Serviço Adequado Cláusulas Exemplificativas

Serviço Adequado. A presente CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerando-se como tal aquele que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e continuidade, nos termos da legislação e regulamentos editados pelo PODER CONCEDENTE. 6.3.1. A qualidade, eficiência e segurança serão aferidas pelo atendimento da CONCESSIONÁRIA, conforme o SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO constantes do ANEXO I.7. 6.3.2. A regularidade e a continuidade serão caracterizadas pela prestação ininterrupta dos SERVIÇOS, na forma regulamentar. 6.3.3. A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de prestação do SERVIÇO, com a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do prazo da CONCESSÃO que tragam benefícios para os USUÁRIOS, respeitadas as disposições regulamentares e contratuais. 6.3.4. A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória do SERVIÇO a todo e qualquer USUÁRIO, nos termos da legislação e normas regulamentares. 6.3.5. A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os USUÁRIOS.
Serviço Adequado. 10.1. A Concessão da exploração da Rodovia pressupões a prestação de serviço adequado que a Concessionária deve assegurar durante todo o prazo de Concessão. 10.2. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, fluidez do tráfego, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. 10.3. Para os fins previstos neste Contrato, considera-se: a) regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas no PROGRAMA DE EXPLORAÇAO DA RODOVIA, no contrato de concessão e nas normas técnicas aplicáveis; b) continuidade: a manutenção em caráter permanente, da oferta dos serviços; c) eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da concessão; d) conforto: a manutenção dos sistemas de rodagem, de sinalização, de informações, de comunicações e de cobrança de pedágio em níveis que assegurem a comodidade dos usuários da RODOVIA; e) segurança: a operação, nos níveis exigidos no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DA RODOVIA, dos sistemas referidos na letra anterior; f) fluidez do tráfego: as boas condições de fluidez do trânsito, alcançadas pelo correto e eficiente gerenciamento dos sistemas referidos na letra "d" acima, propiciando que os usuários alcancem seus destinos de acordo com as suas programações de tempo, sem congestionamentos decorrentes de gerenciamento incorreto ou ineficiente, inclusive na praça de pedágio e pesagem; g) atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida das necessidades dos usuários da RODOVIA; h) generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários, sem qualquer discriminação; i) cortesia na prestação dos serviços: tratamento adequado aos usuários da RODOVIA; i) modicidade da tarifa: a justa correlação entre os encargos da concessionária e a retribuição dos usuários da RODOVIA, expressa no valor inicial da TARIFA BASICA DE PEDAGIO. 10.4. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso da Concessionária, quando: a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e bens; b) por inadimplemento do usuário, considerado o in...
Serviço Adequado. O Serviço deverá ser prestado de forma adequada, satisfazendo o PODER CONCEDENTE e os Usuários. Serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação.
Serviço Adequado. A Concessionária deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8987/95 e alterações, nas normas pertinentes e neste contrato de concessão. O Serviço adequado é o que satisfaz as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços públicos. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio expresso aviso à Concedente, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade
Serviço Adequado. A presente CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerando-se como tal aquele que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e continuidade, nos termos da legislação e regulamentos editados pelo Poder Concedente. 6.3.1. A qualidade, eficiência e segurança serão aferidas pelo atendimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos INDICADORES DE DESEMPENHO constantes do ANEXO I.8. 6.3.2. A regularidade e a continuidade serão caracterizadas pela prestação ininterrupta dos SERVIÇOS, na forma regulamentar. 6.3.3. A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de prestação do SERVIÇO, com a absorção dos avanços Data Fls. Rubrica PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Saúde – SMS Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 455, Bl. 1, 7º andar – Xxxx 000 Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.211-110 Tel: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 6.3.4. A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória do SERVIÇO a todo e qualquer USUÁRIO, nos termos da legislação e normas regulamentares. 6.3.5. A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os USUÁRIOS.
Serviço Adequado serviço como definido no artigo 6o da Lei 8.987/95.
Serviço Adequado serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade tarifária;
Serviço Adequado. 15.1 A CONCESSÃO da exploração dos serviços objeto deste CONTRATO pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos USUÁRIOS.
Serviço Adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, fluidez do tráfego, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Serviço Adequado. A concessão da exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.