SINDICALIZAÇÃO. §3- A Empresa deverá descontar em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiados, a título de "mensalidade sindical”, desde que por estes autorizados, de forma prévia e expressa, na qual será encaminhada a Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A Em caso de filiação, a Empresa deverá descontar em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiados, a título de "mensalidade sindical”, desde que por estes autorizados, de forma prévia e expressa, na qual será encaminhada a Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a relação dos trabalhadores empregados que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A 5- Em caso de filiação, a Empresa deverá descontar em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiados, filiados a título de "mensalidade sindical”, desde que por estes autorizados, de forma prévia e expressa, na qual será encaminhada a encaminhado à Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A Empresa deverá descontar em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um hum por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiados, a título de "mensalidade sindical”, desde que por estes autorizados, de forma prévia e expressa, na qual será encaminhada a Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A Em caso de filiação, a Empresa deverá descontar descontar, em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um hum por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiadosdo empregado filiado, a título de "mensalidade sindical”, “ desde que por estes autorizadoseste autorizado, de forma prévia e expressa, na qual será encaminhada encaminhado a Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, Sindicato mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A Em caso de filiação, a Empresa deverá descontar em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um hum por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiados, filiados a título de "mensalidade sindical”, ” desde que por estes autorizados, de forma prévia e expressa, na qual será encaminhada a encaminhado à Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A Empresa deverá descontar em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um hum por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiados, a título de "mensalidade sindical”, desde que por estes autorizados, de forma prévia previa e expressaexpressamente, na qual será encaminhada a Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A 4- Em caso de filiação, a Empresa deverá descontar em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiados, a título de "mensalidade sindical”, desde que por estes autorizados, de forma prévia e expressa, na qual será encaminhada a Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A Em caso de filiação, a Empresa deverá descontar descontar, em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um hum por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiadosdo empregado filiado, a título de "mensalidade sindical”, “ desde que por estes autorizados, de forma prévia e expressaeste autorizado, na qual será encaminhada encaminhado a Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, Sindicato mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A Em caso de filiação, a Empresa deverá descontar em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um hum por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiados, filiados a título de "mensalidade sindical”, ” desde que por estes previa e expressamente autorizados, de forma prévia e expressa, na qual será encaminhada a encaminhado à Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A Em caso de filiação, a Empresa deverá descontar em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um hum por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiados, filiados a título de "mensalidade sindical”, ” desde que por estes autorizados, de forma prévia e expressa, na qual será encaminhada a encaminhado à Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A Em caso de filiação, a Empresa deverá descontar em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um hum por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiados, filiados a título de "mensalidade sindical”, ” desde que por estes autorizados, de forma prévia previa e expressa, expressamente na qual será encaminhada a encaminhado à Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A Em caso de filiação, a Empresa deverá descontar descontar, em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um hum por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiadosdo Empregado filiado, a título de "mensalidade sindical”, “ desde que por estes autorizados, de forma prévia este previa e expressaexpressamente autorizado, na qual será encaminhada a encaminhado à Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, Sindicato mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A Em caso de filiação, a Empresa deverá descontar em favor deste Sindicato, o percentual de 10,05% (um meio por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiados, filiados a título de "mensalidade sindical”, ” desde que por estes autorizados, de forma prévia e expressa, na qual será encaminhada a encaminhado à Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A Em caso de filiação, a Empresa deverá descontar descontar, em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um hum por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiadosdo empregado filiado, a título de "mensalidade sindical”“, desde que que, por estes autorizadoseste autorizado, de forma prévia e expressa, na qual será encaminhada encaminhado a Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, Sindicato mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A Empresa deverá descontar em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um hum por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados Empregados filiados, a título de "mensalidade sindical”, desde que por estes estes, previa e expressamente autorizados, de forma prévia e expressa, na qual será encaminhada a Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A 4- Em caso de filiação, a Empresa deverá descontar em favor deste Sindicato, o percentual de 1% (um hum por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiados, filiados a título de "mensalidade sindical”, ” desde que por estes formalmente autorizados, de forma prévia e expressa, na qual será encaminhada a encaminhado à Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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SINDICALIZAÇÃO. §3- A Em caso de filiação, a Empresa deverá descontar em favor deste Sindicatodo SINDITOB, o percentual de 1% (um hum por cento) do salário bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiados, Empregados filiados a título de "mensalidade sindical”, ” desde que por estes autorizados, de forma prévia autorizados previa e expressaexpressamente, na qual será encaminhada a encaminhado à Empresa para o efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a relação dos trabalhadores que sofreram o respectivo desconto, bem como, o comprovante do depósito.
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