SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 8.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTO, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora. 8.1.1. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a esta o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à CONTRATANTE, seja a que título for. 8.2. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo e/ou do FORNECIMENTO, incluindo os créditos ou direitos creditórios dele decorrentes, ainda que para fins de garantia, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, dada por escrito. Todavia, a CONTRATANTE poderá transferir ou ceder os direitos e obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo e/ou FORNECIMENTO às suas Afiliadas, independentemente de anuência da CONTRATADA. 8.3. A CONTRATADA obriga-se a fazer com que a cessionária ou subcontratada observe todas as cláusulas e condições deste termo. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando esta lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado com a subcontratada. 8.4. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito.
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Samples: Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços, Termos E Condições Gerais Para Fornecimento E Prestação De Serviços, Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 8.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTO, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora.
8.1.18.2. Quando aprovada pela CONTRATANTE eventual subcontratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer com que a subcontratada observe todas as cláusulas e condições deste TCG e das demais políticas da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando esta lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado com a(s) subcontratada(s).
8.2.1. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a esta o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à CONTRATANTE, seja a que título for.
8.28.2.2. Caso a subcontratação se estabeleça, a CONTRATADA deverá apresentar, ainda, declaração atestando que teve acesso aos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS da(s) subcontratada(s) e de que está(ão) em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
8.3. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo TCG e/ou do FORNECIMENTO, incluindo os créditos ou direitos creditórios dele decorrentes, ainda que para fins de garantia, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, dada por escrito. Todavia, a CONTRATANTE poderá transferir ou ceder os direitos e obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo TCG e/ou FORNECIMENTO às suas Afiliadas, independentemente de anuência da CONTRATADA.
8.3. A CONTRATADA obriga-se a fazer , bem como com elas dividir as informações relativas ao FORNECIMENTO, sem que a cessionária ou subcontratada observe todas as cláusulas e condições isso caracterize infração ao item 13.1 deste termo. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando esta lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado com a subcontratadaTCG.
8.4. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito, autorizando a CONTRATANTE a rescindir o FORNECIMENTO por culpa da CONTRATADA.
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Samples: Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços, Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 8.17.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTO, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora.
8.1.17.2. Quando aprovada pela CONTRATANTE eventual subcontratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer com que a subcontratada observe todas as cláusulas e condições desta CGF e das demais políticas da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando está lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado com a(s) subcontratada(s).
7.2.1. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a esta o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à CONTRATANTE, seja a que título for.
8.27.2.2. Caso a subcontratação se estabeleça, a CONTRATADA deverá apresentar, ainda, declaração atestando que teve acesso aos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS da(s) subcontratada(s) comprovando que estão aptas com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7.3. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo desta CGF e/ou do FORNECIMENTO, incluindo os créditos ou direitos creditórios dele decorrentes, ainda que para fins de garantia, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, dada por escrito. Todavia, a CONTRATANTE poderá transferir ou ceder os direitos e obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo e/ou FORNECIMENTO às suas Afiliadas, independentemente de anuência da CONTRATADA.
8.3. A CONTRATADA obriga-se a fazer com que a cessionária ou subcontratada observe todas as cláusulas e condições deste termo. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando esta lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado com a subcontratada.
8.47.4. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito, autorizando a CONTRATANTE a rescindir o FORNECIMENTO por culpa da CONTRATADA.
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Samples: Condições Gerais De Fornecimento De Bens E Serviços
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 8.19.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTO, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora.
8.1.19.1.1. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a esta o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à CONTRATANTE, seja a que título for.
8.29.2. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste tocam neste termo e/ou do no FORNECIMENTO, incluindo os créditos ou direitos creditórios dele decorrentes, ainda que para fins de garantia, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, dada por escrito. Todavia, a CONTRATANTE poderá transferir ou ceder os direitos e obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo e/ou FORNECIMENTO às suas Afiliadastocam neste contrato à sociedade pertencente ao seu mesmo pool de empresas, independentemente de anuência da CONTRATADAqualquer formalidade.
8.39.3. A CONTRATADA obriga-se a fazer com que a cessionária ou subcontratada observe todas as cláusulas e condições deste termo. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando esta lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado com a subcontratada.
8.49.4. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito.
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SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 8.112.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTOdos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPAMEN- TOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN- TOS inserido na OS e/ou PC, sem a prévia autorização autori- zação da CONTRATANTE, por escrito, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade res- ponsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTOpela prestação dos SERVIÇOS e/ou fornecimento de EQUIPA- MENTOS/MATERIAIS e/ou LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações obriga- ções correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora.
8.1.112.1.1. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a esta o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à CONTRATANTE, seja a que título for.
