SERVIÇOS CONTEMPLADOS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS CONTEMPLADOS. Os seguintes serviços estarão contemplados e garantidos pela contratação, cujo prazo será igual ao da vigência do contrato firmado, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo: 4.1 Acesso a todas atualizações dos produtos e nas quantidades constantes deste termo de referência; 4.2 Acesso a downloads de extensões dos softwares disponibilizado pela ManageEngine;
SERVIÇOS CONTEMPLADOS. Os serviços contemplados referem-se à ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, abrangendo desde a análise detalhada do ANTEPROJETO (ANEXO VIII) já desenvolvido e demais dados existentes sobre o empreendimento, a execução de todos os levantamentos e investigações de campo e de laboratório que se mostrarem necessários, até a realização de todos os detalhamentos requeridos no projeto ao nível de projeto executivo. Também, consta deste escopo a implantação do CANTEIRO DE OBRAS; a completa EXECUÇÃO DAS OBRAS, incluindo todas as fases construtivas, serviços e instalações; os SERVIÇOS AMBIENTAIS e a OPERAÇÃO e MANUTENÇÃO. O escopo de Engenharia teve como referência o “RELATÓRIO FINAL - ANTEPROJETO elaborado pela empresa PCE – PROJETOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA, apresentados no (ANEXO VIII do Edital). Este documento se compõe do VOLUME 1 - TEXTOS, VOLUME 2 – DESENHOS, APÊNDICE A – CARTOGRAFIA e APÊNDICE B – GEOLOGIA e GEOTECNIA. Do Volume 1, constam os Estudos Básicos (Hidrometeorológicos e Geológico-Geotécnicos); a Descrição dos Levantamentos e Investigações Executados; o Anteprojeto Civil (contemplando a descrição do arranjo geral, desvio do rio e estruturas principais); o Anteprojeto Eletromecânico (contemplando a descrição dos equipamentos principais); avaliações inicias da Infraestrutura, Planejamento e Cronograma das obras e apresentação dos Principais Quantitativos das Obras Civis e Equipamentos. No Volume 2 são apresentados os desenhos que compõem o Anteprojeto da barragem, suficientes para a apresentação da solução de projeto adotada, em nível compatível a esta fase do Projeto. Dos Apêndices constam os Relatórios Finais Completos das empresas responsáveis pelos levantamentos e investigações de campo. Além deste Relatório do Anteprojeto, são disponibilizadas aos LICITANTES a Memória de Cálculo da Estabilidade das Estruturas e a Memória de Cálculo de Quantitativos, também no ANEXO VIII do Edital. Tais documentos são passíveis de alteração no transcurso e vigência do contrato caso haja necessidade. Caso haja exclusão e/ou com inclusão de novas etapas e itens, esses já deverão estar inclusos no valor total do empreendimento, logo sem ônus a CESAN. As investigações geológico-geotécnicas já executadas e disponibilizadas no edital foram suficientes para a definição da concepção do arranjo e das estruturas que compõem o Anteprojeto. Ressalta-se, portanto, a necessidade de realização de investigações complementares (de campo e laboratório), de forma a ...
SERVIÇOS CONTEMPLADOS a. Realização do de-para inicial do cadastro de produtos do cliente com o cadastro de produtos da Síntese; b. Configurações gerais do sistema. Capacidade máxima de armazenamento de documentos: 10 Gb. c. Integração com o sistema de gestão da empresa; d. Treinamento dos usuários; e. Suporte on-line após implantação.
SERVIÇOS CONTEMPLADOS. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MENSAL VALOR TOTAL ANUAL 1 Contratação de empresa, na forma de serviço contínuo, para fornecimento de infraestrutura tecnológica, além de serviços de Tecnologia da Informação, para implantação e manutenção de PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO, contemplando os serviços de manutenção, hospedagem, disponibilização de equipamento, treinamento dos profissionais de saúde e suporte técnico contínuo, conforme especificações compostas nesse termo. SERV 19 R$3.270,84 R$62.145,96 R$745.751,52 VALOR TOTAL ESTIMADO R$745.751,52 2003902 POSTO DE SAUDE BOM JESUS 2004674 POSTO DE SAUDE SAO JOSE 2003937 CENTRO DE SAUDE DE CRAIBAS 2004666 POSTO DE SAUDE NOSSA SENHORA APARECIDA 2011719 POSTO DE SAUDE ROSA MISTICA 2003929 POSTO DE SAUDE SANTO ANTONIO PSF CRAIBAS 2004682 POSTO DE SAUDE SAO CRISTOVAO 3457176 UNIDADE BASICA DE SAUDE XXXXXXX XXXXXX 7724071 UNIDADE BASICA DE SAUDE EXPEDITO XXXX XX XXXXX 7958498 UNIDADE BASICA DE SAUDE XXXX XXXXX XX XXXX 2011433 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA XXXXXXX 5836794 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA LAGOA DA ANGELICA 2011441 USF XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 2003910 CASA MATERNAL FREI DAMIAO 6264875 CENTRO DE REABILITACAO XXXXXXX XXXX XX XXXXX 6065848 LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DE CRAIBAS 6423965 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CRAIBAS 6169058 CAPS XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 7808852 POLO DE ACADEMIA DE SAUDE DE CRAIBAS *A solução apresentada deverá atender cumulativamente a todos os itens abaixo, considerando 18 (dezoito) Equipes interligadas.
SERVIÇOS CONTEMPLADOS. ANEXO I – ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
SERVIÇOS CONTEMPLADOS. PERCENTUAVCÓRRESPONDENTE~~ YAL9~ ESt:!MA~O ~A CONTRATÁçÃO (~) ~ Implantação da Solução 67 Configuração da Solução 10 Customização da Solução 5 Treinamento 3,4 Suporte Técnico à Solução 8,6 Manutenções à Solução 6 iô~I~"'~J,' . -~-. .•. ,-""'.. "''' .. '- ._-- 10or~.jb~'s,,o,'.; • ._. ~-_~ •• ~n •• '""",,-, "" ••• _ ~~~k ••_•••.••-._•:.--- .• =--- _ ._ -----~-_._---_ -,_.~._~
SERVIÇOS CONTEMPLADOS 

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  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: