas expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação contra a ANP ou a União. O seguro por meio de Afiliadas é admitido desde que não possa ser acionada, diretamente ou prestado por via regressiva, em decorrência empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 Seguros Privados (trintaSusep) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTEpreviamente autorizado pela ANP. As apólices contratadas e programas globais de seguro do Concessionário poderão ser utilizados para os propósitos desta Cláusula Vigésima Primeira, desde que previamente autorizado pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentosANP. O Concessionário entregará à ANP, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casosquando solicitado, no prazo máximo de 15 5 (quinzecinco) DIAS a contar do fato gerador da perda dias úteis, cópia de validadetodas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 21.1, eficácia bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou exigibilidade extensão dos mesmos, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou da data aviso de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentessinistro relacionado.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO17.1 Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado O Contratado deverá segurar as Obras, a CONTRATADA obriga-se a contratar Instalações, Materiais e manter válidos e eficazesDocumentos do Contratado, em companhia seguradora idônea por valor não inferior ao custo de reposição dos mesmos, incluindo custos de demolição, remoção de detritos e de primeira linha, por todo o período de vigência do CONTRATO honorários profissionais e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto lucro. Este seguro deve ser mantido em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar vigor a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou partir da data de assinatura início das Obras até à data de emissão do Termo Aditivo ContratualCertificado de Desempenho para dar cobertura a perdas ou danos para os quais o Contratado é responsável e decorrentes de uma causa que ocorra antes da emissão do Certificado de Recepção, e por perdas ou danos causados pelo Contratado no curso de quaisquer outras operações. A responsabilidade da CONTRATADA é integralO Contratado deverá seguraroEquipamento do Contratado, por valor não se limitando inferior ao valor dos seguros contratadostotal de substituição, incluindo a entrega para o local das Obras. Independentemente Para cada item do Contratado, o seguro deve ser eficaz enquanto estiverem sendo transportados para o local das importâncias seguradasObras e até que não sejam mais necessários como Equipamento do Contratado.
17.2 Seguro contra Danos a Pessoas e à Propriedade O Contratado deverá contratar seguro para cobertura contra a responsabilidade de cada parte por qualquer perda, dano, morte ou lesões corporais que possam ocorrer a qualquer pessoa (exceto pessoas seguradas nos termos da Sub-cláusula 17.3 [Seguro do Pessoal do Contratado]) ou a qualquer propriedade física (exceto bens segurados de acordo com a Sub- cláusula 17.1 [Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado]), que possam surgir durante a execução do Contrato em função de ações do Contratado e que ocorram antes da emissão do Certificado de Desempenho. Este seguro deve dar cobertura por ocorrência de, pelo menos, a CONTRATADA responde quantidade indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC), sem limite no número de ocorrências.
17.3 Seguro do Pessoal do Contratado O Contratado deverá efetuar e manter o seguro contra responsabilidade por reclamações, perdas, danosdanos e despesas (incluindo honorários advocatícios e despesas) decorrentes de lesão, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTEenfermidade, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/doença ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência morte de qualquer sinistropessoa empregada pelo Contratado ou por qualquer outro membro do Pessoal do Contratado. O seguro deve ser mantido em pleno vigor durante todo o tempo que essas pessoas estejam trabalhando na execução das Obras. Para os empregados de um SubContratado, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATOo seguro poderá ser efetuado pelo SubContratado, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado mas o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentes.Contratado será responsável pelo cumprimento desta Cláusula
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Samples: Public Bidding for Civil Works
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a CONTRATADA obriga-se a contratar O Concessionário deverá providenciar e manter válidos e eficazesem vigor, em companhia seguradora idônea e de primeira linha, por todo o período de durante toda a vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOSContrato, os SEGUROS definidos sem que isso importe limitação de sua responsabilidade no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua contaâmbito deste Contrato, cobertura de seguro seguro, para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólicestodos os casos exigidos pela Legislação Aplicável. A omissão cobertura destes seguros deve abranger: Bens; Pessoal; Despesas extraordinárias na operação de poços; Limpeza decorrente de acidente; Descontaminação decorrente de acidente; e Responsabilidade Civil para danos ambientais. O Concessionário deverá incluir a ANP como cossegurada nas apólices, quando aplicável, o que não prejudicará o direito da CONTRATADA e/ou ANP de obter o ressarcimento integral das perdas e danos que excedam a indenização recebida em razão da cobertura prevista na apólice. O auto seguro é admitido, a exclusivo critério da ANP e desde que por esta previamente autorizado. O Concessionário deverá obter de suas subcontratadas seguradoras a inclusão, em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cosseguradaapólices, de forma cláusula pela qual estas expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação em eventuais direitos contra a ANP ou a União. O seguro através de Afiliadas é admitido desde que não possa ser acionada, diretamente ou prestado por via regressiva, em decorrência empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 Seguros Privados (trintaSUSEP) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTEpreviamente autorizado pela ANP. As apólices contratadas e programas globais de seguro do Concessionário poderão ser utilizados para os propósitos desta Cláusula Décima Oitava, desde que previamente autorizado pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentosANP. O Concessionário entregará à ANP, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casosquando solicitado, no prazo máximo de 15 5 (quinzedias) DIAS a contar do fato gerador da perda úteis, cópia de validadetodas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 18.1, eficácia bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou exigibilidade extensão dos mesmos, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou da data aviso de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentessinistro relacionado.
