SLA de Compromisso e Disponibilidade Cláusulas Exemplificativas

SLA de Compromisso e Disponibilidade. 6.1.2.7.1 - A contratada deverá garantir a disponibilidade de cada item componente da hospedagem em 99,9% de disponibilidade mensal. 6.1.2.7.2 - Caso a contratada não enderece a disponibilidade mensal identificada anteriormente a ICISMEP estará automaticamente habilitada a um crédito. A disponibilidade mensal de cada item da hospedagem será calculada de acordo com a seguinte fórmula: 100% x (1 - 6.1.2.7.2.1 Sempre que a disponibilidade mensal do componente de hospedagem for inferior a 99,9% será possível obter um crédito na mensalidade do respectivo item deste contrato de acordo com a seguinte fórmula (limitado a 6% do valor global contratado): Mensalidade x (1 – Disponibilidade Mensal). 6.1.2.7.3 - A contratada deverá emitir um crédito correspondente ao ciclo de faturamento posterior ao mês em que a ICISMEP tiver submetido o pedido formalizado de desconto de acordo com a identificação do produto, as datas, horas e períodos de indisponibilidade identificados num período máximo de 90 (noventa) dias após cada ocorrência. 6.1.2.7.4 - O compromisso de disponibilidade da hospedagem não se aplica a indisponibilidades verificadas por: 6.1.2.7.4.1 - Paradas programadas, nomeadamente em virtude de ações de manutenção preventiva (“janelas de manutenção”), desde que a ICISMEP seja informada com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 30 (trinta) minutos de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade dos sistemas publicados. 6.1.2.7.4.2 - As interrupções deverão ser realizadas em períodos não superiores há 3 (três) horas, entre 0 (zero) horas e 6 (seis) horas. 6.1.2.7.5 - A contratada deverá programar estratégias de segurança baseada na norma ISO/IEC 27001. Gestão de Segurança 6.1.2.7.6 - A contratada deverá utilizar estratégias de hardening (mapeamento das ameaças, mitigação dos riscos e execução das atividades corretivas, com foco na infraestrutura e objetivo principal de torná-la preparada para enfrentar tentativas de ataque) e prover estrutura de clusterização de ambiente dos servidores, garantindo escalabilidade para utilização dos serviços e aumento da infraestrutura. 6.1.2.7.7 - O local de hospedagem deve apresentar funcionamento em regime 24x7, não pode ter histórico de quedas de energia, deve apresentar no-breaks com suporte mínimo de 40 minutos de autonomia e notificações para detectar anomalias em seu uso. 6.1.2.7.8 - Os servidores dedicados a esse serviço devem po...
SLA de Compromisso e Disponibilidade. A contratada deverá garantir a disponibilidade de cada item componente da hospedagem em 99,9% de disponibilidade mensal. Caso a contratada não enderece a disponibilidade mensal identificada anteriormente a ICISMEP estará automaticamente habilitada a um crédito. A disponibilidade mensal de cada item da hospedagem será calculada de acordo com a seguinte fórmula: 100% x (1 - ∑α/∑β), Sendo: α – Tempo de indisponibilidade computado a um item da hospedagem afetado por incidentes, β – Horas de disponibilidade no mês em que ocorreram os incidentes. Sempre que a disponibilidade mensal do componente de hospedagem for inferior a 99,9% será possível obter um crédito na mensalidade do respectivo item deste contrato de acordo com a seguinte fórmula (limitado a 6% do valor global contratado): Mensalidade x (1 – Disponibilidade Mensal). Em relação ao Suporte e atendimento dos Softwares: O objetivo do serviço contratado é atendimento e Suporte Remoto às aplicações da ICISMEP provendo um único ponto de contato de manutenção e gerenciamento dos softwares (GED, INTRANET, WEBSITE e HESK) com a garantia de maior continuidade das atividades que dependam de infraestrutura tecnológica de hospedagem desses sistemas, sem maiores prejuízos para a ICISMEP. Almeja-se, em síntese, prover serviços de informática com segurança, colaboração, disponibilidade e aderência às melhores práticas adotadas no mercado através do favorecimento da padronização no atendimento e da produtividade dos usuários.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 17.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD. 17.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 17.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD. 17.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente. 17.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual. 17.6 A Contratada realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a Contratante, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da Credenciada responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse. 17.7 A Contratante assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a Contratada assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa. 17.8 A Contratada será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à Contratante, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.