SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: 4.1.1. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 4.1.1.1. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratada, que será avaliada e juntada nos autos do processo correspondente. 4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 4.2. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Fornecimento De Bens, Service Agreement
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida 4.1 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.1.1 Os serviços técnicos especializados em treinamentos e capacitações para contratação de palestrantes não pertencentes ao quadro técnico da empresa, mantendo as mesmas qualificações técnicas ou superiores aos contratos;
4.1.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a subcontratação total do objeto responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, sendo permitida cabendo-lhe realizar a subcontratação parcial do objetosupervisão e coordenação das atividades da subcontratada, nas seguintes condições:bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.1.14.2. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEda Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.2.1. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Consulting Services Agreement, Consulting Agreement, Consulting Services Agreement
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida 4.1 Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.1.1 Os serviços técnicos especializados em treinamentos e capacitações para contratação de palestrantes não pertencentes ao quatro técnico da empresa, mantendo as mesmas qualificações técnicas ou superiores aos contratos;
4.1.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a subcontratação total do objeto responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, sendo permitida cabendo-lhe realizar a subcontratação parcial do objetosupervisão e coordenação das atividades da subcontratada, nas seguintes condições:bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.1.14.2. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEda Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.2.1. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Consulting Agreement, Consulting Services Agreement, Consulting Agreement
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será É admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo permitida conforme condições especificadas no Termo de Referência.
4.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a subcontratação parcial responsabilidade integral do objetocontratado pela perfeita execução contratual, nas seguintes condições:cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.1.14.3. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.4. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada:
4.1.1.1. Serviços prestados pela equipe residente – itens 1 e 2 do Termo de Referência, que correspondem a 42% do total a ser contratado.
4.2. A subcontratação fica limitada ao estipulado no item 4.5. do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência, que corresponde a 58% do total a ser contratado.
4.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondente ao objeto da subcontratação.
4.4. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.5. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contrato Administrativo
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo .
4.2. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
4.1.14.2.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.3.1. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo 4.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), das parcelas de natureza acessória, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a subcontratação total dos serviços licitados.
4.1.1. 4.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratada, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a o subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.1. A CONTRATADA 4.4 O Contratada apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da do subcontratada, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. 4.5 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Public Bidding Agreement
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo É permitida a subcontratação parcial do objeto, limitado a exploração do serviço da cantina/lanchonete do instituto, nas seguintes condições:
4.1.14.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada.
a) Dos serviços continuados de produção, transporte e distribuição de refeições para o Restaurante Universitário.
4.3. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto: a) Cantina do Instituto do IEAA/UFAM
4.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação
4.5. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.6. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.7. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Service Agreement
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será 4.1 É admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em desmontagem, realocação e montagem dos painéis divisórios.
4.1.2. A subcontratação fica limitada aos serviços de drywall e equivalentes.
4.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.1. A CONTRATADA 4.4 O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. 4.5 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contratação Direta
SUBCONTRATAÇÃO. 4.15.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 70% (setenta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condiçõescondições estipuladas na presente cláusula.
5.1.1. Poderá ser subcontratada integralmente o transporte marítimo do container; e
5.1.2. O container a ser utilizado não precisa ser de propriedade da CONTRATADA, podendo ser de posse de terceiros.
5.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada:
4.1.15.2.1. A subcontratação depende de autorização prévia Transporte terrestre do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objetocontainer.
4.1.1.1. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratada, que será avaliada e juntada nos autos do processo correspondente.
4.1.25.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratadado subcontratado, bem como responder perante o a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.25.4. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
5.5. A CONTRATADA apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratada, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
5.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contract
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo permitida .
1.1.1. É vedada a subcontratação parcial do objetocompleta ou da parcela principal da obrigação.
