SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS. Orientação Médica Telefônica e Atendimento de Urgência e Emergência Domiciliar 1. A cobertura consiste no atendimento pré-hospitalar realizado por uma equipe de profissionais médicos responsáveis pelo Serviço de Regulação Médica. 2. Estão incluídas nesta categoria, as solicitações de atendimento para: investigação de sintomas gerais (tosse, febre, mal estar, etc.); controle de tratamento ambulatorial; pacientes crônicos em tratamento continuado sem agudização do processo; casos psiquiátricos; dores de dente; enxaqueca; amigdalite; otite; sinusite; cólica menstrual; alcoolismo crônico; resfriados comuns; feridas corto contusas leves. 3. Uma vez identificado pelos médicos do serviço de Regulação Médica que a Orientação Médica Telefônica fornecida pelo profissional responsável pelo atendimento, não tenha sido suficiente para a melhora do Beneficiário e ainda que o quadro clínico apresentado pelo Beneficiário, tenha evoluído para um quadro clínico agudo, que implique em risco de morte ou requeira atendimento imediato, identificados como atendimentos de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA conforme descritos abaixo. Nesses casos o serviço médico providenciará o Atendimento Domiciliar através da utilização de unidades móveis de emergência/urgência. 4. São considerados quadros de Urgência ou Emergência:
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Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde
SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS. Orientação Médica Telefônica e Atendimento de Urgência e Emergência Domiciliar
1. A cobertura consiste no atendimento pré-hospitalar realizado por uma equipe de profissionais médicos responsáveis pelo Serviço de Regulação Médica. O Beneficiário ou responsável receberá por parte dos Médicos que compõe o serviço de Regulação Médica da CONTRATADA, orientações baseadas em protocolos internacionais, revisados e adequados à realidade da região de abrangência do contrato. Estes protocolos são em muitas ocasiões capazes de solucionar, situações de caráter eletivo, tais como: informação sobre doses, contraindicações e interações medicamentosas; sugestão de exames complementares para o diagnóstico definitivo e outras informações que permitam evidenciar quadros clínicos que não necessitam de intervenção médica imediata. Isto é, quadros clínicos que, a juízo da Regulação Médica da CONTRATADA não são considerados de emergência ou de urgência e, portanto, estão expressamente fora da cobertura de atendimento direto com unidades móveis de emergência/urgência.
2. Estão incluídas nesta categoria, as solicitações de atendimento para: investigação de sintomas gerais (tosse, febre, mal estar, etc.); controle de tratamento ambulatorial; pacientes crônicos em tratamento continuado sem agudização do processo; casos psiquiátricos; dores de dente; enxaqueca; amigdalite; otite; sinusite; cólica menstrual; alcoolismo crônico; resfriados comuns; feridas corto contusas leves.
3. Uma vez identificado pelos médicos do serviço de Regulação Médica que a Orientação Médica Telefônica fornecida pelo profissional responsável pelo atendimento, não tenha sido suficiente para a melhora do Beneficiário e ainda que o quadro clínico apresentado pelo Beneficiário, tenha evoluído para um quadro clínico agudo, que implique em risco de morte ou requeira atendimento imediato, identificados como atendimentos de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA conforme descritos abaixo. Nesses casos o serviço médico providenciará o Atendimento Domiciliar através da utilização de unidades móveis de emergência/urgência.
4. São considerados quadros de Urgência ou Emergência:: cardiovasculares (Parada Cardíaco-Respiratória (PCR), Infarto Agudo do Miocárdio (IAM), Angina Instável, Edema Agudo de Pulmão (EAP), Arritmias Graves; respiratórios (Insuficiência Respiratória Aguda, Crise Asmática Grave); neurológicos (Síncope, Convulsão, Coma, AVC); Politraumatismos graves; Afogamentos; Choques Elétricos; Intoxicações Exógenas graves; Anafilaxia e toda outra situação que comprometa severamente um ou mais sistemas vitais, hemorragias vultuosas, crise hipertensiva com cefaleia, seguida de alterações da consciência e perda momentânea da visão, fraturas sem ou com hemorragia ou perda da consciência, choques elétricos, intoxicações graves e outros diagnosticados pelo serviço de Regulação Médica.
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Samples: Contrato De Plano De Saúde
SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS. Orientação Médica Telefônica e Atendimento de Urgência e Emergência Domiciliar
1. A cobertura consiste no atendimento pré-hospitalar realizado por uma equipe de profissionais médicos responsáveis pelo Serviço de Regulação Médica. O Beneficiário ou responsável receberá por parte dos Médicos que compõe o serviço de Regulação Médica da CONTRATADA, orientações baseadas em protocolos internacionais, revisados e adequados à realidade da região de abrangência do contrato. Estes protocolos são em muitas ocasiões capazes de solucionar, situações de caráter eletivo, tais como: informação sobre doses, contraindicações e interações medicamentosas; sugestão de exames complementares para o diagnóstico definitivo e outras informações que permitam evidenciar quadros clínicos que não necessitam de intervenção médica imediata. Isto é, quadros clínicos que, a juízo da Regulação Médica da CONTRATADA não são considerados de emergência ou de urgência e, portanto, estão expressamente fora da cobertura de atendimento direto com unidades móveis de emergência/urgência.
2. Estão incluídas nesta categoria, as solicitações de atendimento para: investigação de sintomas gerais (tosse, febre, mal mal-estar, etc.); controle de tratamento ambulatorial; pacientes crônicos em tratamento continuado sem agudização do processo; casos psiquiátricos; dores de dente; enxaqueca; amigdalite; otite; sinusite; cólica menstrual; alcoolismo crônico; resfriados comuns; feridas corto contusas leves.