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Samples: Contrato De Concessão Para Reabilitação E Produção De Petróleo E Gás Natural
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMOcaso não tenha sido fixado um prazo, nos oito dias a seguir ao dia em que tiveram conhecimento do sinistro. A participação deve conter todas as informações importantes para a análise do sinistro e avaliação dos prejuízos, como as suas causas, a CONTRATADA obriga-data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos. Na comunicação devem ser explicitadas as circunstâncias da verificação do sinistro, as eventuais causas da sua ocorrência e respectivas consequências. O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem transmitir à seguradora todas as informações que esta solicite sobre o sinistro e as suas consequências. Na falta de comunicação do sinistro o contrato pode prever a redução da prestação do segurador atendendo ao prejuízo que o incumprimento, temporário ou definitivo, do dever de comunicação lhe cause. O tomador, o segurado ou beneficiário, bem como os seus representantes, auxiliares, comissários ou terceiros interessados, devem evitar, por todos os meios ao seu alcance, que o risco se a contratar e manter válidos e eficazesconcretize e, perante um sinistro eminente, em companhia seguradora idônea curso ou consumado, devem tomar todas as medidas razoáveis para minorar os danos ou para evitar a sua verificação ou ampliação. O dever de minorar os danos pode implicar a imediata execução de medidas adequadas no local, o aviso à autoridade pública competente, o apelo a meios de salvamento e a comunicação ao segurador. O segurador paga ao tomador, segurado ou beneficiário as despesas efectuadas com intuito de primeira linhaminorar esses danos, ainda que sem resultados. Depois do sinistro, o segurador leva a cabo um conjunto de acções para: • Confirmar que ocorreu o sinistro; • Analisarassuascausas,circunstânciaseconsequências; • Decidir se vai reparar os danos ou compensar os prejuízos resultantes do sinistro; • Decidir qual o valor da compensação. O segurador tem a obrigação de reparar o dano ou pagar a quem for devido, da forma como ficou acordado no contrato. A prestação do segurador pode ser em dinheiro ou em bens ou serviços (por todo exemplo, pode corresponder à reparação de um bem danificado). A indemnização deve ser equivalente ao capital seguro, até ao limite do dano real, quando seja esse o caso. Em princípio, o segurador tem um período de vigência 90 (noventa) dias depois do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO apuramento dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva factos para proceder à liquidação da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentesindemnização.
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Samples: Contrato De Seguros
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO17.1 Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado O Contratado deverá segurar as Obras, a CONTRATADA obriga-se a contratar Instalações, Materiais e manter válidos e eficazesDocumentos do Contratado, em companhia seguradora idônea por valor não inferior ao custo de reposição dos mesmos, incluindo custos de demolição, remoção de detritos e de primeira linha, por todo o período de vigência do CONTRATO honorários profissionais e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto lucro. Este seguro deve ser mantido em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar vigor a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou partir da data de assinatura início das Obras até à data de emissão do Termo Aditivo ContratualCertificado de Desempenho para dar cobertura a perdas ou danos para os quais o Contratado é responsável e decorrentes de uma causa que ocorra antes da emissão do Certificado de Recepção, e por perdas ou danos causados pelo Contratado no curso de quaisquer outras operações. A responsabilidade da CONTRATADA é integralO Contratado deverá segurar o Equipamento do Contratado, por valor não se limitando inferior ao valor dos seguros contratadostotal de substituição, incluindo a entrega para o local das Obras. Independentemente Para cada item do Contratado, o seguro deve ser eficaz enquanto estiverem sendo transportados para o local das importâncias seguradasObras e até que não sejam mais necessários como Equipamento do Contratado.
