Sociedades aparentes Cláusulas Exemplificativas

Sociedades aparentes. Temos uma sociedade aparente quando há uma aparência externa de acordo de vontades, não havendo nem contrato de sociedade, nem um simples projeto, nem tão pouco qualquer intenção genuína das partes em se associar. Se apenas há a aparência, então quer dizer que não há negócio jurídico institutivo Aqui o regime aplicável é o do artigo 36º/1. Nestes casos, quanto à responsabilidade perante terceiros, os sócios são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas dívidas sociais. “Se dois ou mais indivíduos, quer pelo uso de uma firma comum, quer por qualquer outro meio criarem a falsa aparência e que existe entre eles um contrato de sociedade responderão solidária a ilimitadamente pelas obrigações contraídas nesses termos por qualquer deles”.

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