SERVIÇOS DE INTERNET Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE INTERNET. Na contratação de Serviço de internet, o CLIENTE se compromete a: a) observar as regras relativas à utilização do serviço de internet, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros; b) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; c) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao Serviço; d) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; e) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes do PROVEDOR ou de qualquer outra entidade ou organização; f) manter a segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados do PROVEDOR ou de terceiros; g) não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado; h) não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou spam); i) não hospedar spamers.
SERVIÇOS DE INTERNET. 14.1. Na contratação de serviços de acesso à Internet, o ASSINANTE se compromete a:
SERVIÇOS DE INTERNET. 14.1. Na contratação de serviços de acesso à Internet, o ASSINANTE se compromete a: (i) observar as regras relativas à utilização do serviço, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros; (ii) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; (iii) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço;
SERVIÇOS DE INTERNET. 3.1.2 A empresa vencedora deverá proporcionar um serviço de fornecimento de internet com voz e dados na proporção solicitada e contratada em tempo integral e com a mesma velocidade, sendo 24 horas por dia, sete dias por semana e assim completando o ciclo anual, durante a vigência do contrato.
SERVIÇOS DE INTERNET. Os serviços de internet deverão seguir um padrão internacional de qualidade, fornecendo internet de qualidade e serviços de voip (voz sobre dados), devendo obedecer as regras de abertura de canais e portas para que o serviço desenvolva naturalmente.
SERVIÇOS DE INTERNET. 5.2.1. Serviço de Internet através de link dedicado via fibra ótica, sem IP fixo, com velocidade mínima de 40 MB com banda simétrica e FULL.
SERVIÇOS DE INTERNET. 15.1. Na contratação de serviço de internet, o ASSINANTE se compromete a (i) observar as regras relativas à utilização do serviço de internet, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros, (ii) não difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa; (iii) respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço; (iv) não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com vírus; (v) não permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da MILBR ou de qualquer outra entidade ou organização;
SERVIÇOS DE INTERNET. 23.1. Na contratação de serviço de internet, o CLIENTE se compromete a (i) observar as regras relativas à utilização do serviço de internet, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros,
SERVIÇOS DE INTERNET. 18.1 Na contratação de Serviço de internet, o ASSINANTE se compromete a:

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  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

  • Requisitos de Implantação (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.5):

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • Premissas e Pontos de Atenção os Dispensários Eletrônicos dos andares. A grande questão é que as Farmácia satélites dos CTI's e Bloco Cirúrgico são prioridade no hospital devido à gravidade do perfil de pacientes e torna-se inadmissível a conduta do parceiro privado, responsável pela logística de abastecimento, agir com tamanho descaso com as satélites. Os colaboradores do Almoxarifado, com boa vontade, fizeram a gentileza de realizar o atendimento das requisições ao serem informados sobre o desabastecimento do setor. ⮚ RNC 1407/2020 – Setor Notificante – Farmácia Fracionamento – Ocorrência 04/12/2020 Foi emitida a requisição de insumos para etiquetadora Opuspac, número 219800. A mesma não foi atendida e a supervisora do fracionamento foi chamada ao almoxarifado onde foi informada, pelo gestor do local, de que não havia o insumo em estoque devido a alguma falha no atendimento das requisições anteriores. O gestor do almoxarifado solicitou à supervisora do fracionamento que verificasse se as requisições haviam sido atendidas com outro item, o que geraria um estoque no fracionamento já que o item em questão, bobina 60x100 mm é pouco usado no fracionamento em relação à bobina solicitada, 60x60 mm. Dessa forma, houve negativa da supervisora já que não há esse estoque no fracionamento. Ocorre que não há mais estoque da bobina 60x60 mm, usada para unitarizar comprimidos e, por isso, amplamente demandada no fracionamento. O sistema tasy indica a presença de 45 milheiros = 3 bobinas, o suficiente para atender 30 a 40 dias de demanda. Não temos OF em aberto e as OF levam 30 dias para serem atendidas pelos detentores das atas. Sendo assim, teremos um enorme prejuízo de tempo, pois os comprimidos teriam que ser etiquetados manualmente, o que demanda um tempo, pelo menos, duas vezes maior que quando etiquetados pela etiquetadora. ⮚ RNC 1413/2020 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 05/12/2020 Ocorreu atraso na separação dos pedidos de materiais e medicamentos requisitados pelas farmácias satélites, impossibilitando o recebimento no sistema até o fim do expediente. Nesse dia os materiais da Farmácia Térreo não foram recebidos no sistema até o final do plantão diurno devido ao atraso na separação. ⮚ RNC 1414/2020 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 06/12/2020 Ocorreu atraso na separação dos pedidos de materiais e medicamentos requisitados pelas farmácias satélites, impossibilitando o recebimento no sistema até o fim do expediente. Nesse dia os soros da Farmácia CTI4 não foram recebidos no sistema até o final do plantão diurno devido ao atraso na separação. ⮚ RNC 1443/2020 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 12, 13 e 14/12/2020 Estamos com problemas frequentes com as requisições da Farmácia do CTI 4º andar que não estão sendo atendidas em tempo hábil pelo Almoxarifado. Podemos levantar mais precisamente os três últimos dias (12/12, 13/12 e 14/12) em que os pedidos foram feitos na madrugada e atendidos apenas no plantão noturno, ocasionando em desabastecimento, diversos pedidos de urgência, e problemas no recebimento. Essa situação deve ser apontada como um grave problema pois a falta de algum item pode prejudicar diretamente na assistência ao paciente. Deste modo, notifico o Almoxarifado para que cumpra com os pactos estabelecidos. ⮚ RNC 1470/2020 – Setor Notificante – 5º andar – Ocorrência 18/12/2020 Materiais sendo entregues fora do horário de trabalho dos funcionários responsáveis pelo mesmo há alguns dias. Pedido sendo feito antes das 09:00h e sendo gerado e separado após as 16:00h. Informado pelo setor quando notificado que, não tem funcionários disponíveis para entrega devido a redução no quadro. ⮚ RNC 1498/2020 – Setor Notificante – Endoscopia – Ocorrência 26/12/2020 Requisição 223420, realizada em 24/12/2020 às 08:46 foi dada como baixa pelo Almoxarifado, porém só foi entregue no setor de Endoscopia no dia 26/12/2020, por volta de 18 horas. Conforme acordado anteriormente, pedidos até as 10 horas são entregues no mesmo dia e pedidos após esse horário são entregues até o dia seguinte pela manhã. Caso seja de urgência, buscamos o material no almoxarifado. Porém os atrasos têm sido cada vez mais recorrentes (basicamente a cada pedido) e superiores ao padronizado, demorando 24h, 48h e até 72 horas para serem entregues. Por algumas vezes tive que fazer contato telefônico com o setor de Almoxarifado para que encaminhassem os materiais solicitados dias antes. ⮚ RNC 1507/2020 – Setor Notificante – Internação 5º andar ala sul – Ocorrência 29/12/2020 Pacientes com morfina prescrita de horário, porém ao tentar retirada no dispensário para medicar paciente aparece seguinte mensagem: "Não há retiradas registradas para este item prescrito. O mesmo foi marcado como atendido na rotação do cartucho sem retirada" Medicação foi atendida pela farmácia central com "execução". ⮚

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.