17.2 Seguro contra Danos a Pessoas e à Propriedade O Contratado deverá contratar seguro para cobertura contra a responsabilidade de cada parte por qualquer perda, dano, morte ou lesões corporais que possam ocorrer a qualquer pessoa (exceto pessoas seguradas nos termos da Subcláusula 17.3 [Seguro do Pessoal do Contratado]) ou a qualquer propriedade física (exceto bens segurados de acordo com a Subcláusula 17.1 [Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado]), que possam surgir durante a execução do Contrato em função de ações do Contratado e que ocorram antes da emissão do Certificado de Desempenho. Este seguro deve dar cobertura por ocorrência de, pelo menos, a CONTRATADA responde quantidade indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC), sem limite no número de ocorrências.
17.3 Seguro do Pessoal do Contratado O Contratado deverá efetuar e manter o seguro contra responsabilidade por reclamações, perdas, danosdanos e despesas (incluindo honorários advocatícios e despesas) decorrentes de lesão, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTEenfermidade, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/doença ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência morte de qualquer sinistropessoa empregada pelo Contratado ou por qualquer outro membro do Pessoal do Contratado. O seguro deve ser mantido em pleno vigor durante todo o tempo que essas pessoas estejam trabalhando na execução das Obras. Para os empregados de um Subcontratado, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATOo seguro poderá ser efetuado pelo Subcontratado, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado mas o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentes.Contratado será responsável pelo cumprimento desta Cláusula
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Samples: Licensing Agreements
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO, a CONTRATADA obriga-se a contratar O Concessionário deverá providenciar e manter válidos e eficazesem vigor, em companhia seguradora idônea e de primeira linha, por todo o período de durante toda a vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOSContrato, os SEGUROS definidos sem que isso importe limitação de sua responsabilidade no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua contaâmbito deste Contrato, cobertura de seguro seguro, para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólicestodos os casos exigidos pela Legislação Aplicável. A omissão cobertura destes seguros deve abranger: Bens; Pessoal; Despesas extraordinárias na operação de poços; Limpeza decorrente de acidente; Descontaminação decorrente de acidente; e Responsabilidade Civil para danosao meio ambiente e ao patrimônio da CONTRATADA e/ou União. O Concessionário deverá incluir a ANP como cossegurada nas apólices, quando aplicável, o que não prejudicará o direito da ANP de obter o ressarcimento integral das perdas e danos que excedam a indenização recebida em razão da cobertura prevista na apólice. O auto seguro é admitido, a exclusivo critério da ANP e desde que por esta previamente autorizado. O Concessionário deverá obter de suas subcontratadas seguradoras a inclusão, em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cosseguradaapólices, de forma cláusula pela qual estas expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação em eventuais direitos contra a ANP ou a União. O seguro através de Afiliadas é admitido desde que não possa ser acionada, diretamente ou prestado por via regressiva, em decorrência empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 Seguros Privados (trintaSUSEP) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTEpreviamente autorizado pela ANP. As apólices contratadas e programas globais de seguro do Concessionário poderão ser utilizados para os propósitos desta Cláusula Décima Sétima, desde que previamente autorizado pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentosANP. O Concessionário entregará à ANP, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casosquando solicitado, no prazo máximo de 15 5 (quinzedias) DIAS a contar do fato gerador da perda úteis, cópia de validadetodas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 17.1, eficácia bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou exigibilidade extensão dos mesmos, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou da data aviso de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentessinistro relacionado.
