SEÇÃO OBJETOS Cláusulas Exemplificativas

SEÇÃO OBJETOS. Nesta seção podem ser visualizados todos os objetos vinculados às negociações do contrato de cliente, além de adicionar novos objetos, alterar e excluir objetos já cadastrados e pesquisar por eles.
SEÇÃO OBJETOS. Nesta seção podem ser visualizados todos os objetos vinculados às negociações do contrato de honorário, além de adicionar novos objetos, alterar e excluir objetos já cadastrados e pesquisar por eles.
SEÇÃO OBJETOS. Em Objetos é possível indicar quais são os objetos do contrato. Para incluir um ou mais objetos em um contrato basta clicar no botão “Incluir...” que será aberta uma tela para inclusão do objeto: • Contrato/Negociação 🡪 virá sugerida a Negociação geral do contrato e caso exista mais de uma negociação no contrato será possível selecionar qualquer uma delas; • Tipo do Objeto 🡪 é necessário selecionar um dos tipos de objetos pré-definidos, que são os itens do CP-Pro Mais passíveis de vínculo a Negociações: Marcas e Patentes, Contratos, Processos e Serviços; • Descrição 🡪 é possível digitar um texto ou então clicar no link “Selecionar descrição...” e acessar uma lista de objetos previamente cadastrada. Nesta tela de descrições de objetos é possível pesquisar descrições já cadastradas, incluir novas e após localizar a descrição desejada, basta clicar duas vezes sobre ela, ou no botão “Selecionar e Fechar” que a descrição selecionada será copiada para a tela anterior “Incluindo objeto no contrato” e após isso, ainda é possível complementar a descrição.

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  • O OBJETO 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas, para a prestação de serviços de locação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme Anexos. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamento. 1.5. A Comissão Permanente de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens. 1.6. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a da publicação deste regulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentes. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamento. 1.8. A prestação de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamento. 1.9. É vedada a cessão ou transferência do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

  • DO OBJETO 1.1 É objeto do presente contrato a locação de veículo para a realização do Transporte Escolar no território do Município de Tupanciretã – RS, na linha abaixo descrita, de acordo com o itinerário, quilometragem, tipo de veículo e com a respectiva capacidade de passageiros: ITINERÁRIO: Início no Assentamento Banrisul, pegando o aluno Xxxxxx, percorrendo o corredor da Estância Grande entrando na Granja São Jorge, recolhe a aluna Xxxxxx, entra no Corredor da Estância Grande seguindo até a propriedade dos Xxxxx, pegando as alunas Xxx Xxxxx e Xxxxxx, até a propriedade de Xxxxxxx, recolhendo o aluno Caio, entra na estrada geral Tupanciretã/Santa Tecla entrando a esquerda no Corredor das Três Árvores recolhendo a aluna Xxxxxxx, retorna a estrada geral recolhendo alunos seguindo em direção as Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município. Retorno pelo mesmo itinerário. Xxxxxxx sem pavimentação asfáltica. 1.2 A quilometragem constante do itinerário da linha é total e diária, ou seja, estão incluídas a ida e o retorno. 1.3 A Contratada deverá informar, através de processo protocolado no Centro Administrativo, os acréscimos na quilometragem da linha, que por ventura ocorrer durante a vigência do contrato. Sendo que somente deverá começar a realizar a referida quilometragem mediante autorização expressa do Setor de Transporte, que irá aferir o percurso da linha e solicitar a formalização do Termo Aditivo. As quilometragens realizadas pela Contratada sem que os procedimentos acima tenham sido formalizados, não serão pagos pelo Contratante. 1.4 A CONTRATADA apresentou a documentação do veículo e do motorista, abaixo relacionados, para a realização da linha 19:

  • DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.

