SERVIÇOS EXTERNOS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS EXTERNOS. Caso haja prestação eventual de serviços externos que resulte ao empregado despesas superiores às habituais no que se refere a transporte, estadia e alimentação e desde que tais despesas estejam anteriormente contratadas, o empregador reembolsará a diferença mediante comprovação.
SERVIÇOS EXTERNOS. Nos casos de prestação de serviços externos a empresa arcará com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após a realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo empregado, de acordo com as normas e procedimentos da empresa.
SERVIÇOS EXTERNOS. Quando houver serviços externos, as despesas relacionadas ao mesmo, tais como vale-transporte, alimentação, passagens, hospedagens etc., os empregadores farão um adiantamento em valor correspondente, para posterior prestação de contas.
SERVIÇOS EXTERNOS. Nos casos de viagem a serviço, as Empresas arcarão com todas as despesas necessárias, (hospedagem, alimentação, transporte, dentre outros), devendo o valor ser antecipado, podendo ser disponibilizado através de cartão corporativo. Após realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo Trabalhador, de acordo com as normas e procedimentos internos.
SERVIÇOS EXTERNOS. Nos casos de prestação de serviços externos a ALMEIDA JUNIOR arcará com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após a realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo empregado, de acordo com as normas e procedimentos da Empresa.
SERVIÇOS EXTERNOS. Quando da prestação de serviços externos, serão observados os seguintes procedimentos: A – As horas despendidas em trânsito serão consideradas como horas de trabalho, para todos os efeitos;
SERVIÇOS EXTERNOS. Nos casos de prestação de serviços externos a IMC SASTE, CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, arcará com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após a realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo empregado, de acordo com as normas e procedimentos da Empresa.
SERVIÇOS EXTERNOS. Nos casos de prestação de serviços externos a PRINER SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A., arcará com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após a realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo empregado, de acordo com as normas e procedimentos da Empresa.
SERVIÇOS EXTERNOS. Fica assegurado ao empregado que trabalha em serviço interno da empresa, o pagamento das despesas de transporte e alimentação decorrentes de seu deslocamento para fora do seu Município, quando da realização de trabalhos externos, ainda que ocasionais, devendo os valores necessários a tais gastos, serem previamente ajustados entre as partes.
SERVIÇOS EXTERNOS. Nos casos de prestação de serviços externos a REFRAMAX ENGENHARIA arcará com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após a realização das despesas deverá haver a prestação de contas do empregado, de acordo com as normas e procedimentos da Empresa.