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Samples: Contrato De Concessão
SEGUROS. Caso estabelecido no QUADRO RESUMO17.1 Seguro das O Contratado deverá segurar as Obras, a CONTRATADA obriga-se a contratar Instalações, Materiais e manter válidos Documentos Obras e eficazesdo Equipamento do Contratado do Contratado, em companhia seguradora idônea por valor não inferior ao custo de reposição dos mesmos, incluindo custos de demolição, remoção de detritos e de primeira linha, por todo o período de vigência do CONTRATO honorários profissionais e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto lucro. Este seguro deve ser mantido em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar vigor a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casos, no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou partir da data de assinatura início das Obras até à data de emissão do Termo Aditivo ContratualCertificado de Desempenho para dar cobertura a perdas ou danos para os quais o Contratado é responsável e decorrentes de uma causa que ocorra antes da emissão do Certificado de Recepção, e por perdas ou danos causados pelo Contratado no curso de quaisquer outras operações. A responsabilidade da CONTRATADA é integralO Contratado deverá segurar o Equipamento do Contratado, por valor não se limitando inferior ao valor dos seguros contratadostotal de substituição, incluindo a entrega para o local das Obras. Independentemente Para cada item do Contratado, o seguro deve ser eficaz enquanto estiverem sendo transportados para o local das importâncias seguradasObras e até que não sejam mais necessários como Equipamento do Contratado.
17.2 Seguro contra Danos a Pessoas e à Propriedade O Contratado deverá contratar seguro para cobertura contra a responsabilidade de cada parte por qualquer perda, dano, morte ou lesões corporais que possam ocorrer a qualquer pessoa (exceto pessoas seguradas nos termos da Sub-cláusula 17.3 [Seguro do Pessoal do Contratado]) ou a qualquer propriedade física (exceto bens segurados de acordo com a Sub- cláusula 17.1 [Seguro das Obras e do Equipamento do Contratado]), que possam surgir durante a execução do Contrato em função de ações do Contratado e que ocorram antes da emissão do Certificado de Desempenho. Este seguro deve dar cobertura por ocorrência de, pelo menos, a CONTRATADA responde quantidade indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC), sem limite no número de ocorrências.
17.3 Seguro do Pessoal do Contratado O Contratado deverá efetuar e manter o seguro contra responsabilidade por reclamações, perdas, danosdanos e despesas (incluindo honorários advocatícios e despesas) decorrentes de lesão, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTEenfermidade, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/doença ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência morte de qualquer sinistropessoa empregada pelo Contratado ou por qualquer outro membro do Pessoal do Contratado. O seguro deve ser mantido em pleno vigor durante todo o tempo que essas pessoas estejam trabalhando na execução das Obras. Para os empregados de um SubContratado, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATOo seguro poderá ser efetuado pelo SubContratado, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado mas o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentes.Contratado será responsável pelo cumprimento desta Cláusula
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Samples: Public Procurement Contract
SEGUROS. Caso estabelecido 1- O empreiteiro e os seus subcontratados obrigam-se a subscrever e a manter em vigor, durante o período de execução do contrato, as apólices de seguro previstas neste contrato e na legislação aplicável, devendo exibir cópia das mesmas, bem como do recibo de pagamento do respetivo prémio, na data da consignação.
2- O empreiteiro é responsável pela satisfação das obrigações previstas na presente secção, devendo zelar pelo controlo efetivo da existência das apólices de seguro dos seus subcontratados.
3- O dono da obra pode exigir, em qualquer momento, cópias das apólices e dos recibos de pagamento dos prémios dos seguros previstos na presente secção ou na legislação aplicável, não sendo admitida a entrada no QUADRO RESUMOestaleiro de quaisquer equipamentos sem a exibição destes documentos.
4- Todas as apólices de seguro e respetivas franquias previstas constituem encargo único e exclusivo do empreiteiro e dos seus subcontratados, a CONTRATADA devendo os contratos de seguro ser celebrados com entidade seguradora legalmente autorizada.
5- Os seguros previstos no presente contrato em nada diminuem ou restringem as obrigações e responsabilidades legais ou contratuais do empreiteiro.
6- Em caso de incumprimento por parte do empreiteiro das obrigações de pagamento dos prémios referentes aos seguros mencionados, o dono da obra reserva-se o direito de se substituir àquele, ressarcindo-se de todos os encargos envolvidos e ou que tenha suportado.
