SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO Cláusulas Exemplificativas

SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 8.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTO, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora. 8.1.1. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a esta o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à CONTRATANTE, seja a que título for. 8.2. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo e/ou do FORNECIMENTO, incluindo os créditos ou direitos creditórios dele decorrentes, ainda que para fins de garantia, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, dada por escrito. Todavia, a CONTRATANTE poderá transferir ou ceder os direitos e obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo e/ou FORNECIMENTO às suas Afiliadas, independentemente de anuência da CONTRATADA. 8.3. A CONTRATADA obriga-se a fazer com que a cessionária ou subcontratada observe todas as cláusulas e condições deste termo. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando esta lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado com a subcontratada. 8.4. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito.
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 12.1 O presente Contrato não poderá ser cedido ou subcontratado, no todo ou em parte, pela CONTRATADA, sob pena de ser o mesmo rescindido automaticamente.
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. A Empresa não cederá, transferirá ou não cederá seus direitos ou obrigações sob o Contrato ou qualquer parte dele ou qualquer benefício ou interesse sem aprovação prévia por escrito da XXXXX. A ROSEN terá o direito de ceder, transferir ou não reconhecer os seus direitos ou obrigações ao abrigo do Contrato ou qualquer parte do mesmo ou qualquer benefício ou interesse a qualquer das suas Afiliadas. A ROSEN informará a Empresa sobre qualquer cessão.
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 12.1 Será admitida a subcontratação dos serviços de sinalização horizontal 12.2 A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados; 12.3 A subcontratação de serviços somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar; 12.4 A Contratante não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem. 12.5 O presente Contrato não poderá ser cedido no todo ou em parte, pela CONTRATADA, sob pena de ser o mesmo rescindido automaticamente.
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 12.1. O Fornecedor não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução do Fornecimento, sem a prévia autorização da do Jurídico da Agrivalle e/ou do Diretor da área responsável pelo , por escrito, o que, ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade do Fornecedor pelo Fornecimento, assumindo o Fornecedor, desde logo, a condição de coobrigado e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedor e principal pagador. 12.2. Quando aprovada pela Agrivalle eventual subcontratação, deverá fazer com que o respectivo subcontratado declare ter ciência e assumir, no que couber, as obrigações do Fornecedor, regras e normas estabelecidas nestas CGF e no Pedido de Compra, sendo que sua entrada nas dependências da Agrivalle dependerá de autorização prévia, realização de integração e aderência às normas e procedimentos sobre Segurança, Medicina do Trabalho e Meio Ambiente e das demais políticas da Agrivalle. O Fornecedor deverá apresentar à Agrivalle no prazo estabelecido por esta última, uma cópia do contrato firmado com a(s) subcontratada(s), se lhe for solicitado. 12.2.1. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade do Fornecedor, não cabendo a este o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à Agrivalle, seja a que título for. 12.2.2. Caso a subcontratação se estabeleça, o Fornecedor deverá apresentar, ainda, declaração atestando que teve acesso aos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS da(s) subcontratada(s) comprovando que estão aptas com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como que acompanhará a correta manutenção destes. 12.3. O Fornecedor não poderá transferir, delegar, penhorar ou ceder, no todo ou em parte, de forma gratuita ou onerosa, quaisquer de seus direitos ou obrigações que lhe sejam atribuíveis por força destas CGF e/ou do Fornecimento. 12.4. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito, autorizando a Agrivalle a rescindir o Fornecimento por culpa do Fornecedor, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis e do estipulado nestas CGF.
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 13.1 Não será admitida a subcontratação ou cessão a serviços licitados/contratados.
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 14.1. A critério exclusivo do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do mesmo, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, ser subcontratado ou cedido parcialmente, até o limite admitido de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que não alterem substancialmente as clausulas pactuada. 14.2. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal do serviço de que trata este edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. 14.3. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 6.5.1. A critério exclusivo da FUNDHACRE e mediante prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva, o objeto do contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, ser subcontratado ou cedido parcialmente, até o limite admitido de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. 6.5.2. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal do serviço de que trata 6.5.3. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a FUNDHACRE mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada ou cessionária para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 6.5.4. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a FUNDHACRE e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada, com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para as quais os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente. 6.5.5. A FUNDHACRE se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas e/ou cessionárias se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado. 6.5.6. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato. 6.5.7. Somente serão permitidas as subcontratações e/ou cessões regularmente autorizadas pela FUNDHACRE sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 8.1. A FORNECEDORA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTO, sem a prévia autorização do CTC, por escrito, o que, caso ocorra, não isentará, alterará e nem diminuirá a responsabilidade da FORNECEDORA perante o CTC. 8.2. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito. 8.3. As PARTES aqui, expressamente autorizam o CTC, a seu exclusivo critério, ceder seus direitos e obrigações, no todo ou em parte para seu GRUPO ECONÔMICO ou outra entidade jurídica decorrente de reorganização societária, fusão, cisão ou incorporação. Neste caso, o CTC deverá simplesmente notificar a FORNECEDORA por escrito.
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 8.1. A FORNECEDORA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTO, sem a prévia autorização do CTC, por escrito, o que, caso ocorra, não isentará, alterará e nem diminuirá a responsabilidade da FORNECEDORA perante o CTC. No caso de subcontratação, total ou parcial, do FORNECIMENTO, caberá à FORNECEDORA obter os DADOS PESSOAIS e, caso necessário, obter as autorizações ou comunicar previamente aos titulares dos DADOS PESSOAIS que venham a ser informados quanto ao uso compartilhado de dados. 8.2. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito. 8.3. As PARTES aqui, expressamente autorizam o CTC, a seu exclusivo critério, ceder seus direitos e obrigações, no todo ou em parte para seu GRUPO ECONÔMICO ou outra entidade jurídica decorrente de reorganização societária, fusão, cisão ou incorporação. Neste caso, o CTC deverá simplesmente notificar a FORNECEDORA por escrito.