SUBCONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SUBCONTRATAÇÃO. 12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
SUBCONTRATAÇÃO. 7.1 O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais do Contratado.
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30 % (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
SUBCONTRATAÇÃO. 1.5. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
SUBCONTRATAÇÃO. 4.2. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
SUBCONTRATAÇÃO. 5.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
SUBCONTRATAÇÃO. 5.14. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
SUBCONTRATAÇÃO. Na hipótese de o Contratado necessitar de serviços de subcontratados, o Contratado deverá obter a aprovação prévia e por escrito, bem como a liberação do UNFPA, para todos os subcontratados. A aprovação do UNFPA com relação a algum subcontratado não eximirá o Contratado de nenhuma de suas obrigações previstas neste Contrato. Os termos de qualquer subcontrato ficarão sujeitos às disposições deste instrumento e estarão em conformidade com o presente.