  • DEFINIÇÃO DO OBJETO Aquisição de COLHEDORA DE FORRAGEM FRONTAL DE ÁREA TOTAL COM ADAPTAÇÃO/ACOPLAGEM PARA O TRATOR JOHN DEERE 6125-J de propriedade do Município de Timbó, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 01 01 UN CONJUNTO COLHEDORA DE FORRAGEM FRONTAL DE ÁREA TOTAL, COM SISTEMA DE HIDRAULICO E TOMADA DE FORÇA FRONTAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 2 ROTORES, EQUIPADA COM 06/12 FACAS, 12 LANÇADORES E RASPADORES POR ROTOR; CAIXA DE TRANSMISSÃO 1000 RPM SENTIDO DE GIRO ANTI- HORÁRIO; CHASSIS FRONTAL PADRÃO CAT. II/III; EQUIPAMENTO HOMOLOGADO PARA USO FRONTAL COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE TOMADA DE POTÊNCIA (TDP) DO TIPO TRANSMISSÃO DE ENGRENAGENS FRONTAL E HIDRAULICO FRONTAL. BICA DE GIRO LIVRE DE 360°; QUEBRA JATO COM ACIONAMENTO ELÉTRICO NO COMANDO JOYSTICK; SISTEMA DE TRABALHO COM 02 RODAS DE R$ 511.666,67 APOIO; COM SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DO GRÃO COM DUAS PENEIRAS RALADORAS (RALAMENTO DE GRÃO); AFIADOR DE FACA DO TIPO GIRATÓRIO (PEDRA REDONDA); OPÇÃO DE REGULAGEM DO TAMANHO DE CORTE DA SILAGEM; REGULAGEM DE VELOCIDADE DO CORTE DAS PLATAFORMAS; COLHEDORA EQUIPADA COM PLATAFORMAS COM SISTEMA DE PUXADORES DO TIPO BUMERANGUE, PLATAFORMAS DE ÁREA TOTAL FRONTAIS ARTICULÁVEIS PARA COLHEDORAS DE DUPLO ROTOR, COM LARGURA DE TRABALHO MINIMO DE 2,40 METROS DE LARGURA; 4 TAMBORES RECOLHEDORES DE IGUAL DIÂMETRO, COM SISTEMA DE 12 FACAS DE REPIQUE COM 4 CONTRA FACAS, SENDO 3 FACAS POR ROTOR DA PLATAFORMA; PROLONGADOR DE BICA DE DESCARGA; BICA COM DUAS BARRAS ESTABILIZADORAS MAIS UMA BARRA CENTRAL AJUSTÁVEL PARA O MODO DE TRANSPORTE DA MÁQUINA; PLATAFORMA COM SISTEMA DE SEGURANÇA COM PINO FUSÍVEL NA ENGRENAGEM MOTRIZ; TAMPA CENTRAL DE ABERTURA E INSPEÇÃO; SISTEMA COMPLETO DE LEVANTE HIDRÁULICO FRONTAL E TDP 1000 RPM SENTIDO DE GIRO ANTIHORÁRIO (VISTO DE FRENTE);CHASSIS DE AMARRAÇÃO SOBREPOSTA AO CHASSIS DO TRATOR COMANDO HIDRÁULICO DO TIPO JOYSTICK; DUPLO SISTEMA DO AMORTECIMENTO DE IMPACTO, MEDIANTE ACUMULADOR DE PRESSÃO Á NITROGÊNIO, COM RETORNO LIVRE INTERLIGADO COM VÁLVULAS CONTROLADORAS DE FLUXO; COM SAÍDA VCR DIANTEIRA INDEPENDENTE; TOMADA DE FORÇA FRONTAL COM CAIXA DE TRANSMISSÃO MECÂNICA POR ENGRENAGENS, INDEPENDENTE DA TRASEIRA COM ACIONAMENTO POR SISTEMA ELETRO HIDRÁULICO, EMBREAGEM MULTIDISCO BANHADO A ÓLEO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5 LITROS DE ÓLEO, COM COOLER RADIADOR REFRIGERADOR DE ÓLEO EXTERNO, COM ADAPTAÇÃO/ACOPLAGEM PARA O TRATOR JOHN DEERE 6125-J. PESO MÁXIMO DO EQUIPAMENTO 2.275Kg - SOMADO O COJUNTO COMPLETO (RESPEITADO AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO TRATOR AO QUAL VAI SER ACOPLADO). POTÊNCIA REQUERIDA ENTRE 100 E 125CV.; FABRICAÇÃO NACIONAL, SUPORTE DE PESO COM PADRÃO DE ENGATE RÁPIDO CAT II/III, COM AS DEVIDAS GARANTIAS. ANO DE FABRICAÇÃO 2024. