SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS Cláusulas Exemplificativas

SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS. As soleiras serão em material idêntico ao piso, assentados nos locais onde houver mudança do tipo de piso ou desníveis. A largura do mesmoobedecerá a espessura do marco (batente ou parede). No local onde o piso for cerâmico e a parede não for revestida de cerâmica, instalar rodapé cerâmico com 7cm de altura no mesmo padrão do piso. Os peitoris de todas as janelas serão em granito cinza andorinhas na espessurade 2cm com rebaixos e inclinação para pingadeira para o lado externo.
SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS. Todas as soleiras serão concordantes com os pisos que os separam. As soleiras serão em granito “cinza andorinha”, na espessura de 2cm, assentados nos locais onde houver mudança do tipo de piso, a largura do mesmo obedecerá a espessura do marco (batente ou parede). • No local onde o piso for cerâmico e a parede não for azulejada, instalar rodapé cerâmico com porcelanato técnico com 10,0 cm de altura. • Os peitoris de todas as janelas serão em granito “cinza andorinha” na espessura de 2cm com recortes para pingadeira para o lado externo. • Utilizar argamassa colante tipo AC-III para assentamento das peças. • Nas rotas acessíveis e entradas de sanitários, as soleiras deverão ser rampadas para vencer o desnível de 1,5cm e permitir o acesso de pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.
SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS. Soleiras – As soleiras em mármore branco deverão ter largura de 15 cm e estarem niveladas com os pisos em todas as passagens de portas onde estiver especificado piso em cerâmica ou onde houver encontro de pisos diferentes. Quando as alturas dos pisos forem diferentes entre si, as soleiras serão rampadas. Rodapés – Os rodapés deverão ser em cerâmica esmaltada, na altura de 08 cm, e serão colocados em todas as áreas onde o revestimento da parede for cerâmico.
SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS 

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  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.