SERVIÇOS EM TERRA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS EM TERRA. 9.1 A contratada será responsável pelo movimento de terra necessário para atender as cotas do projeto. Os aterros deverão ser feitos em camadas adequadamente compactadas de no máximo 20cm. No caso de aterros com altura acima de 1m, deverá ser observado o tipo de terreno e a fiscalização exigirá o controle tecnológico da compactação deles;
SERVIÇOS EM TERRA. 100 4.362,06 0 - 4.362,06
SERVIÇOS EM TERRA. 1.4.3.1- Escavações de Valas: As escavações de valas deverão propiciar, depois de concluídas, as condições normais, para a perfeita execução dos serviços necessários. O fundo das valas deverá ser perfeitamente regularizado e, quando necessário, apiloado. A CONTRATADA deverá dispor de equipamento adequado e suficiente para o sistema de esgotamento, que permita a execução a seco da retirada de vazamentos e trabalhos na vala, além de permitir a perfeita consolidação do terreno. 1.4.3.2- Escoramento: A garantia de estabilidade dos taludes das escavações é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, tendo em vista a segurança do pessoal que trabalha nos serviços e danos de qualquer natureza que a ruptura dos mesmos possa acarretar. O dimensionamento e execução dos elementos destinados a garantir a estabilidade dos taludes, sejam escoramentos, inclinação de taludes, drenagem ou quaisquer outros elementos ou providência, compete a CONTRATADA, e são de sua única e exclusiva responsabilidade. A necessidade de execução de escoramentos, contínuos ou descontínuos, deverá ser discutida e autorizada pelo Engenheiro Fiscal da COSANPA, no local dos serviços. O madeiramento utilizado para o escoramento deverá estar em bom estado de conservação a fim de resistir à escavação, se necessário. O tipo de madeira a ser utilizado deverá ser de boa qualidade e estará sujeito à aprovação do Engenheiro Fiscal da COSANPA, podendo ser parcial ou totalmente rejeitado pelo mesmo. Ficará a critério da COSANPA a eventual necessidade, em determinados trechos, de outros tipos de escoramento. É facultado à COSANPA, sempre que achar necessário, exigir medidas adicionais ou execução de serviços destinados a garantir a estabilidade dos taludes das escavações nas condições estabelecidas e nos termos legais vigentes. 1.4.3.3- Aterro e Reaterro de Vala e Cavas: O reaterro das valas será processado até o restabelecimento dos níveis anteriores das superfícies originais ou de forma designada pelo Engenheiro Fiscal da COSANPA. O material a ser utilizado no Reaterro poderá ser aproveitado da escavação ou de empréstimo. Todo o material que for utilizado no aterro e reaterro deverá ser aprovado pela Fiscalização. O reaterro da cava deverá ser feito, obrigatoriamente com material arenoso, até a cota de 0,20m acima da geratriz superior da tubulação, podendo o restante ser completado, com material selecionado entre aqueles provenientes da escavação devendo ser adequados à compactação, isentos de det...
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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • ANEXOS DO EDITAL 16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.