3. Uma vez identificado pelos médicos do serviço de Regulação Médica que a Orientação Médica Telefônica fornecida pelo profissional responsável pelo atendimento, não tenha sido suficiente para a melhora do Beneficiário e ainda que o quadro clínico apresentado pelo Beneficiário, tenha evoluído para um quadro clínico agudo, que implique em risco de morte ou requeira atendimento imediato, identificados como atendimentos de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA conforme descritos abaixo. Nesses casos o serviço médico providenciará o Atendimento Domiciliar através da utilização de unidades móveis de emergência/urgência.
4. São considerados quadros de Urgência ou Emergência:: cardiovasculares (Parada Cardíaco-Respiratória (PCR), Infarto Agudo do Miocárdio (IAM), Angina Instável, Edema Agudo de Pulmão (EAP), Arritmias Graves; respiratórios (Insuficiência Respiratória Aguda, Crise Asmática Grave); neurológicos (Síncope, Convulsão, Coma, AVC); Politraumatismos graves; Afogamentos; Choques Elétricos; Intoxicações Exógenas graves; Anafilaxia e toda outra situação que comprometa severamente um ou mais sistemas vitais, hemorragias vultuosas, crise hipertensiva com cefaleia, seguida de alterações da consciência e perda momentânea da visão, fraturas sem ou com hemorragia ou perda da consciência, choques elétricos, intoxicações graves e outros diagnosticados pelo serviço de Regulação Médica.
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2. Estão incluídas nesta categoria, as solicitações de atendimento para: investigação de sintomas gerais (tosse, febre, mal estar, etc.); controle de tratamento ambulatorial; pacientes crônicos em tratamento continuado sem agudização do processo; casos psiquiátricos; dores de dente; enxaqueca; amigdalite; otite; sinusite; cólica menstrual; alcoolismo crônico; resfriados comuns; feridas corto contusas leves.
3. Uma vez identificado pelos médicos do serviço de Regulação Médica que a Orientação Médica Telefônica fornecida pelo profissional responsável pelo responsávelpelo atendimento, não tenha sido suficiente para a melhora do Beneficiário e ainda que o quadro clínico apresentado pelo Beneficiário, tenha evoluído para um quadro clínico agudo, que implique em risco de morte ou requeira atendimento imediato, identificados como atendimentos de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA conforme descritos abaixo. Nesses casos o serviço médico providenciará o providenciaráo Atendimento Domiciliar através da utilização de unidades móveis de emergência/urgência.
4. São considerados quadros de Urgência ou Emergência:
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1. A cobertura consiste no atendimento pré-hospitalar realizado por uma equipe de profissionais médicos responsáveis pelo Serviço de Regulação Médica. O Beneficiário ou responsável receberá por parte dos Médicos que compõe o serviço de Regulação Médica daCONTRATADA, orientações baseadas em protocolos internacionais, revisados e adequados à realidade da região de abrangência do contrato. Estes protocolos são em muitas ocasiões capazes de solucionar, situações de caráter eletivo, tais como: informação sobre doses, contraindicações e interações medicamentosas; sugestão de exames complementares para o diagnóstico definitivo e outras informações que permitam evidenciar quadros clínicos que não necessitam de intervenção médica imediata. Isto é, quadros clínicos que, a juízo da Regulação Médica da CONTRATADA não são considerados de emergência ou de urgência e, portanto, estão expressamente fora da cobertura de atendimento direto com unidades móveis de emergência/urgência.
2. Estão incluídas nesta categoria, as solicitações de atendimento para: investigação de sintomas gerais (tosse, febre, mal estar, etc.); controle de tratamento ambulatorial; pacientes crônicos em tratamento continuado sem agudização do processo; casos psiquiátricos; dores de dente; enxaqueca; amigdalite; otite; sinusite; cólica menstrual; alcoolismo crônico; resfriados comuns; feridas corto contusas leves.
3. Uma vez identificado pelos médicos do serviço doserviço de Regulação Médica que a Orientação Médica Telefônica fornecida pelo profissional responsável pelo atendimento, não tenha sido suficiente para a melhora do Beneficiário e ainda que o quadro clínico apresentado pelo Beneficiário, tenha evoluído para um quadro clínico agudo, que implique em risco de morte ou requeira atendimento imediato, identificados como atendimentos de URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA conforme descritos abaixo. Nesses casos o serviço médico providenciará o providenciaráo Atendimento Domiciliar através da utilização de unidades móveis de emergência/urgência.
4. São considerados quadros de Urgência ou Emergência:: cardiovasculares (Parada Cardíaco-Respiratória (PCR), Infarto Agudo do Miocárdio (IAM), Angina Instável, Edema Agudo de Pulmão (EAP), Arritmias Graves; respiratórios (Insuficiência Respiratória Aguda, Crise Asmática Grave); neurológicos (Síncope, Convulsão, Coma, AVC); Politraumatismos graves; Afogamentos; Choques Elétricos; Intoxicações Exógenas graves; Anafilaxia e toda outra situação que comprometa severamente um ou mais sistemas vitais, hemorragias vultuosas, crise hipertensiva com cefaleia, seguida de alterações da consciência e perda momentânea da visão, fraturas sem ou com hemorragia ou perda da consciência, choques elétricos, intoxicações graves e outros diagnosticados pelo serviço de Regulação Médica.
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