SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO. 2.3.1. A desinstalação do parque atual existente na JF6 deverá ser efetuada pela CONTRATADA; 2.3.2. A CONTRATANTE deverá fornecer as credenciais necessárias para a execução da desinstalação, como usuário com privilégio. 2.3.3. A estratégia a ser adotada na execução da desinstalação será previamente acordada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. 2.3.4. A desinstalação da ferramenta existente deverá ocorrer de forma silenciosa para o usuário, sem necessitar de reboot do equipamento e sem solicitar ações do usuário da estação/servidor; 2.3.4.1. Em casos específicos onde seja necessário reboot, deverá ser informado para a CONTRANTE para que se monte uma estratégia de forma a não interromper o fluxo de trabalho onde se necessitar; 2.3.5. O equipamento onde for instalado a nova solução deverá estar LIMPA e sem vestígios da instalação anterior, de forma que não se acarrete crashes e erros na instalação do novo agente e que não ocorra situações em que mais de 1 solução além da vigente por este certame estejam instaladas no equipamento ao mesmo tempo; 2.3.6. Problemas na execução da desinstalação do agente deverão ser imediatamente comunicadas a CONTRATANTE;
SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO. A partir do dia 16 de janeiro de 2023;
SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO. SUB ITEM DISCRIMINAÇÃO UND QUANT. VL. UNIT VL. TOTAL 2.1 SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL DE 9.000 A 12.000 BTUS, COM MATERIAL E MÃO DE OBRA INCLUSOS. SERVIÇO 8 R$61,68 R$ 493,44 2.2 SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL INVERTER DE 9.000 A 12.000 BTUS, COM MATERIAL E MÃO DE OBRA INCLUSOS. SERVIÇO 2 R$72,05 R$ 144,10 2.3 SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL DE 18.000 BTUS, COM MATERIAL E MÃO DE OBRA INCLUSOS SERVIÇO 5 R$71,32 R$ 356,60 2.4 SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL INVERTER DE 18.000 BTUS, COM MATERIAL E MÃO DE OBRA INCLUSOS SERVIÇO 3 R$77,55 R$ 232,65 2.5 SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL DE 24.000 BTUS, COM MATERIAL E MÃO DE OBRA INCLUSOS. SERVIÇO 2 R$81,13 R$ 162,26 2.6 SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO CONVENCIONAL DE 48.000 A 60.000 BTUS, COM MATERIAL E MÃO DE OBRA INCLUSOS SERVIÇO 3 R$137,59 R$ 412,77 2.7 SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO INVERTER DE 48.000 A 60.000 BTUS, COM MATERIAL E MÃO DE OBRA INCLUSOS SERVIÇO 3 R$159,50 R$ 478,50
SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO. 7.1. Faz parte do Serviço de Desinstalação o fornecimento de todos os serviços necessários para o planejamento e execução da remoção do hardware obsoleto pertencente à solução Anti DDoS em desativação. 7.2. Antes de iniciar o Serviço de Desinstalação (ou desmobilização) do hardware, a CONTRATADA deverá realizar uma vistoria para levantar o inventário dos hardwares a serem desinstalados. 7.3. O inventário de vistoria deverá conter: 7.3.1. Descrição, part number, modelo, quantitativo e número de série dos hardwares a serem desmobilizados; 7.3.2. Foto de cada hardware, a ser desmobilizado, em que seja possível identificar o material de forma inequívoca; 7.3.3. Foto do rack em que o hardware se encontra de modo que seja possível identificar de forma inequívoca o local onde se encontra o hardware obsoleto; 7.3.4. Foto de cada hardware em que se possa ver o número de série, o part number e o número de inventário de maneira legível, quando existente. Não será necessário retirar foto das placas, módulos e transceiver em que seja necessária a desinstalação do mesmo para obtenção da informação solicitada, neste caso deverá ser utilizado relatório de gerência do próprio hardware; 7.3.5. Xxxxx para preenchimentos dos dados do responsável da CONTRATADA pela vistoria; 7.3.6. Xxxxx para preenchimentos dos dados do responsável ou preposto da Telebras pelo acompanhamento da vistoria. 7.4. A vistoria dos hardwares a serem desmobilizados deverá ser realizada juntamente com a vistoria de instalação do novo hardware que irá substituí-lo; 7.5. A desinstalação de qualquer hardware só poderá ser realizada após a realização dos Serviços de Instalação da nova Solução Anti DDoS e aprovação do inventário. 7.6. Durante a execução do Serviço de Desinstalação a CONTRATADA deverá: 7.6.1. Remover os cabos de energia; 7.6.2. Remover o cabeamento óptico de interligação dos hardwares aos DIOs de topo de rack, destes com o rack de manobra e todas interconexões com a rede; 7.6.3. Remover patch-cords Cat6A de interligação dos hardwares ao patch-panel de topo de rack, entre os racks de espelhamento e de interconexão com a rede; 7.6.4. Remover os DIOs e patch-panels pertencentes a infraestrutura dos hardwares desmobilizados; 7.6.5. Remover o hardware do rack; 7.6.6. Remover as ferragens de instalação do hardware, as quais deverão ser embaladas com o mesmo; 7.6.7. Remover todas as etiquetas de identificação do hardware desmobilizado. As etiquetas de patrimônio deverão ser mantidas; e 7.6.8. Fornec...

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital. 7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 7.2.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 03 (dias) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 7.2.2 Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. 7.2.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.4 O disposto no item 7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

  • ELEIÇÃO DE FORO 21.1. Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do Contratante para dirimir qualquer demanda sobre o presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • DESVIO DE FUNÇÃO O desvio de função será caracterizado quando o empregado exercer função diferente da que foi contratado por um período superior a 50% do seu turno de trabalho diariamente pelo prazo máximo de 90 dias durante o ano vigente, devendo prevalecer a remuneração à maior. Essa diferença de remuneração deverá ser paga a título de indenização no contra-cheque correspondente ao mês de competência em que o empregado exerceu função diferente da contratada.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.