8.212.2. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo e/ou do FORNECIMENTOTermo e Condições, incluindo os créditos ou direitos creditórios dele decorrentes, ainda que para fins de garantia, sem a prévia autorização au- torização da CONTRATANTE, dada por escrito. Todavia, a CONTRATANTE poderá transferir ou ceder os direitos e obrigações que lhe sejam atribuíveis atri- buíveis por força deste termo e/ou FORNECIMENTO Termo e Condições às suas Afiliadasafiliadas, independentemente de anuência da CONTRATADA.
8.312.3. A CONTRATADA obriga-se a fazer com que a cessionária ou subcontratada observe todas as cláusulas e condições deste termo. A CONTRATADA CONTRA- TADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando quan- do esta lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado fir- mado com a subcontratada.
8.412.4. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito.
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Samples: Terms and Conditions
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 8.1. 13.1 A CONTRATADA não só poderá subcontratarceder, total transferir ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTO, sem a subcontratar quaisquer atividades objeto deste Contrato mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, por escrito, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora.
8.1.1. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a esta o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à CONTRATANTE, seja a que título for.
8.2. 13.2 A CONTRATADA não tampouco poderá transferir ou cederceder este Contrato, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações que lhe sejam atribuíveis sem o consentimento prévio e por força deste termo e/ou do FORNECIMENTO, incluindo os créditos ou direitos creditórios dele decorrentes, ainda que para fins de garantia, sem a prévia autorização escrito da CONTRATANTE, dada por escrito. Todavia, a A CONTRATADA reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE poderá transferir ou de ceder os seus direitos e obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo e/ou FORNECIMENTO sob este Contrato às suas Afiliadas, independentemente ou ainda, nas hipóteses de anuência da CONTRATADAreorganização ou reestruturação societária.
8.3. A 13.3 Em qualquer caso, a cessão, transferência ou subcontratação autorizada pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA obriga-se a fazer com que a cessionária ou subcontratada observe todas as cláusulas da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste termo. Contrato.
13.4 Ao optar pela subcontratação, nos termos deste Contrato, a CONTRATADA assume integral responsabilidade pela fiscalização de empresas subcontratadas, de forma a assegurar que os funcionários empregados na execução dos Serviços tenham todos os seus direitos observados, não sujeitando-os a jornada exaustiva, ou a condições degradantes, garantindo, ainda, que sejam igualmente observadas as demais obrigações dispostas na cláusula 3.2.
13.5 A CONTRATADA deverá apresentar à será a única e exclusiva responsável pelo adimplemento de obrigações contraídas perante empresas subcontratadas, bem como por eventuais outras obrigações decorrentes desta relação, reconhecendo, desde logo, que não há qualquer ingerência da CONTRATANTE, quando esta lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado tampouco qualquer responsabilidade desta para com a subcontratadaempresas subcontratadas.
8.4. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito.
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Samples: Services Agreements
SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO. 8.1. 13.1 A CONTRATADA não FUNDETEC só poderá subcontratarceder, total transferir ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTO, sem a subcontratar quaisquer atividades objeto deste Acordo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, por escrito, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedora e principal pagadoraACELEN.
8.1.1. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a esta o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à CONTRATANTE, seja a que título for.
8.2. 13.2 A CONTRATADA não FUNDETEC tampouco poderá transferir ou cederceder este Acordo, no todo ou em parte, quaisquer sem o consentimento prévio e por escrito da ACELEN. A FUNDETEC reconhece expressamente o direito da ACELEN de ceder seus direitos ou obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo e/ou do FORNECIMENTO, incluindo os créditos ou direitos creditórios dele decorrentes, ainda que para fins de garantia, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, dada por escrito. Todavia, a CONTRATANTE poderá transferir ou ceder os direitos e obrigações que lhe sejam atribuíveis por força deste termo e/ou FORNECIMENTO sob este Acordo às suas Afiliadas, independentemente ou ainda, nas hipóteses de anuência da CONTRATADAreorganização ou reestruturação societária.
8.3. A CONTRATADA obriga-se 13.3 Em qualquer caso, a fazer com que cessão, transferência ou subcontratação autorizada pela ACELEN não eximirá a cessionária ou subcontratada observe todas as cláusulas FUNDETEC da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste termo. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando esta lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado com a subcontratadaAcordo.
8.4. Toda 13.4 Ao optar pela subcontratação, nos termos deste Acordo, a FUNDETEC assume integral responsabilidade pela fiscalização de empresas subcontratadas, de forma a assegurar que os funcionários empregados na execução dos Serviços tenham todos os seus direitos observados, não sujeitando-os a jornada exaustiva, ou a condições degradantes, garantindo, ainda, que sejam igualmente observadas as demais obrigações dispostas na cláusula 3.2.
13.5 A FUNDETEC será a única e exclusiva responsável pelo adimplemento de obrigações contraídas perante empresas subcontratadas, bem como por eventuais outras obrigações decorrentes desta relação, reconhecendo, desde logo, que não há qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo ingerência da ACELEN, tampouco qualquer responsabilidade desta para com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direitoempresas subcontratadas.
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Samples: Contract