SISTEMA DE CONTROLE DE PONTO. A CETESB adotará sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, que não admitirá: 1. Restrição à marcação do ponto; 2. Marcação automática do ponto; 3. Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada, e 4. A alteração ou a eliminação dos dados registrados pelo empregado.
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