Subsistência. 20.1. As disposições do Contrato que devam expressamente subsistir à sua rescisão, ou que, por sua própria natureza ou contexto, devam subsistir a tal rescisão, deverão permanecer em pleno vigor e efeito, não obstante tal rescisão. 20.2. As obrigações previstas nas Cláusulas 8 (Garantia Técnica e Recursos), 9 (Direitos de Propriedade Intelectual), 11 (Confidencialidade, Segurança de Dados, Proteção de Dados) e 12 (Responsabilidade e Indenização) permanecerão em pleno vigor e efeito mesmo após a rescisão ou o término do Contrato por qualquer motivo.
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Subsistência. 20.1. 20.1 As disposições do Contrato que devam expressamente subsistir à sua rescisão, ou que, por sua própria natureza ou contexto, devam subsistir a tal rescisão, deverão permanecer em pleno vigor e efeito, não obstante tal rescisão.
20.2. 20.2 As obrigações previstas nas Cláusulas 8 (Garantia Técnica e Recursos), 9 (Direitos de Propriedade Intelectual), 11 (Confidencialidade, Segurança de Dados, Proteção de Dados) e 12 (Responsabilidade e Indenização) permanecerão em pleno vigor e efeito mesmo após a rescisão ou o término do Contrato por qualquer motivo.
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