SERVIÇOS EXTERNOS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS EXTERNOS. Caso haja prestação eventual de serviços externos que resulte ao empregado despesas superiores às habituais no que se refere a transporte, estadia e alimentação e desde que tais despesas estejam anteriormente contratadas, o empregador reembolsará a diferença mediante comprovação.
SERVIÇOS EXTERNOS. Nos casos de prestação de serviços externos a empresa arcará com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após a realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo empregado, de acordo com as normas e procedimentos de cada empresa.
SERVIÇOS EXTERNOS. Nos casos de prestação de serviços externos a ALMEIDA JUNIOR arcará com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após a realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo empregado, de acordo com as normas e procedimentos da Empresa.
SERVIÇOS EXTERNOS. Quando houver serviços externos, as despesas relacionadas ao mesmo, tais como vale-transporte, alimentação, passagens, hospedagens etc., os empregadores farão um adiantamento em valor correspondente, para posterior prestação de contas.
SERVIÇOS EXTERNOS. Nos casos de prestação de serviços externos a IMC SASTE, CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, arcará com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após a realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo empregado, de acordo com as normas e procedimentos da Empresa.
SERVIÇOS EXTERNOS. Nos casos de prestação de serviços externos a ENESA ENGENHARIA S/A arcará com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após a realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo empregado, de acordo com as normas e procedimentos da Empresa.
SERVIÇOS EXTERNOS. Nos casos de prestação de serviços externos a PINTURAS YPIRANGA arcará com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após a realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo empregado, de acordo com as normas e procedimentos da Empresa.
SERVIÇOS EXTERNOS. Nos casos de viagem a serviço, as Empresas arcarão com todas as despesas necessárias, (hospedagem, alimentação, transporte, dentre outros), devendo o valor ser antecipado, podendo ser disponibilizado através de cartão corporativo. Após realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo Trabalhador, de acordo com as normas e procedimentos internos.
SERVIÇOS EXTERNOS. Nos casos de prestação de serviços externos a RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA arcará com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após a realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo empregado, de acordo com as normas e procedimentos da Empresa.
SERVIÇOS EXTERNOS. No caso de prestação de serviços externos, a TERRACOM e a TERRESTRE arcarão com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após a realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo empregado, de acordo com as normas e procedimentos da Empresa.