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO: 12 MESES APÓS ENTREGA.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo: a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO II.1. A exploração dos serviços e concessão de uso do espaço público OBJETO deste contrato, serão prestados pela CONCESSIONÁRIA, com uso de móveis, equipamentos, maquinários e utensílios próprios, material, pessoal e manutenção, e o que mais se fizer necessário; II.2. A qualquer tempo a CONCEDENTE poderá solicitar esclarecimentos e informações acerca das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, que deverá atender ao solicitado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; II.3. A CONCEDENTE fornecerá à CONCESSIONÁRIA, mediante solicitação prévia e com a maior brevidade possível, os documentos e informações necessárias para a execução do OBJETO deste; II.4. As partes concordam expressamente que em nenhuma hipótese será constituído vínculo de qualquer natureza, especialmente empregatício, entre as partes; II.5. Fica vedada a transferência total ou parcial do OBJETO deste Contrato através de substabelecimento, bem como a sub-contratação da concessão ora avençada; II.6. Caso a CONCESSIONÁRIA durante a execução do objeto, venha a ser condenada por intoxicação alimentar em processo judicial, será submetida a procedimento administrativo, com ampla defesa, visando eventual aplicação de rescisão contratual e conseqüente desocupação do espaço público, sem indenização a qualquer e sem prejuízo das demais penalidades; II.7. A carga e descarga de mercadorias, móveis, equipamentos, maquinários e materiais assim como o descarte dos resíduos sólidos e material de reciclagem, terão horários definidos, de acordo com o estabelecido pela Secretaria M. de Infra Estrutura; II.8. Os utensílios domésticos, tanto de uso interno como os de atendimento ao público deverão ser de boa qualidade e impecáveis quanto a aparência, não devendo ser utilizado utensílios trincados, descascados, quebrados e tortos; II.9. O serviço a ser executado pela CONCESSIONÁRIA será sempre, obrigatoriamente, considerado como de primeira qualidade, mantendo alto padrão de atendimento; II.10. As atividades praticadas pela CONCESSIONÁRIA estarão sujeitos à fiscalização, por parte da CONCEDENTE sob a pena de rescisão de contrato, se detectado atividade diferente do proposto pelo CONCESSIONÁRIO; II.11. Independente da natureza das benfeitorias quer sejam úteis, necessárias ou voluntárias, expressamente (por escrito) autorizadas pela CONCEDENTE, incorporar-se ão ao bem objeto do contrato, não tendo a CONCESSIONÁRIA direito a retenção ou indenização pelas mesmas.