1.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, nas seguintes condições:permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.1.11.2. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEda Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.11.2.1. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.21.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Credenciamento
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a subcontratação total responsabilidade integral do objeto contratado pela perfeita execução contratual, sendo permitida cabendo-lhe realizar a subcontratação parcial supervisão e coordenação das atividades do objetosubcontratado, nas seguintes condições:bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.1.14.2. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.3. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Pregão Eletrônico
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30 % (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
4.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: serviços especiais de engenharia em serralheria e pintura das escadas de emergência
4.1.2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.1.2.1. Instalações Elétricas;
4.1.2.2. Instalações Hidrosanitárias;
4.1.2.3. Locação e montagem de equipamentos.
4.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.3. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contrato Administrativo
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo 4.1 Será permitida a subcontratação parcial do objetouso do hardware em comodato e do
4.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, nas seguintes condições:permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.1.1. 4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEContratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.1. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratada, que será avaliada e juntada nos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. 4.4 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 0000-0000-0000-0000
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Samples: Pregão Eletrônico
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será É admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: Conversão do Campo de Areia em Campo Society.
4.1.2. A subcontratação fica limitada a 45,00% (Quarenta e cinco por cento).
4.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.4. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contract for Engineering Services
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.1.1. 4.1 A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.1. A CONTRATADA 4.1.1 O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. 4.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. 4.3 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contrato Administrativo
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:sendo vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.
4.1.14.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.4. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contratação De Serviços Comuns
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
4.1.14.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada:
4.2.1. coleta e empacotamento dos materiais na cidade de Brasília-DF.
4.3. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.3.1. transporte do material
4.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.5. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.6. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.7. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contrato Administrativo
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
4.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.3. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Administrative Contract
SUBCONTRATAÇÃO. 4.15.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.1.1. A subcontratação depende de autorização prévia do salvo se previamente solicitada e autorizada pela CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.1. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratada, que será avaliada e juntada nos autos do processo correspondente.
4.1.25.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.25.3. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
5.4. O CONTRATADO apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, a ser avaliada e juntada aos autos do processo.
5.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contract
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30 % (dez por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
4.1.14.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.
4.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.4. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.5. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Pregão Eletrônico
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: PE 271877
4.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.
4.1.2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.1.14.1.2.1. Contratação de manutenção especializada, devido à complexidade do projeto do fabricante, das chaves de transferência automática instaladas no Ed. Sede.
4.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.3. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contrato Administrativo
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. 4.1 - Não será admitida haverá subcontratação do objeto.
4.2 - Porém, havendo necessidade de subcontratar todo e/ou em parte, isso poderá ocorrer, desde que a subcontratação total do objeto contratual, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.1.1. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEseja autorizada previamente pelo Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.. necessários para a
4.1.1.1. A CONTRATADA 4.3 - O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. 4.4 - É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.5 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
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Samples: Dispensa Eletrônica
SUBCONTRATAÇÃO. 4.15.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual.
5.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, sendo permitida permanece a subcontratação parcial responsabilidade integral do objetocontratado pela perfeita execução contratual, nas seguintes condições:cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.1.15.3. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.15.4. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.25.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contract
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não A subcontratação será admitida permitida para procedimentos auxiliares, como por exemplo a subcontratação total conciliação entre Sistemas. A Contratada será a empresa vencedora do Certame e as tratativas e pagamentos se darão apenas entre esta e os Regionais.
4.2. A prestação de serviço, objeto do presente CONTRATO, deverá ser executado pela empresa CONTRATADA após realizados todos os procedimentos de conciliação entre Sistemas.
4.2.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, sendo permitida cabendo-lhe realizar a subcontratação parcial supervisão e coordenação das atividades do objetosubcontratado, nas seguintes condições:bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.1.14.3. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTEcontratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.14.3.1. A CONTRATADA O contratado apresentará à CONTRATANTE Administração documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratadado subcontratado, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.24.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Registro De Preços Para a Contratação De Empresa Prestadora De Serviço De Meios De Pagamento
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.1.1. A subcontratação depende de autorização prévia do CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.1.1.1. A CONTRATADA apresentará à ao CONTRATANTE documentação que comprove a capacidade técnica da subcontratada, que será avaliada e juntada nos aos autos do processo correspondente.
4.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Bens