SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. 5.5.1.1 O SERVIÇO de gestão de água e esgoto caracteriza-se pelo provisionamento contínuo de água, gestão, operação e manutenção do sistema hidráulico, coleta e destinação adequada do esgoto nas UNIDADES DE ENSINO, para garantir o fornecimento, 5.5.1.2 A CONCESSIONÁRIA deverá reforçar a adoção de práticas e equipamentos para garantia e incentivo do uso eficiente de água, considerando a busca constante das instituições em melhorar a gestão e uso dos recursos naturais. 5.5.1.3 Instalar os sistemas e equipamentos de água e esgoto. 5.5.1.4 A CONCESSIONÁRIA deverá manter comunicação constante com o PODER CONCEDENTE em relação à implantação de novos sistemas, para aprovação de alterações de equipamentos que apresentem significativa melhora na operação e consumo. 5.5.1.5 Responsabilizar-se por toda a comunicação com a prestadora dos serviços públicos de saneamento local, garantindo o cumprimento dos requerimentos de infraestrutura e adaptações necessárias para tal. 5.5.1.6 Deve-se monitorar constantemente a qualidade da água dentro das UNIDADES DE ENSINO, para que sejam adotadas as medidas necessárias para correções de eventuais contaminações sempre que necessário. 5.5.1.7 A CONCESSIONÁRIA deverá garantir completa gestão, operação e manutenção do sistema hidráulico a serem descritas no Plano de Utilidades, que considera como principais sistemas: água fria, água quente, aquecimento, esgoto, águas pluviais, dispositivos para eficiência hídrica, etc. 5.5.1.8 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA estabelecer uma rotina de verificação entre as partes envolvidas na entrega do serviço e detalhamento no Plano de Utilidades. 5.5.1.9 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as limpezas periódicas nos sistemas hidráulicos para garantir a qualidade da água (bomba de água, tubulações etc.). 5.5.1.10 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a gestão, operação e manutenção, sempre que necessário, de equipamentos e soluções para eficiência hídrica dentro das UNIDADES DE ENSINO, como forma de valorização de práticas sustentáveis e economia de recursos hídricos não potáveis ao longo da CONCESSÃO. 5.5.1.11 No caso de atrasos, interrupções, suspensões e intermitências no fornecimento de água pela concessionária do serviço público após a emissão da ORDEM DE INÍCIO PLENA, caberá a CONCESSIONÁRIA garantir o abastecimento das UNIDADES DE ENSINO, seja mediante a contratação tempestiva de carro-pipa ou qualquer outro meio seguro e eficaz, observado o disposto na Cláusula 27.1.10 e 28.1.17, do CONTRATO....
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. R$ 1.000,00
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. TERMO ADITIVO 026/2022 SEGUNDO ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 005/2022. CONTRATANTE: SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRAS- SUNUNGA CONTRATADA: AUTO POSTO J. PENA LTDA OBJETO: Fornecimento de Combustível Etanol comum. Fica alterado o valor do litro do Etanol comum, passando seu valor de R$ 4,73 para R$ 5,18, conforme justificativas exaradas no processo licitatório, Modalidade: Pregão Presencial 22/2021. Pirassununga, 19 de abril de 2022. Xxxx Xxxx Xxxxxxx- notti – Superintendente. RESUMO DO EDITAL ORDEM PROCESSUAL 038/2022 CONCORRÊNCIA 002/2022 A Prefeitura de Planalto faz saber a todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade Concorrência, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos das diretrizes contidas na Lei Federal n.º 14.133 de 01 de Abril de 2021 e posteriores alte- rações, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de INFRAESTRUTURA URBANA – Realocação de rede primária, extensão de rede secundária e iluminação dos mini campos de areia e grama – Convênio 100368/2022 firmado com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regio- nal. Fica designada a data de 23 de maio de 2022, as 09:00horas para sessão pública de abertura dos envelopes proposta. O Edi- tal na integra poderá ser retirado junto ao setor de licitação da Prefeitura de Planalto, pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou soli- citado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , a partir de 25 de Abril de 2022, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Planalto, 20 de Abril de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°04/2022 – PROCESSO N°49/2022 Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Platina o Edital do Pregão Eletrônico n°04/2022, que visa o Registro de Preços para aquisição de calçados e mochilas com estojos para dis- tribuição gratuita aos alunos da rede municipal de ensino. O encerramento dar-se-á no dia 05 de maio de 2022 às 13h30min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 577 – Centro, do município de Platina/SP, no site da Prefeitura Municipal ou pode ser solicitado através do E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Fone (18) 3354- 1171 – Xxxxx 000. XXXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0000. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - Prefeito Municipal de Platina AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°04/2022 – PROCESSO N°48/2022 Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Platina o Edital do Pregão Presencial n°04/2022, que ...
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO é o serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme escopo definido no objeto deste edital.
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. TERMO ADITIVO 003/2022. OITAVO ADITAMENTO DO CON- TRATO Nº 014/2021.

Related to SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.