Serviços Face Superior Cláusulas Exemplificativas

Serviços Face Superior. Verba Hidrojateamento e limpeza das Superfícies 238,00 m2 2,34 2,48 556,92 590,24 1.147,16 Verba Remoção da Impermeqbilização das Àreas deterioradas 238,00 m2 1,70 3,20 404,60 761,60 1.166,20 Verba Recomposição parcial do capeamento com argamassa estrutural 238,00 m2 19,31 8,45 4.595,78 2.011,10 6.606,88 Verba Impermeabilização Manta Líquida Base Acrilica 238,00 m2 63,89 31,48 15.205,82 7.492,24 22.698,06 Verba Limpeza Geral e Desmobilização 476,00 m2 1,38 2,33 656,88 1.109,08 1.765,96 Verba Caderno Técnico de Recomendações 1,00 un 83,75 78,75 83,75 78,75 162,50 Total do Grupo 21.503,75 12.043,01 33.546,76 Total do Orçamento 64.812,77 60.923,22 125.735,99 A1 INSS 20,00 A2 SESI 1,50 A3 SENAI 1,00 A4 INCRA 0,20 A5 SEBRAE 0,60 A6 Salário Educação 2,50 A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,00 A8 FGTS 8,00 A9 SECONCI 1,00 B1 Repouso Semanal Remunerado 22,60 B2 Feriados 3,87 B3 Auxílio - Enfermidade 2,60 B4 13º Salário 8,40 B5 Licença Paternidade 0,23 B6 Faltas Justificadas 0,75 B7 Dias de Chuvas 5,6 B8 Auxílio Acidente de Trabalho 2,60 B9 Férias Gozadas 7,30 B10 Salário Maternidade 0,02 C Reincidência de A sobre B 19,86 D1 Aviso Prévio Indenizado 17,82 D2 Aviso Prévio Trabalhado 0,10 D3 Férias Indenizadas 2,82 D4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa 4,88 D5 Indenização Adicional 0,35 E1 Café Manhã 2,60 E2 Almoço 14,15 E3 EPIS 5,74 E4 Vale Transporte 14,08 E5 Seguro de Vida e Acidentes 0,87 Sub Total 37,44 TOTAL(A+B+C+D+E) 175,00 -PRAVE 207 - RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL e IMPERMEABILIZAÇÃO

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  • SERVIÇOS INICIAIS Item Descrição Valor total

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 490.223,18

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.