7- O empreiteiro obriga-se a contratar e manter válidos e eficazes, em companhia seguradora idônea e de primeira linha, por todo o período de vigência do CONTRATO e por mais 60 (sessenta) DIAS após o PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS, os SEGUROS definidos no QUADRO RESUMO, ficando responsável pelo pagamento dos prêmios, pelas franquias dos sinistros, exceto em caso de culpa exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá providenciar, por sua conta, cobertura de seguro para outros riscos que julgar pertinentes aos SERVIÇOS, sem, entretanto, ficar desobrigada de quaisquer responsabilidades pelo fato de haver providenciado tais apólices. A omissão da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas em efetuar os SEGUROS exigidos neste CONTRATO e dos obrigatórios por lei é de sua plena e exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos SEGUROS de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, até a data da primeira MEDIÇÃO. A não observância desse procedimento constituirá descumprimento de obrigação contratual e impedirá que a MEDIÇÃO seja processada, até que a obrigação prevista seja comprovada, não incidindo qualquer penalidade ou acréscimo a ser suportado pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais e legais cabíveis. Sempre que não for proibido por lei e caso não acordado de outra maneira pelas PARTES, todas as indenizações de seguros ou coberturas deverão ser repassadas para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, nos casos em que a modalidade de seguro permitir, nomear a CONTRATANTE como única beneficiária dos SEGUROS. A CONTRATADA obriga-se a incluir a CONTRATANTE nas apólices de seguro contratadas, na qualidade de cossegurada, de forma que não possa ser acionada, diretamente ou por via regressiva, em decorrência de indenizações que a seguradora tenha eventualmente que efetuar, sem que isto implique em quaisquer ônus e/ou pagamentos de prêmios de seguros por parte válidas até à data da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cancelar, antecipar o vencimento ou reduzir a cobertura das apólices antes do prazo mencionado no item 16.1. acima, salvo mediante aviso por escrito, com antecedência de 30 (trinta) DIAS e consequente consentimento por escrito receção provisória da CONTRATANTE. As apólices contratadas pela CONTRATADA deverão conter disposições que obriguem a seguradora a notificar a CONTRATANTE sobre eventuais cancelamentos, alterações ou violações substanciais das condições da referida apólice de seguro. Caso, durante a vigência deste CONTRATO, (i) qualquer das apólices contratadas perca sua validade, eficácia ou exigibilidade, (ii) as PARTES firmem Termo Aditivo Contratual que venha a alterar quaisquer das condições dos SEGUROS objeto desta Cláusula; ou (iii) o valor de qualquer das apólices acima descritas torne-se, por qualquer motivo, inferior às respectivas coberturas mínimas exigidas, a CONTRATADA obriga-se a: (i) apresentar nova apólice em termos satisfatórios à CONTRATANTE; ou (ii) reforçar as garantias prestadas inicialmente de modo a restabelecer as respectivas coberturas mínimas exigidas e pelos prazos exigidos, em ambos os casosobra ou, no prazo máximo caso do seguro relativo aos equipamentos e máquinas auxiliares que em cada momento estejam afetos à obra ou ao estaleiro, até à data em que deixem de 15 (quinze) DIAS a contar do fato gerador da perda de validade, eficácia ou exigibilidade ou da data de assinatura do Termo Aditivo Contratual. A responsabilidade da CONTRATADA é integral, não se limitando ao valor dos seguros contratados. Independentemente das importâncias seguradas, a CONTRATADA responde por perdas, danos, inclusive franquias e ações de ressarcimento por parte das seguradoras contratadas pela CONTRATANTE, quando houver a sua responsabilidade pelos prejuízos causados e indenizados diretamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, às seguradoras e à corretora de seguros indicada pela CONTRATANTE, de eventual incidente suscetível de agravar os riscos cobertos pelas apólices relativas a este CONTRATO; confirmará, por escrito, todos os incidentes que possam dar origem a eventual reclamação e/ou indenização com base nas apólices de seguros contratadas; assim como deverá comunicar à CONTRATANTE, de imediato, a ocorrência de qualquer sinistro, sob pena de responsabilização pelas consequências advindas de sua eventual omissão. Se houver prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do presente CONTRATO, a CONTRATADA promoverá a respectiva prorrogação no prazo de validade das apólices, observado o saldo do VALOR DO CONTRATO, com eventual reajustamento, de modo que a execução dos SERVIÇOS esteja sempre sob a cobertura dos seguros correspondentesestar.
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Samples: Construction Contract