  • DO OBJETO E FINALIDADE 1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de veículos, emplacados em Lucas do Rio Verde – MT, para ampliação da frota da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT. ITEM QT UN C O D DESC. DOS MATERIAIS MARCA V. UNIT. V. TOTAL 01 05 U N AUTOMOVÉL UTILITÁRIO TIPO PICK-UP, MOTOR DE 1.4, 8, V FLEX OU SUPERIOR, ZERO KM, COR BRANCA FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO/MODELO 2014/2014 CAPACIDADE PARA 04 (QUATRO) PASSAGEIROS INCLUIDO O MOTORISTA, AR-CONDICIONADO, ALÇA DE SEGURANÇA LADO PASSAGEIRO, APOIOS DE CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA, BANCOS COM ASSENTO ANTISUBMARINING, CAPÔ RETRÁTIL COM DOBRADIÇAS DE SEGURANÇA, CINTOS DE SEGURANÇA RETRATEIS DE 3 PÓNTOS COM REGULAGEM DE ALTURA, COBERTURA DA ALAVANCA (EMPUNHADURA) DO FREIO DE MÃO, COLUNA DE DIREÇÃO ARTICULADA COM FIAT R$ 53.112,00 R$ 265.560,00 DEFORMAÇÃO PROGRAMADA COMANDO DA LUZ INTERNA NAS PORTAS CONTA-GIROS DRIVE BY WIRE (CONTROLE ELETRÔNICO DA ACELERAÇÃO), GANCHOS PARA AMARRAÇÃO DE CARGA NA CABINE E NA CAÇAMBA, GRADE FRONTAL NA COR PRETA, GRADE PROTETORA DO VIDRO TRASEIRO, PORTA-ESCADAS E BARRAS LONGITUDINAIS NO TETO, HODROMETRO DIGITAL (TOTAL E PARCIAL), INDICADOR GRADUAL DE TEMPERATURA DA ÁGUA, LIMPADOR E LAVADOR DE PARA- BRISA COM INTERMITENCIA, MAÇANETAS E RETROVISORES EXTERNOS NA COR PRETA, MOLDURA NAS CAIXAS DE RODA, PARA CHOQUE TRASEIRO COM ESTRIBOS ANTIDERRAPANTES, PAREDE DIVISÓRIA EM CARPETE, PREVISÃO PARA SOM (FIAÇÃO + CABO PARA ANTENA), PROTETOR DE CAÇAMBA, RODAS DE AÇO ESTAMPADO 5.5X14 + PNEUS MINIMO DE 175/70 R 14, SUSPENSÃO ELEVADA, SUSPENSÃO TRASEIRA COM EIXO OMEGA E MOLAS PARABÓLICAS LONGITUDINAIS, TOMADA 12 V, VANLULA ANTI REFLUXO DE COMBUSTIVEL, VIDROS CLIMATIZADOS VERDES, VOLANTE EAS – ENERGY A BSIRBING SYSTEMALESTAS DE LIMITE DE VELOCIDADE, CALOTAS INTEGRAIS, CHAVE DESMODROMICA, COMPUTADOR DE BORDO (DISTANCIA, CONSUMO MÉDIO, CONSUMO INSTANTANEO, AUTONOMIA, VELOCIDADE MÉDIA E TEMPO DE PERCURSO), CONSOLE CENTRAL COM PORTAS OBJETOS E PORTA-COPOS, ESPELJO NO PARA- SOL LADO PASSAGEIRO, FOLLOW ME HOME, HSD (HIGH SAFETY DRIVE), AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO), E ABS COM EBD, INDICADOR DIGITAL DO NIVEL DE COMBUSTIVEL, PAINEIS DE PORTA INTEGRAIS EM TECIDO, PARA-CHOQUE DIANTEIRO NA COR DO VEICULO, RELÓGIO DIGITAL, RETROVISORES EXTERNOS COM COMOANDO INTERNO MECANICO, SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRICO E ELETRONICO GATE 1 EVOLUTION, TAMPA DA CAÇAMBA REMOVIVEL E COM CHAVE, TRAVAS ELETRICAS S+TRAVA AUTOMATICA DAS PORTAS A 20 KM/H, VIDROS ELETRICOS DIANTEIROS, DEMAIS ITENS DE SÉRIE CONFORME FOLDER DO VEICULO QUE FARÁ PARTE DA PROPOSTA, E GARANTIA DE 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, E SEUS RESPECTIVOS MANUAIS E COM EMPLACAMENTO DE LUCAS DO RIO VERDE MT. Sub Total R$ 265.560,00 ITEM QT UN C O D. DESC. DOS MATERIAIS MARCA V. UNIT. V. TOTAL